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Código da Oferta:
OE202411/0505
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas à freguesia; Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba à freguesia; Elaborar autos de notícia de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas nas alíneas anteriores e enviar para a Secção Jurídica; Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência da freguesia, em todo a território; Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território, de forma a detetar situações irregulares, tendo em vista evitar factos consumados, autuando todas as infrações detetadas; Fiscalizar e garantir o cumprimento dos regulamentos da freguesia e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos e da qualidade de vida dos fregueses; Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria; Fiscalizar feiras e mercados, venda ambulante, ocupação da via pública e publicidade; Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho da Presidente da Junta de Freguesia; Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arroios3Rua Maria da Fonte, Mercado Forno do Tijolo Lisboa1170221 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://balcaovirtual.jfarroios.pt/
Contatos:
218160970
Data Publicitação:
2024-11-12
Data Limite:
2024-11-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) nº23291/2023, DR, 2ª série, n.º 232, de 30/11/2023
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos da subalínea i) da alínea a) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arroios.
1.1. O procedimento concursal visa a ocupação de 3 (três) postos de trabalho.
1.2. 1.2. O presente procedimento foi autorizado através da aprovação em reunião de Executivo de 17 de outubro de 2024.
2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª Série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3. Descrição sumária da atividade:
Categoria de Fiscal – Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas à freguesia; Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba à freguesia; Elaborar autos de notícia de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas nas alíneas anteriores e enviar para a Secção Jurídica; Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência da freguesia, em todo a território; Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território, de forma a detetar situações irregulares, tendo em vista evitar factos consumados, autuando todas as infrações detetadas; Fiscalizar e garantir o cumprimento dos regulamentos da freguesia e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos e da qualidade de vida dos fregueses; Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria; Fiscalizar feiras e mercados, venda ambulante, ocupação da via pública e publicidade; Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas; Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas; Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho da Presidente da Junta de Freguesia; Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado.
4. Perfil de competências pretendido:
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade.
Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
5. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
6. O local de trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Arroios
7. Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na sua redação atual e ao disposto no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, consiste no montante pecuniário de €922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
8. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.. Requisito habilitacional de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto:. Ter o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o requisito habilitacional exigido corresponde, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Idoneidade para o exercício de funções.
9. Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arroios idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
11. Métodos de Seleção:
11.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos.
11.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 11.1. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.2. Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e constituída por questões de escolha múltipla.
12. Temas, legislação e bibliografia:
12.1. Procedimento Administrativo – Artigos 1º a 19º, artigos 53º a 64º, artigos 69º a 76º, artigos 82º a 88º, artigos 102º a 114º, artigos 121º a 125º e artigos 148º a 160º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
12.2. Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas – Artigo 73º e artigos 176º a 193º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;
12.3. Regime Jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
12.4. Regulamento n.º 75/2020 de 30 de janeiro de 2020 – Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios, publicado no Diário da Républica n.º 21/2020, Série II de 30/01/2020;
12.5. Regime da Carreira geral Especial de Fiscalização – Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto;
13. .Duração:60 minutos.
14. Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:
Durante a sua realização pode ser consultada a legislação e bibliografia em suporte papel (desde que não anotada nem comentada) referida no ponto 12., não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (Telemóvel, Tablet, PC, Smartwatch, Auriculares, etc.).. A atualização da legislação referenciada no ponto 12., ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
A legislação mencionada no ponto 12. encontra-se disponível no site do Diário da República em http://dre.pt.
15. Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências supra definido no ponto 4., podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na análise do respetivo currículo. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
16.1 Habilitação Académica (HA), ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, da seguinte forma:
• Pela detenção de escolaridade obrigatória legalmente exigida – 19 valores;
• Pela detenção de escolaridades superior obrigatória legalmente exigida – 20 valores.
Entende-se por «habilitação académica» a habilitação que corresponda a grau académico e só serão aceites as habilitações académicas devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. Não existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
16.2 Formação Profissional (FP) em que serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Partindo de uma base de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, quer tenham ou não formação ou ainda com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
O somatório das horas de formação profissional, adquirida através de ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, diretamente relacionadas com o desempenho da função, do seguinte modo:
• Sem formação ---------------------------------------------------------------------------------- 8 valores
• Até 30 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------------- 12 valores
• De 31 a 50 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------- 14 valores
• De 51 a 80 horas (inclusive) ---------------------------------------------------------------- 16 valores
• De 81 a 100 horas (inclusive) -------------------------------------------------------------- 18 valores
• > 101 horas ------------------------------------------------------------------------------------- 20 valores

Para efeitos da valoração deste ponto, esclarece-se que o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha. Só serão consideradas as participações que tenham sido concluídas até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas. Nas ações de formação em cujos certificados não seja indicada a duração em horas é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, a fim de converter em horas a respetiva duração;
No caso de, apesar da ação de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
16.3 Experiência Profissional (EP) - Será considerado o desempenho efetivo de funções, e a discriminação das funções efetivamente exercidas com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
• Até 12 meses ----------------------------------------------------------------------------- 10 Valores
• > 12 até 24 meses ----------------------------------------------------------------------- 12 Valores
• > 24 até 36 meses ----------------------------------------------------------------------- 14 valores
• > 36 até 48 meses ----------------------------------------------------------------------- 16 Valores
• > 48 até 60 meses ----------------------------------------------------------------------- 18 Valores
• > 60 meses---------------------------------------------------------------------------------- 20 Valores

16.4 Avaliação de Desempenho (AD) resultará da média das valorações obtidas pela conversão das avaliações de desempenho atribuídas ao abrigo do SIADAP relativas ao último período não superior a três anos. A expressão quantitativa da escala do SIADAP, arredondada até uma casa decimal, tem a seguinte expressão na escala de 0 a 20 valores:


• 1,0 - 1,9 -------------------------------------------------------------------------------- 6 Valores
• 2,0 – 2,4 -------------------------------------------------------------------------------- 8 Valores
• 2,5 – 2,9 -------------------------------------------------------------------------------- 10 Valores
• 3,0 – 3,4 -------------------------------------------------------------------------------- 12 Valores
• 3,5 – 3,9 ---------------------------------------------------------------------------------14 Valores
• 4,0 – 4,4 ---------------------------------------------------------------------------------16 Valores
• 4,5 – 4,9 ---------------------------------------------------------------------------------18 Valores
• 5,0 -----------------------------------------------------------------------------------------20 Valores

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do nº 4, do artigo 50º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis nº 64-A/2008, de 31 de dezembro, nº 55-A/2010, de 31 de dezembro e nº 66-B/2012, de 31 de dezembro e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro.
17. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração e ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (70%) + EAC (30%).
18. Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
• Detém um nível elevado da competência… …………….…..…………………..… 20 valores
• Detém um nível bom da competência……………………....…………….………… 16 valores
• Detém um nível suficiente da competência………………….…...…………………12 valores
• Detém um nível reduzido da competência…………………….………………………8 valores
• Detém um nível insuficiente da competência………………...…………..………….4 valores

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

• Igual ou superior a 18 valores……………………………………………………nível Elevado
• Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores…………………………..……nível Bom
• Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores……………..………...nível Suficiente
• Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores……………...……...… nível Reduzido
• Inferior a 6 valores……………………………………………………….……. nível Insuficiente.

Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
18. Formalização das candidaturas:
18.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível no seguinte link: https://balcaovirtual.jfarroios.pt/
18.2. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
18.3. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados.
18.4. Declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence
18.5. Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
18.6. Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
18.7. Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
18.8. Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
18.9. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
18.10. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
18.11. A não apresentação do documento referido no ponto 18.4. ou a falta de indicação, nesse documento, do vínculo de emprego público, da categoria e, ou, atividade, bem como a apresentação desse documento não datado, implicam a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
18.12. Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Arroios estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público.
19. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
No momento da admissão ao presente procedimento concursal: a) A apresentação da candidatura fora de prazo; b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 18.1.; c) A declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 8;
20. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
21. Composição do Júri:
Presidente,Hugo Alexandre Araújo Marques, Chefe de Divisão Intervenção Social
1º Vogal Efectivo, Ricardo Santos Correia, Assistente Técnico, DACE Divisão de Apoio ao Cidadão e Economia (mercados-licenciamento) da freguesia dos Olivais
2º Vogal Efectivo, Maria João Correia Durães, Técnica Superior na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Recursos Humanos
1º - Vogal Suplente, Antónia da Luz Fortes, Técnica Superior na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Finanças e Património
2º Vogal Suplente- Rute Sandra da Silva Fonseca Fernandes, Assistente Técnica no Gabinete de Apoio aos Órgãos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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