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Código da Oferta:
OE202411/0592
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As atividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, com as seguintes especificidades - desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; designadamente: acompanhar as políticas de fomento florestal e planear a gestão de combustível, acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta e atendimento aos munícipes para esclarecimento da legislação, efetuar ações de sensibilização da população in loco para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais, promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos, coadjuvar a Comissão Municipal da Defesa da Floresta (enquanto em vigor) e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e informar os processos de licenciamento, que lhe são remetidos, no âmbito dos condicionalismos à edificação, através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, coadjuvar o Conselho Cinegético Municipal, acompanhar a implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (enquanto em vigor) e preparar a elaboração do Plano Municipal de Execução, proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI), prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais e validação da Rede Viária Florestal no âmbito da execução do plano municipal de defesa da floresta; implementar as medidas do Programa Regional de Ação (PRA), na vertente municipal, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e elaborar Plano Municipal de Execução (PME), fomentar, assegurar e acompanhar a realização de trabalhos de gestão de combustíveis em solo rural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações, supervisionar as intervenções subcontratadas no domínio da DFCI - Defesa da Floresta contra Incêndios, enquanto Gabinete afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil colaborar com as atividades operacionais no âmbito da prevenção, sensibilização, proteção e socorro, cooperar com outras entidades, nomeadamente, a AMAL na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras, proceder à instrução de processos de fiscalização referentes à limpeza de faixas de gestão de combustível e gerir equipas operacionais; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores do Gabinete Técnico Florestal - Serviço Municipal de Proteção Civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Faro1Largo da SéFaro8004001 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
AVISO N.º 296/2024
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior nas áreas de Florestal ou Agrária, para exercer funções no Gabinete Técnico Florestal - Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em cumprimento da aprovação pelo Órgão Executivo em 05/06/2024 e por meu despacho n.º 050/2024/VTS de 02 de agosto de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior nas áreas de Florestal ou Agrária, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, para exercer funções no Gabinete Técnico Florestal - Serviço Municipal de Proteção Civil.
2 - Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.
5 - Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do art.º 30.º da LTFP e em resultado da aprovação pelo Órgão Executivo em 05/06/2024, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador/a com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento é aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo certo ou sem vínculo de emprego público.
6 - Local de trabalho: área do Município de Faro.
7 - Caracterização do posto de trabalho: as atividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, com as seguintes especificidades - desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; designadamente: acompanhar as políticas de fomento florestal e planear a gestão de combustível, acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta e atendimento aos munícipes para esclarecimento da legislação, efetuar ações de sensibilização da população in loco para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais, promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos, coadjuvar a Comissão Municipal da Defesa da Floresta (enquanto em vigor) e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e informar os processos de licenciamento, que lhe são remetidos, no âmbito dos condicionalismos à edificação, através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, coadjuvar o Conselho Cinegético Municipal, acompanhar a implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (enquanto em vigor) e preparar a elaboração do Plano Municipal de Execução, proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI), prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais e validação da Rede Viária Florestal no âmbito da execução do plano municipal de defesa da floresta; implementar as medidas do Programa Regional de Ação (PRA), na vertente municipal, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e elaborar Plano Municipal de Execução (PME), fomentar, assegurar e acompanhar a realização de trabalhos de gestão de combustíveis em solo rural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações, supervisionar as intervenções subcontratadas no domínio da DFCI - Defesa da Floresta contra Incêndios, enquanto Gabinete afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil colaborar com as atividades operacionais no âmbito da prevenção, sensibilização, proteção e socorro, cooperar com outras entidades, nomeadamente, a AMAL na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras, proceder à instrução de processos de fiscalização referentes à limpeza de faixas de gestão de combustível e gerir equipas operacionais; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores do Gabinete Técnico Florestal - Serviço Municipal de Proteção Civil.
8 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º, ambos da LTFP, a seguir referidos.
8.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos - nível habilitacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as deverão ser detentores/as do nível habilitacional de Licenciatura nas áreas de Florestal ou Agrária (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 623 Silvicultura e caça ou 621 Produção agrícola e animal), sendo que os/as candidatos/as com licenciatura em Engenharia numa das áreas indicadas devem ter inscrição na respetiva ordem profissional para o uso do título e o exercício da profissão de Engenheiro.
8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 – Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16, da Tabela remuneratória única dos/as trabalhadores/as que exercem funções públicas.
10 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro e formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, podendo ser enviadas por uma das seguintes formas:
a) Em suporte eletrónico, preenchidas e submetidas através dos serviços online do Balcão Digital do Município de Faro, em https://servicosonline.cm-faro.pt/ na opção Recursos Humanos / 18.1.1 - Candidatura ao Procedimento Concursal;
Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
b) Em suporte de papel, remetidas por correio registado, encontrando-se o formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Balcão Digital do Município de Faro, em https://balcao.cm-faro.pt/ na opção Formulários / Recursos Humanos / Recrutamento / Candidatura ao procedimento concursal, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro.
c) Entregues presencialmente no Serviço de Balcão Único «Viver Faro», da Divisão de Gestão dos Recursos Municipais, das 9 às 17 horas, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício do Mercado Municipal de Faro, 8000-151 Faro.
11.1 – Na candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número de identificação civil e fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, bem como a respetiva publicação na BEP – identificação do código de oferta;
c) Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário).
12 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias (obrigatório), bem como, fotocópia do documento de identificação (opcional);
c) Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o/a candidato/a se encontra vinculado/a, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;
d) Documento comprovativo da inscrição válida e efetiva na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos (obrigatório para o uso do título e o exercício da profissão de Engenheiro), quando aplicável.
12.1 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não preencham corretamente o formulário de candidatura, de forma legível e identificando o procedimento concursal ao qual se candidatam. Serão igualmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b), c) e d). A alínea c) apenas se aplica a quem possui vínculo de emprego público. A alínea d) aplica-se apenas aos/às candidatos/as com licenciatura na área de engenharia.
12.2 – Os/As candidatos/as que exerçam funções na Câmara Municipal de Faro ficam dispensados/as de apresentar a declaração referida na alínea c).
13 - Métodos de seleção a utilizar (artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º e com o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro):
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado estas funções, serão sujeitos/as aos métodos de seleção referidos na alínea a).
13.2 - Para os/as restantes candidatos/as, serão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b).
13.3 - Os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 13. podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita.
13.4 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.
13.5 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, exceto se o número de candidatos/as for superior a 10 (dez), caso em que, foi determinada a utilização faseada dos métodos de seleção, pelo elevado número de candidaturas, bem como pela necessidade de otimizar recursos para o número de avaliações psicológicas a realizar, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Caso os métodos de seleção sejam aplicados num único momento à totalidade dos/as candidatos/as, o júri faseará a avaliação dos mesmos, avaliando no(s) método(s) seguinte(s) apenas os/as candidatos/as com aproveitamento no método anterior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Caso seja utilizado o faseamento dos métodos de seleção, será aplicado o 1.º método à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, sendo o 2.º método de seleção e métodos seguintes, aplicados a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.
13.6 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho, de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
a) Habilitações Académicas (HA) - a habilitação académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior. Os valores são atribuídos da seguinte forma:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura nas áreas de Florestal ou Agrária (ou semelhante)) – 18 valores;
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado/Doutoramento nas áreas de Florestal ou Agrária (ou semelhante)) – 20 valores.
b) Formação Profissional (FP) - apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos, contados até à data de abertura deste procedimento concursal. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 Valores; Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas - 10 Valores;
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 40 horas – 12 Valores;
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 41 horas e 60 horas – 14 Valores;
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 61 horas e 80 horas – 18 Valores;
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 80 horas – 20 Valores.
c) Experiência Profissional (EP) - neste fator será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Para efeitos de avaliação curricular, apenas será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada. Este parâmetro será valorado da seguinte forma:
Até 1 ano (inclusive) de experiência – 10 Valores;
De 1 a 4 anos de experiência – 12 Valores;
De 4 anos (inclusive) a 7 anos de experiência – 14 Valores;
De 7 anos (inclusive) a 10 anos de experiência – 16 Valores;
De 10 anos (inclusive) a 12 anos de experiência – 18 Valores;
Experiência superior a 12 anos (inclusive) – 20 Valores.
d) Avaliação de Desempenho (AD) – neste fator será ponderada a avaliação relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar sendo valorada do seguinte modo:
De 1 a 1,999 – Inadequado – 0 Valores;
De 2 a 3,999 - Adequado – 12 Valores;
De 4 a 5 - Relevante – 16 Valores;
De 4 a 5 – Excelente – 20 Valores.
Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
1. Realização e/ou orientação para os resultados – 25%;
2. Orientação para o serviço público – 25%;
3. Otimização de recursos – 25%;
4. Inovação e qualidade – 25%.
Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.8 - Prova Teórica de Conhecimentos (PTC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessárias ao exercício da função a concurso. A prova será escrita, de natureza teórica, individual, terá a duração de 90 minutos, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitida a consulta da legislação e dos regulamentos indicados, sem ser anotada, em suporte de papel.
13.8.1 – Legislação necessária à sua realização:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
Código de Conduta do Município de Faro (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 23-02-2024);
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 25-07-2023);
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho);
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro); Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR) (Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 julho);
Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto);
Normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização (Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro);
Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG) (Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro);
Retifica a Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro, que aprova o PROF ALG (Declaração de Retificação n.º 12/2019, de 12 de abril);
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (disponível em https://www.cm-faro.pt/pt/menu/1635/servico-municipal-de-protecao-civil.aspx);
Sistema de Gestão de Operações (SGO) (Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril);
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) (Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro).
A legislação mencionada deverá ser considerada, pelos/as candidatos/as, sempre na sua atual redação.
13.9 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato/a submetido/a a avaliação psicológica, será elaborado um relatório contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Ainda que compita ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atendendo a que nenhum dos seus elementos nem os restantes técnicos do Município possuem habilitações e competências para a aplicação do método de seleção avaliação psicológica, deliberam solicitar ao Município de Faro que seja diligenciado pedido de colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou na ausência de disponibilidade desta, de entidade especializada para a aplicação deste método de seleção, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF= 70% PTC + AP (Apto) + 30% EAC ou OF= 70% AC + 30% EAC em que, OF – Ordenação Final; PTC – Prova Teórica de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências e AC – Avaliação Curricular, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação, e esgotados/as estes/as, dos/as restantes candidatos/as, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado;
2.º Valoração obtida no método de seleção seguinte;
3.º Candidato/a com a melhor classificação final da licenciatura/mestrado integrado.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Faro em http://www.cm-faro.pt.
17 – Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro com os dados por si fornecidos no formulário de candidatura, preferencialmente por correio eletrónico, tendo o júri deliberado ainda que, as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão de Recursos Humanos.
18 — O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Eng.º Rui Jorge Baptista Conceição Graça, Coordenador Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Faro;
Vogais efetivos: Capitão-de-Fragata André Bruno Cardoso de Morais, Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Contratação, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Faro;
Vogais suplentes: Dr. Edgar José Teixeira Gonçalves, 2.º Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e Dra. Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Faro.
18.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro em http://www.cm-faro.pt.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.
19.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as devem utilizar o modelo de formulário disponível na página eletrónica do Balcão Digital do Município de Faro, em https://balcao.cm-faro.pt/ na opção Formulários / Recursos Humanos / Audiência dos interessados / Exercício do direito de participação dos interessados, podendo ser entregue em suporte eletrónico, enviado para o endereço eletrónico geral@cm-faro.pt ou em suporte de papel, remetido por correio registado, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, para Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro ou entregue presencialmente no Serviço de Balcão Único «Viver Faro», da Divisão de Gestão dos Recursos Municipais, das 9 às 17 horas, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício do Mercado Municipal de Faro, 8000-151 Faro.
20 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada no seu sítio da Internet, em http://www.cm-faro.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final.
21 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Conforme disposto no n.º 3 do art.º 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Para os efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP, o júri do procedimento concursal converte-se em júri de acompanhamento do período experimental.
23 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
24 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
Faro, 10 de setembro de 2024. A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Florestal ou Agrária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as deverão ser detentores/as do nível habilitacional de Licenciatura nas áreas de Florestal ou Agrária (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 623 Silvicultura e caça ou 621 Produção agrícola e animal), sendo que os/as candidatos/as com licenciatura em Engenharia numa das áreas indicadas devem ter inscrição na respetiva ordem profissional para o uso do título e o exercício da profissão de Engenheiro.
Envio de candidaturas para:
Conforme o ponto 11 do aviso de abertura da BEP
Contatos:
289870055 - e-mail: dvrh@cm-faro.pt
Data Publicitação:
2024-11-15
Data Limite:
2024-11-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14/11/2024 e na Bolsa de Emprego Público (BEP)
Descrição do Procedimento:
AVISO (Extrato) N.º 25441/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior nas áreas de Florestal ou Agrária
1 – Por ter saído com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 22905/2024/2, de 16 de outubro, publicado em Diário da República n.º 201/2024, Série II, retifica-se o aviso publicitado, substituindo-o pelo presente.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 05/06/2024 e por meu despacho n.º 050/2024/VTS de 02 de agosto de 2024, e de acordo com o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2024, aprovados por deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária do dia 16 de fevereiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior nas áreas de Florestal ou Agrária, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Faro.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Para o Serviço Municipal de Proteção Civil:
3.1 - Ref.ª 14/SMPC/2024 – 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior nas áreas de Florestal ou Agrária, para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; designadamente: acompanhar as políticas de fomento florestal e planear a gestão de combustível, acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta e atendimento aos munícipes para esclarecimento da legislação, efetuar ações de sensibilização da população in loco para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais, promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos, coadjuvar a Comissão Municipal da Defesa da Floresta (enquanto em vigor) e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e informar os processos de licenciamento, que lhe são remetidos, no âmbito dos condicionalismos à edificação, através do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, coadjuvar o Conselho Cinegético Municipal, acompanhar a implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (enquanto em vigor) e preparar a elaboração do Plano Municipal de Execução, proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis, proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI), prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais e validação da Rede Viária Florestal no âmbito da execução do plano municipal de defesa da floresta; implementar as medidas do Programa Regional de Ação (PRA), na vertente municipal, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e elaborar Plano Municipal de Execução (PME), fomentar, assegurar e acompanhar a realização de trabalhos de gestão de combustíveis em solo rural, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações, supervisionar as intervenções subcontratadas no domínio da DFCI - Defesa da Floresta contra Incêndios, enquanto Gabinete afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil colaborar com as atividades operacionais no âmbito da prevenção, sensibilização, proteção e socorro, cooperar com outras entidades, nomeadamente, a AMAL na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, entre outras, proceder à instrução de processos de fiscalização referentes à limpeza de faixas de gestão de combustível e gerir equipas operacionais; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores do Gabinete Técnico Florestal - Serviço Municipal de Proteção Civil.
3.2 – Nível habilitacional: Licenciatura nas áreas de Florestal ou Agrária (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação – 623 Silvicultura e caça ou 621 Produção agrícola e animal).
3.3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias descritas tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.
Faro, 21 de outubro de 2024. A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovação pelo Órgão Executivo em 05/06/2024 e por despacho n.º 050/2024/VTS de 02 de agosto de 2024, da Exma. Senhora Vereadora Teresa Santos