Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 25448/2024/2
Sumário: Abertura do procedimento concursal comum para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo certo na categoria de Assistente Operacional (Educação), da carreira geral de Assistente Operacional
AVISO 1. Nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de Assistente Operacional (Educação) da carreira geral de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa.
1.1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
1.2. O presente procedimento foi autorizado através da aprovação pela Câmara Municipal de Lisboa, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2023, do ponto 4 da Proposta n.º 721/2023, subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, Dr. Filipe Anacoreta Correia, conforme consta do 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1555, de 7 de dezembro de 2023, respeitante à autorização de abertura dos procedimentos concursais contemplados no Plano Anual de Recrutamento para 2024, condicionada à aprovação do Mapa de Pessoal de 2024, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal através da Deliberação n.º 590/AML/2023, tomada em reunião de 12 de dezembro de 2023 e publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1557, de 21 de dezembro de 2023.
2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª Série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3. Nos termos da Deliberação de Câmara nº 411/CM/2022, de 8 de julho de 2022, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1482, de 14 de julho de 2022,faz-se constar a seguinte menção: “Pessoas LGBTI+ incentivadas a concorrer”, bem como “Todas as pessoas são incentivadas a concorrerem independentemente do sexo, da sua diversidade funcional (necessidades especiais e deficiência), identidade de género, orientação sexual, origem cultural e étnica, religião, convicção política ou ideológica, situação económica ou condição social e em situação de parentalidade, amamentação ou aleitamento”.
4. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA),a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
5. Descrição sumária da atividade: Assistente Operacional (Educação) – Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
6. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7. O local de trabalho: Estabelecimentos de ensino da rede pública localizados na área geográfica do Concelho de Lisboa.
8. Posição remuneratória de referência:
8.1. A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
8.2. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, consiste no montante pecuniário de €821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
9. Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisito específico previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto: certificado de registo criminal que ateste a idoneidade para o exercício de funções que envolve o contacto regular com menores.
9.2.1. O certificado de registo criminal deve ser solicitado junto das instituições competentes com a menção expressa de que se destina a procedimento concursal para o desempenho de funções de Assistente Operacional, na atividade da Educação, cujo exercício envolve o contacto regular com menores, de forma a ser emitido nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto;
9.3. Requisito habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória.
9.3.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
9.3.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10. Âmbito do Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12. Método de Seleção: Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), que estabelecem os métodos de seleção obrigatório, bem como o artigo 18.º da Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, será utilizado unicamente o método de seleção Avaliação Curricular.
12.1. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, com base na análise do respetivo currículo. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
12.1.1. Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
12.1.1.1. Pela detenção da escolaridade obrigatória legalmente exigida...............................................19 valores;
12.1.1.2. Pela detenção da escolaridade superior à obrigatória legalmente exigida....................................20 valores.
12.1.1.3. Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
12.1.2. Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.
12.1.2.1. Assim, partindo de uma base de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
12.1.2.1.1. Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:
Até 30 horas (inclusive)................................2 valores
De 31 horas até 150 horas (inclusive)....................5 valores
Superior a 150 horas...................................10 valores
12.1.2.1.2. Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função.................0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.
12.1.2.2. Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:
12.1.2.2.1. Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
12.1.2.2.2. No que respeita ao ponto 12.1.2.1.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;
12.1.2.2.3. Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.1.2.1.1., em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;
12.1.2.2.4. Quanto à Formação Profissional prevista no ponto 12.1.2.1.1., em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;
12.1.2.2.5. No caso de, apesar de a Formação Profissional prevista no ponto 12.1.2.1.1. se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
12.1.2.2.6. Os valores previstos para a formação profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, no ponto 12.1.2.1.2., acrescem aos que forem atribuídos pela aplicação da grelha de valoração prevista no ponto 12.1.2.1.1. para a formação profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, até ao limite máximo de 20 valores.
12.1.3. Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de educação, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: EP = (NEP + DEP) / 2
Em que:
EP = Experiência Profissional
NEP = Natureza da Experiência Profissional (considerando-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas)
DEP = Duração da Experiência Profissional (considerando-se a o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de educação)
12.1.3.1. Para a valoração do subfactor “Natureza da Experiência Profissional” serão aplicados os seguintes intervalos, até ao limite de 20 valores:
12.1.3.1.1. Experiência de trabalho com crianças e jovens com necessidades educativas especiais ……………………………………………………20 valores;
12.1.3.1.2. Experiência de trabalho com crianças e jovens 18 valores.
12.1.3.1.3. Sem experiência na área de atividade para que o procedimento foi aberto…………………………………………………………………………………10 valores.
12.1.3.2. Para valoração do subfactor “Duração da Experiência Profissional” serão aplicados os seguintes intervalos, até ao limite de 20 valores:
12.1.3.2.1. Experiência = 5 anos………………………………………………………… 20 valores;
12.1.3.2.2. Experiência = 3 anos e < a 5 anos…………………… 18 valores;
12.1.3.2.3. Experiência = 2 anos e < a 3 anos……………………… 15 valores;
12.1.3.2.4. Experiência = 1 ano e < a 2 anos…… ……………… 12 valores;
12.1.3.2.5. Experiência < 1 ano ou sem experiência………… 10 valores.
12.1.3.3. Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
12.1.4. A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2 EP) / 4
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
13. Ordenação Final (OF):
A ordenação final dos candidatos, aprovados no método de seleção aplicado, será efetuada por ordem decrescente do resultado obtido na Avaliação Curricular, expresso na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
13.1. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13.2. Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
13.3. Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º - A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);
2.º - A Habilitação Académica (HA) mais elevada;
3.º - A classificação mais elevada atribuída no subfactor “Duração da Experiência Profissional”;
4.º - O maior número de horas de formação profissional diretamente relacionada com o desempenho da função;
5.º - Primazia na submissão da candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Lisboa – data, hora e minuto, contados desde a última alteração à candidatura.
14. Formalização das Candidaturas:
14.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
14.1.1. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
14.2. No formulário eletrónico de candidatura, o candidato deve declarar que possui os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 9.1. (os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP), 9.2. e 9.3. do presente aviso.
14.3. No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, o candidato deve declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira, com vista ao cumprimento do requisito previsto no ponto 9.1. a) do presente aviso.
14.4. Considerando ser determinante para a aplicação do método de seleção avaliação curricular, previsto no ponto 12.1., a verificação da habilitação académica detida, ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, com base na análise do respetivo currículo, o candidato, deve juntar, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, o seguinte:
14.4.1. Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido, referido no ponto 9.3. do presente aviso.
14.4.1.1. Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro devem apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
14.4.2. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14.4.2.1. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitação, formação profissional e experiência profissional:
14.4.2.1.1. Documentos comprovativos da experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras, que contenham a discriminação das funções efetivamente desempenhadas e a duração do período de trabalho nessas funções.
14.4.2.1.2. Documentos comprovativos da formação profissional, emitidos por entidades acreditadas, que refiram expressamente a área da formação e o número de horas de formação profissional.
14.4.3. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados.
14.5. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
14.5.1. No momento da admissão ao presente procedimento concursal:
a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 14.1.;
c) A declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 9.1., 9.2. e 9.3.;
d) A falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso.
e) A falta de entrega dos documentos referidos nos pontos 9.3. e 14.4.1.1..
14.5.2. No momento da constituição do vínculo de emprego público, em virtude da não confirmação da veracidade dos dados declarados na candidatura, designadamente pela:
a) Falta de entrega de documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 9.1.;
b) Entrega de documentos que não comprovam os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 9.1., 9.2 e 9.3;
c) Falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso.
14.6. Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14.7. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15. Composição do Júri:
Presidente: Maria Isabel Henriques dos Santos Mota, Técnica Superior (História) – CML/DE/Divisão de Apoio Sócioeducativo;
1.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Matias de Almeida, Técnica Superior (Ciências da Educação) - CML/DE/Departamento de Educação;
2.º Vogal Efetivo: Ana Catarina Chanal Marques da Silva, Técnica Superior (Intervenção Social) - CML/DE/Divisão de Apoio Sócioeducativo;
1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Martins Duarte, Técnica Superior (Direito) – CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Maria Teresa Bustorff Dornellas Cysneiros, Técnica Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) – CML/DE/ Divisão de Apoio Sócioeducativo;
15.1. O 1.º Vogal Efetivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
16. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
16.1. A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt.
16.2. Na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, estão disponíveis esclarecimentos e instruções de preenchimento do formulário eletrónico de candidatura.
16.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico rh.atendimento@cm-lisboa.pt, ou através dos números de telefone n.º 218177474 e 217988205.
(Competência subdelegada pelo Despacho n.º 3/DMRH/2022, de 3 de janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1455, de 6 de janeiro de 2022)