Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de dezasseis (16) postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 4, 6 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando o Despacho n.º 3186/2024 da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, de 21/03/2024, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por despacho de 18 de outubro , do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para o preenchimento de dezasseis (16) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal civil do IASFA, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (Processo nº 14105) , tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade/Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento/Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à DGAEP.
3 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na LTFP, atual redação, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de 2 janeiro, e na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 16 (dezasseis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, na carreira especial de enfermagem, na modalidade de CTFPTI.
5 - Locais de Trabalho:
a) Referência A: 13 (treze) postos de trabalho, no Instituto de Ação Social das Forças Armadas - Centro de Apoio Social de Oeiras (CAS/Oeiras), sito na Rua D. Duarte, Nº 2 - 2780-042 Oeiras;
b) Referência B: 2 (dois) postos de trabalho, no Instituto de Ação Social das Forças Armadas - Centro de Apoio Social de Runa (CAS/Runa), sito na Rua Princesa Maria Benedita - 2565-752 Runa;
c) Referência C: 1 (um) posto de trabalho, no Instituto de Ação Social das Forças Armadas - Centro de Apoio Social do Porto (CAS/Porto), sito na Rua 9 de Abril, Nº 912 - 4250-345 Porto;
6 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo conteúdo funcional constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
7 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória nível 15, da Tabela Remuneratória Única, categoria enfermeiro, a que corresponde o valor de 1 333,35 €.
8 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 20.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
9 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto no artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 Requisitos especiais, os previstos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro: ser detentor, na profissão correspondente, de título profissional definitivo de enfermeiro emitido pela entidade competente.
11 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com as alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
13 - Formação académica exigida: Licenciatura, ou habilitação superior no curso de Enfermagem.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do IASFA (https://www.IASFA.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo: a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato PDF, com o assunto do email para: recrutamento@iasfa.pt, sendo o candidato notificado da receção do email; b) Pessoalmente (das 08h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), nas instalações do IASFA, Secretaria Central, sito na Rua pedro Nunes n.º 8, 1069-023 em Lisboa; c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Instituto de Ação Social das Forças Armadas – na Rua pedro Nunes n.º 8 1069-023 Lisboa.
14.2 - O formulário tipo da candidatura, deve ser acompanhado da seguinte documentação legível, sob pena de exclusão do procedimento concursal: a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva e válida, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros; b) Curriculum vitae, datado e assinado, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização); c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro; d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que exercem, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções; e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
14.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 6, do artigo 22.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14.5 As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, são a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).
15.2 - A avaliação curricular, prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.3 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i) e j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas na alínea a) no n.º 3 do mesmo artigo, para a categoria de enfermeiro.
15.4 - A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula: AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CLE+ ADI + POS sendo: EP = Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho; PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; AFF = Atividades formativas frequentadas; AFM = Atividades formativas ministradas; TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional; CLE = Classificação final obtida na licenciatura em enfermagem; ADI = Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
15.5 - A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação final da entrevista profissional de seleção, será o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula: EPS = (EP + AC) / 2. 15.6 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,6) + (EPS x 0,4)
15.6.1 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.
15.7 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.8 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do IASFA (https://www.IASFA.pt/).
15.9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
16 - Composição e dentificação do Júri: Presidente – Enfermeira Gestora Cristina Maria Calvário Gonçalves; 1.º Vogal efetivo, Enfermeira Doris Isabel Pereira Fernandes que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos –2.º Vogal efetivo – Enfermeira Dina Maria Ferreira; 1.º Vogal suplente – Enfermeira Gestora Élia Adelaide Pinto Varelas; 2.º Vogal suplente – Enfermeira Rosa Maria Ramos Sequeira Pimenta.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 - De acordo com o artigo 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal, previsto no n.º 1 do artigo 23.º da mesma, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA (https://www.IASFA.pt/), o qual deverá ser dirigido ao presidente do Júri do procedimento concursal e entregue conforme previsto nas alíneas a) ou b) do ponto 14.1. 17.3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas: a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados; b) Carta registada; c) Notificação pessoal; d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, após aplicação dos métodos de seleção.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IASFA, é afixada em local visível e publico nas instalações do IASFA - SEDE, e disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://www.IASFA.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 30.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
20 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final, enquanto for possível e, de seguida serão colocados nos respetivos locais de trabalho pela ordem em que se encontram no presente Aviso.
21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do seu n.º 1, do artigo 3.º, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
23 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
Luis António Morgado Baptista, Tenente-General PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO