Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para um posto de trabalho, na categoria de técnico superior – Serviço de Proteção do Meio Ambiente (UOASU)
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de outubro de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2024, que a seguir se indica:
- Um posto de trabalho na categoria de técnico superior, para o Serviço de Proteção do Meio Ambiente da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos.
2. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa.
3. O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terá a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da lei.
4. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
5. Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em:
- Levantamento de informação para o desenvolvimento de bases de dados sobre espaços verdes municipais, assim como a sua gestão e atualização, em Sistema de informação geográfica (SIG) ou equivalente;
- Levantamento de informação para o desenvolvimento de bases de dados sobre áreas de cedência e outros terrenos da propriedade municipal, assim como a sua gestão e atualização, em Sistema de informação geográfica (SIG) ou equivalente;
- Conceção e implementação de projetos de arquitetura paisagista, utilizando espécies autóctones, que necessitem do mínimo de rega e manutenção;
- Elaboração de planos de gestão e manutenção de espaços verdes municipais com discriminação de recursos necessários e cronogramas de intervenção;
- Coordenação e acompanhamento dos serviços de manutenção de espaços verdes;
- Elaboração das peças de procedimento concursal para aquisição de serviços de manutenção de espaços verdes, assegurando também a função de gestor de procedimento nos termos definidos no CCP;
- Requalificação paisagística de espaços verdes municipais, utilizando Soluções NBS (Nature based Solutions);
- Elaboração de documentos de emissão de títulos/licenças de ocupação do domínio público hídrico, cadernos de encargos e programas de concursos para atribuição de licenças para apoios de praia e apoios balneares e outros documentos necessários à gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
- Elaboração de relatórios, pareceres e outra documentação técnica;
- Participação em projetos de sensibilização ambiental;
- Elaboração das peças de procedimento concursal para aquisição de bens e serviços de na área recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando também a função de gestor de procedimento nos termos definidos no CCP;
- Coordenação e acompanhamento dos serviços de recolha de resíduos urbanos;
- Apoio e acompanhamento de projetos para a instalação de compostores comunitários; nomeadamente, compostagem comunitária e economia circular.
6. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira geral de técnico superior, no montante pecuniário de € 1.385,99.
7. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
9. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 2 de outubro de 2024.
10. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arquitetura Paisagista (CNAEF 731), Licenciatura em Engenharia do Ambiente (CNAEF 712) e Licenciatura em Gestão Marinha e Costeira (CNAEF 712), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria 256/2005, de 16 de março;
11. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais.
12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
13. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico enviando para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
14. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável);
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
15. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
16. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. Métodos de seleção: nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 36.º da LTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); bem como aplicado o método de seleção facultativo: Prova de Conhecimentos (PC).
20. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
21. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
22. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Deliberou o júri, que a prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionadas com as exigências da função e assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de 45 minutos, realizada com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;
- Lei da água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro;
- Regime económico e financeiro dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho;
- Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura/Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, na sua atual redação;
- Regime jurídico de assistência nos locais destinados a banhistas, aprovado pela Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto;
- Regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho na sua atual redação;
- Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
- Regime geral da gestão de resíduos, Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alteração ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, na sua atual redação;
23. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
24. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
25. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
26. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
27. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
28. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com a seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + PC (30%)
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
Presidente – Chefe de Divisão, Fátima Maria Marques Saboeiro Afonso
1.º Vogal Efetivo – Técnico Superior, Cláudio Manuel Mestre Amador
2.º Vogal Efetivo – Chefe de Divisão, Abílio Gonçalo Ribeiro do Brito
1.º Vogal Suplente – Técnica Superior, Veronique Isabel Teixeira Campos
2.º Vogal Suplente – Técnica Superior, Joana Teresa Janeiro Ramos
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
30. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
31. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
32. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Castro Marim, 7 de novembro de 2024
A Vice-Presidente da Câmara
Filomena Pascoal Sintra