Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 100/2023/DRH/DIGAT
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NÃO OCUPADO DA CATEGORIA DE FISCAL DA CARREIRA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 09/2023, de 19/04/2023 (deliberação n.º 639/2023), e por despacho n.º 143/2023, de 01/06/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização previsto e não ocupado no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal aprovado para o ano de 2023, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) deste aviso, e nos termos seguintes:
1.- Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 30.º, n.º 4, 33.º e 37.º), artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
2.- Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
3.- Local de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.
4.- Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido (um posto) e para constituição de reservas de recrutamento interna, ou seja, para os efeitos do previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5.- Requisitos de admissão:
5.1.– Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2.- Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
5.3.- Idoneidade para o exercício de funções: os candidatos devem comprovar a sua idoneidade para o exercício de funções através da apresentação do certificado de registo criminal aquando da entrega da candidatura.
5.4.- Requisitos de vínculo:
5.4.1.- Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.4.2.- Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios constitucionais de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade da administração pública, conforme deliberação n.º 639/2023 tomada em reunião n.º 09/2023 do órgão executivo de 19/04/2023, atento o disposto no n.º 4 do mesmo artigo e diploma, nos presentes procedimentos concursais, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.4.3.- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
5.5.- Posicionamento remuneratório – Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei n.º 24-D/2023, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2023), o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 7, e 2.ª Posição nível 8, para os candidatos habilitados com 12.º ano de escolaridade ou superior e aprovados em curso de formação especifico, de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
6.- Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1.– Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
6.2.– Formalização de candidaturas – A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia ou obtido através da página eletrónica do Município em www.mun-setubal.pt.
O formulário poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Setúbal, Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).
6.3.– O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como a atividade que o candidato executa (quando se aplique);
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso;
d) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado;
e) Certificado de Registo Criminal.
6.4.- Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.5.– Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.6.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7.- Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método complementar;
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:
Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório;
7.1.- Provas de Conhecimentos (PC) – visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
Este método de seleção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica, é de realização individual, com consulta de legislação não anotada em formato de papel, tem a duração de 120 minutos, e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências específicas da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
Conteúdos programáticos e legislação:
Enquadramento Geral:
• Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação vigente;
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente;
• Regime -Geral das Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação vigente;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente;
Enquadramento Específico da Função:
• Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto; na redação vigente;
• Regulamento Geral do Ruido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, 17 de janeiro na redação vigente;
• Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, aprovado pela Lei n.º 49/2022, de 17 de janeiro;
• Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, 16 de janeiro, na redação vigente;
• Sistema de Indústria Responsável (SIR) , disponível ww.iapmei.pt;
• Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal, publicado no DR n.º 18 – 2.ª serie, de 25 de janeiro de 2017;
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no DR n.º 251 – 2.ª serie, de 30 de dezembro de 2022;
• Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado no DR n.º 144 – 2.ª serie, de 27 de julho de 2022;
• Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal, publicado no DR n.º 137 – 2.ª serie, de 16 de julho de 2021;
• Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Setúbal, publicado no DR n.º 99 – 2.ª serie, de 23 de maio de 2019;
• Regulamento de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Setúbal, publicado no DR n.º 102 – 2.ª serie, de 28 de maio de 2019;
• Regulamento de Ocupação do Espaço Público e da Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial, publicado no DR n.º 115 – 2.ª serie, de 18 de junho de 2019;
• Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, publicado no DR n.º 247 – 2.ª serie, de 26 de dezembro de 2022;
• Regulamento de Conservação de Árvores e Espaços Verdes, publicitado no site do município;
• Regulamento dos Mercados Municipais de Setúbal, publicitado no site do município;
7.2.- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
7.3.- Avaliação Curricular (AC) – visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e, ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = 1HA + 1FP + 2EP + 1AD
5
Sendo:
HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
12.º Ano de Escolaridade ou equiparado 12 valores
Curso Qualificação de nível – pós secundário não superior 14 valores
Curso Superior que não confira o grau de Licenciatura 15 valores
Licenciatura 17 valores
Habilitação Superior 20 valores
FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional 0 valores
Até 6 horas de formação 8 valores
6 a 12 horas de formação 10 valores
12 a 18 horas de formação 12 valores
18 a 30 horas de formação 14 valores
30 a 90 horas de formação 16 valores
90 a 120 horas de formação 18 valores
+ de 120 horas de formação 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP – Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência 0 valores
Com experiência até 6 meses 8 valores
Com experiência até 1 ano 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos 12 valores
De 2 a 4 anos 14 valores
De 4 a 6 anos 16 valores
De 6 a 8 anos 18 valores
Superior a 8 anos 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD – Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro).
Desempenho Excelente: Correspondendo a uma avaliação entre 4 e 5
Desempenho Relevante: Correspondendo a uma avaliação entre 4 e 5
Desempenho Adequado: Correspondendo a uma avaliação entre 2 e 3,999
Desempenho Inadequado: Correspondendo a uma avaliação entre 1 e 1,999
A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4. No caso de o candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula por cada ano será de 11 valores.
7.4.- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método aos candidatos é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir se descriminam:
• Orientação para o serviço público;
• Organização e método de trabalho;
• Adaptação e melhoria contínua;
• Trabalho de equipa e cooperação;
• Relacionamento interpessoal;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Este método de seleção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e será realizado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação para o efeito e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.- Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70%, para a Avaliação Curricular é de 60% e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 30%/40%, de acordo com o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
8.1.- Utilização faseada dos métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento, razão pela qual quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, declaro o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos:
a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos;
b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
9.- Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos.
Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica.
10.- Constituição do Júri:
Presidente : Vasco Raminhas da Silva, Diretor do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização;
Vogais efetivos : Elisabete Nascimento Santos Lisboa, Chefe do Setor de Fiscalização da Divisão de Fiscalização do Departamento Municipal de Urbanismo, Habitação, Mobilidade e Fiscalização, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
Vogais suplentes : Paula Cristina dos Reis da Silva Coelho, Técnico Superior (Recursos Humanos);
Alexandre Manuel Martins de Oliveira, Técnico Superior (Recursos Humanos).
11.- Período experimental: de acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos recrutados estarão sujeitos a um período experimental com duração mínima de seis meses, durante o qual deverão frequentar, com aprovação (classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores), curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local.
11.1.- Após a conclusão com aproveitamento do curso de formação específico e do período experimental, os candidatos recrutados ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no órgão ou serviço, sendo que a sua violação constitui o candidato na obrigação de indemnizar o órgão ou serviço no valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específico para ingresso na carreira especial de fiscalização, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
12.– Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público e na página Eletrónica do Município de Setúbal (artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
13.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Setúbal, 8 de novembro de 2023,
A VICE-PRESIDENTE
com competência delegada e subdelegada pelo Despacho
n.º 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro,
Carla Guerreiro