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Código da Oferta:
OE202411/0697
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3 427,59
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de dois Professores Auxiliares na área disciplinar de Gestão Estratégica e Marketing.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa 2Rua do Quelhas, n.º 6Lisboa1200781 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ser titular do grau de doutor em Gestão ou em área afim;
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/
Contatos:
drh@iseg.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2024-11-15
Data Limite:
2024-12-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II série nº222 de 15 de novembro de 2024
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Economia e Gestão
Edital n.º 1721/2024
Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de dois professores auxiliares na área disciplinar de
Gestão Estratégica e Marketing.
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de dois Professores Auxiliares na área disciplinar de Gestão Estratégica e Marketing.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto–Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho n.º 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).
Os recrutados celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados com elevado potencial de investigação que pretendam ingressar na carreira docente universitária.
O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em consequência, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 23/10/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizados pelos seus titulares deverem executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Gestão.
II — Local de trabalho
Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão. Rua do Quelhas n.º 6, 1200 -781 Lisboa, Portugal.
III — Requisitos de admissão a concurso e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de Doutor.
III.1.1 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual.
III.1.2 — O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
III.2 — Só poderá ser admitido ao presente concurso quem detiver capacidade de ensino na língua inglesa. Caso um candidato não domine a língua portuguesa, deverá ainda assumir como compromisso de honra o estudo da mesma, por forma a melhor integrar a totalidade das atividades do ISEG e da Universidade de Lisboa. Estas condições constam do formulário de candidatura mencionado no ponto IX deste edital.
III.3 — Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados nos pontos VII e VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto VIII deste mesmo Edital. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISEG previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.4 — São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar os postos de trabalho concursados, que instados a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV — Requisitos à admissão em mérito absoluto
IV.1 – São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto, cumulativamente:
a) Ser titular do grau de doutor em Gestão ou em área afim;
b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre;
c) Para que o currículo científico seja considerado compatível com a categoria a que concorre é necessário que este inclua, pelo menos, dois artigos publicados ou aceites para publicação no período dos seis anos anteriores ao concurso, em revistas académicas que, à data das respetivas publicações, integrassem a base de dados ABS com classificação igual ou superior a 3, e que versem questões relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso.
IV.2 – O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ser fundamentado com o incumprimento de uma ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações evidenciadas pelo curriculum do candidato; e/ou
b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem insuficientes para o exercício adequado de funções docentes no Instituto Superior de Economia e Gestão na área disciplinar para que é aberto concurso; e/ou
c) De o candidato não ter pelo menos dois artigos nos termos do ponto IV.1, alínea c).
IV.3 – Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
V.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
V.2 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa -se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção a utilizar é, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento, o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes:
a) Capacidade pedagógica;
b) Desempenho científico;
c) Extensão e gestão universitária;
d) Projeto científico-pedagógico.
A vertente indicada na alínea c) deve ser considerada no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos.
V.3 — A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.
V.4 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em V.2, e as ponderações a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, devendo ter-se em atenção o referido no capítulo VI abaixo:
a) Capacidade pedagógica (35 %):
i) Atividade de ensino (20%): parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico. Sempre que possível, deve ser apresentada uma tabela com os resultados de inquéritos de avaliação pedagógica, com referência à natureza do sistema e significado dos valores de avaliação.
ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos (5%): parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; produção de material pedagógico; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.
iii) Acompanhamento e orientação de estudantes (10%): parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento concluídas com sucesso na área disciplinar em que é aberto o concurso.
b) Desempenho científico (50 %):
i) Produção científica (45%): qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar em que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais e nacionais, livros e capítulos de livros, de que o candidato foi autor ou coautor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o tipo e número de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional, traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores. Serão ainda tidos em consideração os elementos referidos nos pontos VIII.3 deste edital.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos (2,5%): parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
iii) Reconhecimento pela comunidade científica (2,5%): Parâmetro que tem em conta: participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
c) Extensão e gestão universitária (5 %):
i) Publicações de divulgação científica (0,5%): parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
ii) Prestação de serviços e consultoria (1%): parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
iii) Ações de formação profissional (1%): parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para o setor público, o meio empresarial e outras organizações da sociedade civil.
iv) Cargos em unidades e coordenação de cursos (2,5%): parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em unidades orgânicas, departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções e grupos científicos.
d) Projeto científico-pedagógico (10%)
Esta vertente compreende um trabalho original, relativo à área disciplinar na qual é aberto o concurso e que esteja alinhado com a missão e visão do ISEG. Este projeto deve conter os seguintes elementos: apresentação sumária de uma unidade curricular, destacando-se a ligação existente entre a investigação e o ensino, o valor acrescentado face à realidade atual e as implicações para a sustentabilidade das organizações e da sociedade; breve plano de desenvolvimento de carreira, no qual o candidato deve expor os seus planos de investigação para os próximos cinco anos, explicitando as áreas científicas que pretende desenvolver e a ligação a redes científicas internacionais. Este projeto não pode exceder as 4000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato. O projeto poderá ser escrito em português ou inglês.

V.5 — Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos admitidos em mérito absoluto relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação dos candidatos tomando em consideração as ponderações associadas às vertentes e critérios de avaliação. A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação, numa escala de 0 – 100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
V.6 — Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI — Audições Públicas
VI.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VI.2 — Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VI.3 — As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.4 – Havendo audições públicas, serão notificadas por correio eletrónico a data, hora, local, e a identificação dos candidatos.
VI.5 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII — Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital no site do ISEG, no seguinte link: https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/ .
As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital.
VIII — Instrução da Candidatura
VIII.1 — A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão no link: https://www.iseg.ulisboa.pt/recursos-humanos/concursos/ devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço;
b) Um conjunto de ficheiros com os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no ponto V.4. do Edital, incluindo ainda o seu número ORCID, com indicação do “ResearcherID” e do “Scopus Author ID”. O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das alíneas do ponto V.4, ordenando-o de acordo com essas alíneas, assim como demonstrar o cumprimento do critério quantitativo identificado no ponto IV.1, alínea c);
ii) Projeto cientifico-pedagógico relativo à alínea d) do ponto V.4 deste edital;
iii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
VIII.2 — No curriculum vitae o candidato deverá dar a conhecer, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, a classificação em que essas revistas se situavam na base de dados de referência no ano da publicação, bem como o número de citações que, entretanto, alcançaram. Sempre que possível, devem ser apresentados numa tabela-síntese o H-índex do candidato, o número total de artigos e o número total de citações registados nessas bases de dados, bem como no Google Scholar e Scopus.
VIII.3 - No Curriculum Vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução na área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição e o modo como essa contribuição poderá concorrer para a missão e visão do ISEG e do Departamento de Gestão.
IX — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
X — Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Membros:
Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor Soumodip Sarkar, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Cláudia Maria Neves Simões, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
Doutora Helena do Carmo Milagre Martins Gonçalves, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.


08/11/2024- O Presidente, Professor Doutor João Luís Correia Duque

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 23/10/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental
e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de
pessoal do Instituto e aí caracterizados pelos seus titulares deverem executar atividades docentes e de
investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Gestão.