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Código da Oferta:
OE202411/0520
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Educador de Infancia
Categoria:
Educador de Infancia
Remuneração:
1º escalão, índice 167, €1657,53, conforme Ponto 7 do Aviso de Abertura
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, incumbindo-lhe, genericamente: planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas; conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens; elaborar recursos e materiais didático-pedagógicos e participar na respetiva avaliação; promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; organizar, assegurar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular dos alunos; acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa e social dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa; participar em atividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lisboa7Praça do MunicípioLisboa1149014 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Requisito de admissão habilitacional: Grau de mestre em Educação Pré-Escolar; ou grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico; ou habilitação profissional para a docência adquirida no âmbito de legislação anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, nos termos do respetivo artigo 29.º.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Suporte papel ou online, https://recrutamento.cm-lisboa.pt
Contatos:
rh.atendimento@cm-lisboa.pt, 218177474 e 217988205
Data Publicitação:
2024-11-13
Data Limite:
2024-11-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 220, de 13/11/2024, Jornal Correio da Manhã e Jornal de Negócios
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 253411/2024/2
Sumário: Abertura do concurso externo de ingresso para a categoria de Educador de Infância, da carreira de Educador de Infância.
AVISO 1. Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a categoria de Educador de Infância, da carreira de Educador de Infância, do mapa de pessoal do Município de Lisboa.
1.1. O presente concurso visa a ocupação de 7 (sete) postos de trabalho, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1.1. Caso a lista de classificação final homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data da referida homologação, que será utilizada sempre que, no referido prazo, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, em conformidade com os n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplicável por força do disposto o n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
1.2. O presente concurso foi autorizado através da aprovação, em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lisboa de 29 de novembro de 2023, do ponto 4 da Proposta n.º 721/2023, subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, Dr. Filipe Anacoreta Correia, conforme consta do 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1555, de 7 de dezembro de 2023, respeitante à autorização de abertura dos procedimentos concursais contemplados no Plano Anual de Recrutamento para 2024, condicionada à aprovação do Mapa de Pessoal de 2024, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal através da Deliberação n.º 590/AML/2023, tomada em reunião de 12 de dezembro de 2023 e publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1557, de 21 de dezembro de 2023.
1.3. A presente publicação enquadra-se nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado às autarquias locais através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e aplicável à carreira de Educador de Infância do Município de Lisboa nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª Série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3. Nos termos da Deliberação de Câmara nº 411/CM/2022, de 8 de julho de 2022, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1482, de 14 de julho de 2022, faz-se constar a seguinte menção: “Pessoas LGBTI+incentivadas a concorrer”, bem como “Todas as pessoas são incentivadas a concorrerem independentemente do sexo, da sua diversidade funcional (necessidades especiais e deficiência), identidade de género, orientação sexual, origem cultural e étnica, religião, convicção política ou ideológica, situação económica ou condição social e em situação de parentalidade, amamentação ou aleitamento”.
4. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que, consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
5. Descrição do conteúdo funcional:
Exerce as suas funções com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, incumbindo-lhe, genericamente: planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas; conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens; elaborar recursos e materiais didático-pedagógicos e participar na respetiva avaliação; promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projeto educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; organizar, assegurar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular dos alunos; acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa e social dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa; participar em atividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica.
6. O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.
7. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 167, a que respeita, no ano de 2024, o montante pecuniário de €1657,53 (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e cinquenta e três cêntimos);
8. Requisitos de admissão – só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), que consistem em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos habilitacionais: Grau de mestre em Educação Pré-Escolar; ou grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico; ou habilitação profissional para a docência adquirida no âmbito de legislação anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, nos termos do respetivo artigo 29.º.
8.3. Podem candidatar-se ao concurso indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
9. Métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos Gerais e Específicos;
b) Exame Psicológico de seleção;
c) Entrevista Profissional de Seleção.

9.1. Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE), com caráter eliminatório, de natureza teórica, sob a forma escrita, em que são avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e adequados ao exercício das funções a concurso, em conformidade com o programa e as regras descritas nos pontos seguintes.
9.1.1. Programa da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos:

9.1.1.1. Temáticas:
a) Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador e do Empregador Público, Garantias de Imparcialidade;
b) Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
c) Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
d) Currículo em Educação de Infância;
e) Aprendizagens Ativas da Criança;
f) O Papel do Educador nas suas diversas dimensões;
g) Trabalho Pedagógico em Creche.

9.1.1.2. Legislação:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, n.º 49/2018, de 14 de agosto, e n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, pelas Leis n.º 79/2019, de 2 de setembro, n.º 82/2019, de 2 de setembro, e n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.º 51/2022, de 26 de julho, n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, n.º 53/2023, de 5 de julho, e n.ºs 12 e 13/2024, de 10 de janeiro;
b) Lei 46/86 – 14/10/1986 – Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, n.º 85/2009, de 27 de agosto, e Lei n.º 16/2023, de 10 de abril;
c) Lei 5/97 – 10/2/1997 – Lei-quadro da Educação Pré-Escolar;
d) Decreto-Lei 241/01 de 30/8/2001 – Perfil Específico de Desempenho do Educador de Infância;
e) Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10/10/2007– Gestão do Currículo na educação Pré-Escolar (Ministério da Educação/Direção Geral de inovação e de Desenvolvimento Curricular);
f) Circular nº 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11/04/2011 – Avaliação na Educação Pré-Escolar (Ministério da Educação/Direção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular).

9.1.1.3. Bibliografia:
a) Bartoloni, Vicky Carpel. Criar um ambiente de aprendizagem STEM para crianças, inspirado em Reggio. Lisboa: APEI, (capítulos 1,2 e 7).
b) Fochi, Paulo. O Brincar heurístico na creche. Lisboa: APEI, (todos os capítulos).
c) Hohmann, M. & Weikart, D.P. (2009). Educar a Criança. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, (capítulos 1, 2 e 11).
d) Ministério da Educação (Ed.) (2021). Participação e Envolvimentos das Famílias – construção de parcerias em contextos de educação de infância. Lisboa: ME, DGE, (disponível em http://www.dge.mec.pt).
e) Ministério da Educação (Ed.) (2021). Planear e Avaliar na Educação Pré-Escolar. Lisboa: ME, DGE, (disponível em http://www.dge.mec.pt).
f) Ministério da Educação (Ed.) (1997). Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Lisboa: ME, (disponível em http://www.dge.mec.pt).
g) Ministério da Educação (2024). Orientações Curriculares para a Creche. Lisboa: ME, (disponível em http://www.dge.mec.pt).
h) Ministério da Educação (2017). Referencial de Educação para o Desenvolvimento – educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário. Lisboa: ME, (disponível em http://www.dge.mec.pt).
i) Ministério da Educação (2018). Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (disponível em http://www.dge.mec.pt).
9.1.2. Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos (PC), esclarece-se o seguinte:
9.1.2.1. A PC tem a duração de 90 minutos.
9.1.2.2. A PC é composta por perguntas com resposta de escolha múltipla.
9.1.2.3. A PC é classificada na escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.2.4. Durante a realização da PC só é permitida consulta da legislação em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada, referida no ponto 9.1.1.2., não sendo permitido a consulta da bibliografia, o uso de dispositivos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, computador, smartwatch, auriculares, etc ).
9.1.2.5. A atualização da legislação é da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versa a PC.
9.1.2.6. A legislação mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República em https://dre.pt/.
9.2. Exame Psicológico de Seleção (EP), com caráter eliminatório, que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
9.2.1. O EP pode comportar mais de uma fase, podendo qualquer uma delas ter caracter eliminatório.
9.2.2. No EP são atribuídas as seguintes menções: “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas”, e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção qualitativa “Com reservas” ou “Não favorável”.
9.3. Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem carácter eliminatório, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3.1. A EPS pretende avaliar os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;
d) Integração Socio laboral.

9.3.2. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

- Igual ou superior a 18 valores = nível Elevado;
- Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores = nível Bom;
- Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores = nível Suficiente;
- Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores = nível Reduzido;
- Inferior a 6 valores = nível Insuficiente.

9.3.2.1. Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
9.3.3. Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 minutos.
9.3.4. Sem prejuízo de a EPS não ter carácter eliminatório, este método de seleção é de realização obrigatória, pelo que são considerados Não Aprovados os candidatos que não compareçam à EPS.
9.4. Classificação Final (CF)
9.4.1. A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resulta da fórmula abaixo indicada e é expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou nos métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a algum dos métodos de seleção ou das suas fases.

CF = 0,4 PCGE + 0,2 EP + 0,4 EPS

Em que:
CF = Classificação Final
PCGE = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos
EP = Exame Psicológico de Seleção
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.4.2. O recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aplicável por via da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9.4.3. Critérios de preferência - Em caso de igualdade de classificação na fase de classificação final e ordenação dos candidatos e após a aplicação das preferências legais, e nos termos do n.º 3 do referido artigo 37.º do citado Decreto-Lei, preferem:

1.º Os candidatos que tenham obtido classificação mais elevada, sucessivamente, na Prova de Conhecimentos, na Entrevista Profissional de Seleção e, por fim, no Exame Psicológico de Seleção.
2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função”.
3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional Seleção “Interesse e motivação profissional”.
4.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional Seleção “Integração Socio laboral”.
5.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional Seleção “Capacidade de expressão e comunicação”.
6.º Primazia na submissão da candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Lisboa – data, hora e minuto, contados desde a última alteração à candidatura.
7.º Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10. Formalização das candidaturas:
10.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso, de uma das seguintes formas:

a) Preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, obrigatoriamente em conformidade com o descrito nos pontos 10.1.1. a 10.2.7.
b) Em alternativa, em suporte papel, mediante formulário de candidatura elaborado obrigatoriamente nos moldes e com o teor do anexo ao presente aviso, o qual se encontra disponível em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a solicitar a admissão ao respetivo concurso, sendo entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, obrigatoriamente em conformidade com o descrito nos pontos 10.1.1. a 10.2.7.

10.1.1. Não são admitidas candidaturas por outras vias, nomeadamente, não são admitidas candidaturas por email.
10.1.2. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (morada, email, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste concurso para comunicações/notificações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente concurso.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
10.2.1. Declaração, no formulário de candidatura, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. do presente aviso ou, em alternativa, apresentação dos documentos comprovativos da posse dos citados requisitos (certificado do registo criminal; atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão; boletim de vacinas; e, ainda, documento de identificação válido, acompanhado de declaração de autorização de utilização para efeitos do presente concurso).
10.2.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido, referido no ponto 8.2. do presente aviso.
10.2.2.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.2.3. No caso de candidato titular de vínculo de emprego público, declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) Data da cessação do vínculo de emprego público a termo, se for o caso de se encontrar na situação de preferência prevista no artigo 66.º da LTFP.
10.2.4. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2.5. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.
10.2.6. Caso o candidato se encontre numa das situações de preferência previstas no ponto 9.4.3., deve entregar os documentos comprovativos da sua situação.
10.2.7. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados.
10.2.8. No caso de candidatura em suporte eletrónico, os documentos referidos nos pontos anteriores devem ser submetidos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento.
10.2.9. No caso de candidatura em suporte papel, as candidaturas formalizadas de acordo com o disposto na alínea b) do ponto 10.1. e acompanhadas dos documentos constantes dos pontos 10.2.1 a 10.2.7. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
10.3. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:

a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A entrega da candidatura por forma diferente das previstas nas alíneas a) e b) do ponto 10.1.;
c) No caso de candidatura em suporte papel, a falta de apresentação do requerimento de admissão nos moldes e com o teor do anexo ao presente aviso (nomeadamente, a falta de declaração de que reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. do presente aviso) ou a sua não assinatura, ou a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.2.1.;
d) No caso de candidatura na plataforma eletrónica, a declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8.1. ou a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.2.1.;
e) A falta de entrega dos documentos referidos nos pontos 10.2.2. e 10.2.2.1.;
f) A não comprovação ou a não satisfação, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos nos pontos 8. e 8.1. e suas subalíneas.

10.4. Não são tidos em consideração os elementos invocados pelos candidatos que necessitem de comprovação documental, ocorrendo, na ausência desta, as seguintes consequências:

a) A não apresentação do documento referido no ponto 10.2.3. ou a falta de algum dos dados aí exigidos pode implicar a não consideração desse elemento, para efeitos de recrutamento ou para efeitos dos critérios de preferência previstos nos pontos 9.4.3;
b) A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.2.5. pode implicar a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo;
c) A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.2.6., ou a falta, nesses documentos, de algum elemento informativo essencial para comprovar a situação invocada, implicam a não aplicação da respetiva preferência ao candidato, em caso de igualdade de classificação final.

10.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 10.2.3., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço e a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura.
10.6. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal e, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, os respetivos candidatos são retirados da lista de classificação final, nos termos da alínea d) do artigo 42.º e do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
11. Composição do Júri:
- Presidente – Diretora de Departamento de Saúde, Higiene e Segurança - Cristina Isabel Filipe de Pinho, CML/DMRH/ Departamento de Saúde, Higiene e Segurança;
- 1.ª Vogal Efetiva – Educadora de Infância, Patricia Fernandes Ferreira Mendes Paramos - CML/DMRH/Departamento de Saúde, Higiene e Segurança;
- 2.ª Vogal Efetiva – Educadora de Infância, Rosa de Nascimento de Almeida Soares - CML/DMRH/Departamento de Saúde, Higiene e Segurança;
- 1.ª Vogal Suplente – Educadora de Infância, Anabela de Jesus Henriques Batista, - CML/DMRH/Departamento de Saúde, Higiene e Segurança;
- 2.ª Vogal Suplente – Técnica Superior (Direito), Paula Isabel Valhelhas Pereira – CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

11.1. A 1.ª Vogal Efetiva substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
12. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
12.1. Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt/.
12.2. As listas acerca das quais a lei determina a respetiva afixação (relação de candidatos e lista de classificação final), são afixadas em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Lisboa, no Edifício do Campo Grande, n.º 25, em Lisboa.
12.3. Na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, estão disponíveis esclarecimentos e instruções de preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, para os candidatos que pretendam apresentar a candidatura por essa via eletrónica.
12.4. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico rh.atendimento@cm-lisboa.pt, ou através dos números de telefone n.º 218177474 e 217988205.
(Competência subdelegada pelo Despacho n.º 3/DMRH/2022, de 3 de janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1455, de 6 de janeiro de 2022.)
Lisboa, em de outubro de 2024.
A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos,


Elsa Viegas

Anexo
(a que se refere a alínea b) do ponto 10.1. do aviso de abertura)

Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
(Nome completo) _______________________________________________________, portador do (documento de identificação) ________________ n.º ___________, válido até ___/____/_____, com o Número de Identificação Fiscal n.º ___________, de nacionalidade _______________, requer a V. Exa. se digne admiti-lo ao Concurso Externo de Ingresso para a categoria de Educador de Infância, da carreira de Educador de Infância, a que se refere o Aviso n.º ________________, publicado na 2ª Série do Diário da República, n.º ____, de ___/____/_____.

Para efeitos de admissão:
Declaro reunir todos os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e a que se refere o ponto 8.1. do aviso de abertura.

Para efeitos de comunicações/notificações no âmbito do presente concurso:
1 - Declaro ter como contacto, para comunicações/notificações no âmbito do concurso, a seguinte morada completa(1)(2): ____________________________________________________________, Código postal ________-_______, Localidade___________________________
2 - Declaro consentir na utilização dos seguintes meios de contacto de indicação facultativa(2)(3):
2.1. Telemóvel/telefone: __________________
2.2. Email: __________________
O formulário de candidatura e os documentos anexos totalizam ____ folhas(4).

Lisboa, ___ de __________ de 2024.
Pede Deferimento, _______________________________ (Assinatura do/a candidato/a)


(1) A indicação da morada é obrigatória, com vista a efetivar as comunicações/notificações no âmbito do presente concurso, nos casos em que estas sejam realizadas por carta.
(2) O/A candidato/a é responsável por assegurar que os contactos indicados no presente formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste concurso para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente concurso.
(3) A indicação de telemóvel/telefone e de email é facultativa, pelo que os respetivos campos podem não ser preenchidos. Contudo, a sua indicação serve para agilizar as comunicações/notificações, no âmbito do artigo 63.º e do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que se incentiva a sua disponibilização.
(4) Os documentos que devem acompanhar o requerimento constam do ponto 10.2. do aviso de abertura, o qual deve ser consultado de modo a assegurar que a candidatura se encontra completa.

(A “informação sobre proteção de dados pessoais” relativa ao tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito do presente concurso encontra-se em anexo ao formulário de candidatura, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt .)

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2023, do ponto 4 da Proposta n.º 721/2023, subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, Dr. Filipe Anacoreta Correia, conforme consta do 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1555, de 7 de dezembro de 2023, respeitante à autorização de abertura dos procedimentos concursais contemplados no Plano Anual de Recrutamento para 2024, condicionada à aprovação do Mapa de Pessoal de 2024, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal através da Deliberação n.º 590/AML/2023, tomada em reunião de 12 de dezembro de 2023 e publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1557, de 21 de dezembro de 2023.