Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré em reunião de 16 de outubro 2024, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas).
1 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Gafanha da Nazaré, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas; podendo conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. Funções de limpeza, higienização e conservação de instalações e espaços públicos, com recolha de detritos e resíduos e sua condução a vazadouro; trabalhos de cargas e descargas, distribuição e arrumação; trabalhos auxiliares de manutenção e conservação de equipamentos, incluindo reparações, montagens e desmontagens; outras tarefas não especificadas, de caracter manual e artesanal, que envolvam esforço físico e conhecimentos práticos.
2.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
3 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente, 1ª posição remuneratória/nível 5, no valor de 821,83€.
3.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar no momento da candidatura da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP); e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, o recrutamento (cfr. n.º 4 do art.º 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Gafanha da Nazaré idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; Fundamentação legal – art.º 17.º da LTFP.
7.1 - Nível habilitacional:
a) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade, admitindo-se a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso;
7.2 - Requisitos específicos: Carta de Condução para Automóveis Pesados de Mercadorias.
7.3 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 20 dias úteis, contado da data da publicação do aviso no Diário da República e ser efetuadas em suporte de papel mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré, ou em www.jf-gafanhadanazare.pt.
8.2 - As candidaturas serão entregues ou enviadas por uma das seguintes formas:
a) Pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré, sito na Av. José Estevão, 494, na Gafanha da Nazaré, entre as 09H00 e as 17H00; ou
b) Enviadas por correio registado para: Freguesia de Gafanha da Nazaré, 494, 3830-556 Gafanha da Nazaré.
8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
8.4 - Na candidatura deve constar a identificação completa do candidato, a qual deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
c) No caso dos candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração de vínculo à função pública, emitida pelo respetivo serviço de origem, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do desempenho nos últimos três ciclos avaliativos, bem como a descrição das funções/atividades que exerce.
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
e) Fotocópia legível da Carta de Condução para Automóveis Pesados de Mercadorias.
8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, conforme previsto no artigo 14.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de Seleção: Métodos de Seleção a Utilizar, de acordo com os termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de competências (EA). Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
Aplicação e Valoração dos Métodos de Seleção: O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos a concurso (prova prática de conhecimentos ou avaliação curricular, em função do método que lhes seja aplicável).
Os métodos de seleção, têm caráter eliminatório e determinam a exclusão dos candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores ou um juízo de não apto, conforme aplicável, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.1 - Prova de conhecimentos: Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza prática, assumindo a forma oral e será realizada individualmente.
A prova terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre os seguintes conhecimentos gerais e específicos:
a) Identificação e descrição de tipos de máquinas pesadas para escavação e movimentação de terras.
b) Descrição de verificações e trabalhos de manutenção e conservação preventiva em máquinas e viaturas pesadas.
c) Reconhecimento de regras básicas de sinalização dos trabalhos na via pública e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.
d) Condução e operação de uma máquina pesada e/ou veículo especial.
e) Reconhecimento geral de necessidades de manutenção corrente de equipamentos públicos.
f) Identificação de um conjunto de ferramentas e materiais usados na manutenção de edifícios e espaços públicos.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Destina-se a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista terá a duração máxima de 15 minutos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A entrevista assentará sobre os seguintes critérios de apreciação:
- Interesse e motivação profissional: este item visa avaliar as principais razões profissionais e ou pessoais da candidatura, procurando aferir as aspirações, empenho e interesse pelo posto de trabalho a ocupar através de critérios como: razões da mudança, expetativas futuras, disponibilidade e conhecimento geral sobre a Freguesia da Gafanha da Nazaré. As respostas serão pontuadas da seguinte forma de acordo com o nível de interesse e motivação profissional: insuficiente = 4 valores, reduzido =8 valores, suficiente = 12 valores, bom = 16 valores, elevado = 20 valores.
- Capacidade de expressão e comunicação: aferir da clareza e fluência do discurso e da capacidade de concisão, atendendo à lógica de raciocínio e à linguagem não verbal (postura corporal, expressão oral e adequação do contacto interpessoal). As respostas serão pontuadas da seguinte forma de acordo com o nível de capacidade de expressão e comunicação: insuficiente = 4 valores, reduzido =8 valores, suficiente = 12 valores, bom = 16 valores, elevado = 20 valores.
- Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função: apreciação da capacidade de adaptação às tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, atendendo à experiência e conhecimentos profissionais do candidato, nomeadamente no que respeita ao exercício efetivo das funções postas a concurso e ao grau de conhecimento da conjuntura legal específica da Administração Local. As respostas serão pontuadas da seguinte forma de acordo com o nível de aptidão e conhecimentos profissionais: insuficiente = 4 valores, reduzido =8 valores, suficiente = 12 valores, bom = 16 valores, elevado = 20 valores.
A classificação da entrevista profissional de seleção resulta da média aritmética simples do somatório da valoração obtida em cada um destes critérios de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: EAC = (IMP+CEC+ACP)/3, em que: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; IMP = Interesse e motivação; CEC= Capacidade de expressão e comunicação; ACP = Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função.
9.3 - Avaliação psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A preparação e aplicação deste método será efetuada por entidade especializada, que remeterá os resultados ao júri do procedimento.
A avaliação psicológica é avaliada com as menções de apto e não apto. É excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de não apto.
9.4 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se na seguinte fórmula: AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD, em que: HA= Habilitações académicas; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.
Habilitações Académicas (HA) - serão pontuadas de acordo com o seguinte: 4º ano = 10 valores; 6º ano = 12 valores; 12º ano = 16 valores; Habilitações Superiores = 20 valores.
Formação Profissional (FP) - na avaliação profissional serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentadas nos últimos três anos, devidamente comprovadas e aferidas à data-limite para apresentação de candidaturas.
Aos candidatos que não possuam qualquer formação na área, ou com formação que não esteja documentada, o júri deliberou atribuir a nota de 0 valores. As restantes formações serão valoradas da seguinte forma: até 35h (inclusive) = 10 valores; de 36 horas até 90 horas (inclusive) = 12 valores; de 91 horas até 150 horas (inclusive) = 14 valores; mais de 151 horas = 16 valores.
Outras ações de formação (congressos, seminários, colóquios, simpósios, conferências, workshops) que se integrem na área profissional posta a concurso: 0,5 valores por cada, no máximo de 4 valores.
Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte: - O júri procederá à soma da totalidade das horas de ações de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; - Nas ações de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de seis horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração; - Nas ações de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de seis horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração.
Experiência Profissional (EP) - na experiência profissional a nota será obtida a partir da análise da atividade profissional dos candidatos dentro da administração pública, nomeadamente o desempenho efetivo de funções na carreira e área postas a concurso, tendo em conta a sua diversidade e complexidade, a organização dos serviços, a atualização na área funcional e a adaptação e utilização de novas técnicas.
Assim, para os candidatos que comprovem devidamente o exercício efetivo das funções de Assistente Operacional, na área posta a concurso, o júri deliberou atribuir a seguinte classificação em função dos anos de serviço prestados naquela carreira: < 3 anos = 10 valores; 4 a 6 anos = 12 valores; 7 a 9 anos = 14 valores; 10 a 15 anos = 16 valores; > 15 anos = 20 valores.
Avaliação de Desempenho (AD) - este item terá em consideração a média das avaliações obtidas nos últimos três anos/ciclos avaliativos, no âmbito do SIADAP.
A expressão quantitativa das avaliações será convertida numa escala de 0 a 20 valores e traduzir-se-á nos seguintes níveis classificativos, através da média das últimas 3 avaliações: < 2 valores = 8 valores; = 2 e = 3 valores = 12 valores; > 3 e = 3,5 valores = 14 valores; > 3,5 e = 4,5 valores = 16 valores; > 4,5 e = 4,9 valores = 18 valores; 5 valores = 20 valores.
Aos candidatos não avaliados em nenhum dos anos, por motivos que não lhes sejam imputáveis, será atribuído o nível classificativo de 10 valores.
Caso exista avaliação referente a apenas um ou dois ciclos avaliativos, será considerada a nota ou a média das notas apresentadas, convertidas nos respetivos níveis classificativos.
9.5 - Classificação Final (CF): A classificação final e consequente ordenamento dos candidatos resultará da classificação obtida em cada método de seleção, traduzindo-se numa das seguintes fórmulas: Para os candidatos já integrados na carreira: CF = 0,45AC + 0,55EAC; Para os restantes candidatos: CF = 0,60PC + 0,40EAC + AP (Apto/Não Apto).
em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores expressa às centésimas.
Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de desempate definidos no art.º 24º da Portaria 233/2022, de 09/09.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção será elaborada uma lista unitária de ordenação final, onde constam todos os candidatos aprovados, independentemente dos métodos de seleção que lhes tenham sido aplicados.
10 - Composição do Júri:
Presidente: José António Falcão Ribeiro Arvins, Secretario do Executivo da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré;
1º Vogal Efetivo: Carla Sofia Rodrigues Ferreira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré;
2º Vogal Efetivo: Hugo Fernandes Marques, Coordenador Técnico da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré;
1.º Vogal suplente: Joana Miraldo, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré;
2.º Vogal suplente: Ana Paula Fernandes da Rocha Cunha Costa, Tesoureira do Executivo da Junta de Freguesia de Gafanha da Nazaré.
De acordo com o artigo 8º, nº8 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o vogal que que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimento é a Vogal Carla Sofia Rodrigues Ferreira, Técnica Superior da Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Gafanha da Nazaré e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do definido no art.º 6.º da Portaria.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato, bem como na página eletrónica da Freguesia de Gafanha da Nazaré.
Gafanha da Nazaré, 11 de novembro de 2024.
O Presidente da Junta, Carlos António das Neves Rocha