Descrição do Procedimento:
Aviso Integral: Do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções na Divisão de Ação Cultural Externa, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 30 de setembro de 2024 do Conselho Diretivo do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso (extrato) n.º 24995/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no Camões, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (Procedimento n.º 16772, de 05 de agosto de 2024) que emitiu, em 12 de agosto de 2024, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 (doravante designada por LOE 2024) e pela tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Ação Cultural Externa.
6 - Local de trabalho: Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
- Assegurar a avaliação, gestão e monitorização dos Planos de Atividades Culturais das redes externas do Camões, IP;
- Assegurar a gestão de informação (inserção de dados, monitorização e relatórios) na plataforma de Ação Cultural Externa;
- Assegurar o apoio, ao nível de Backoffice, aos utilizadores da plataforma de Ação Cultural Externa;
- Sistematizar e analisar dados na área das relações culturais externas;
- Produzir informação técnica na área das relações culturais externas, bilaterais e multilaterais;
- Participar em grupos de trabalho, ações e reuniões relacionadas com as atribuições da unidade orgânica;
- Apoiar a organização de programas culturais;
- Propor e assegurar a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;
- Propor e acompanhar a divulgação da informação sobre as ações culturais realizadas, em articulação com o Gabinete de Documentação e Comunicação (GDC).
8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na atual redação, da carreira e categoria de técnico superior, correspondendo ao valor de 1385,99€.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Habilitação académica exigida: Licenciatura ou grau académico superior, preferencialmente nas áreas de História da Arte, História, Ciência Política e Relações Internacionais, Estudos Europeus ou Ciências da Comunicação, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, que se encontra disponível em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. A candidatura é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço DPRHRecrutamento@camoes.mne.pt, podendo, quando devidamente fundamentado, ser entregue pessoalmente, entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Divisão de Planeamento e Recursos Humanos do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., na Rua Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa.
10.2 - O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitação literária;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;
v) As atividades que executa;
vi) Avaliação do desempenho relativa ao último ciclo avaliativo e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho no Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 270, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 24995/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro, e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10.4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.
10.5 - Em conformidade com os n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Os candidatos que se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão o seguinte método de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do artigo 17.º da Portaria e alínea a) do nº 2 do artigo 36º da LTFP – que será valorada em 70%;
11.2 - Os candidatos que se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada no ponto 7 do presente aviso, realizarão o seguinte método de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP – que será valorada em 70%;
11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% PC ou 70% AC
em que:
CF= Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AC= Avaliação Curricular
12 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
12.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, será individual, com consulta apenas da legislação, terá a duração de 60 minutos e versará sobre os temas/legislação descritos no ponto 13.2 do presente aviso.
13.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2 - As temáticas da Prova de Conhecimentos e legislação necessárias à preparação da mesma serão as seguintes:
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
- Lei Orgânica e respetivos Estatutos do Camões, I.P. - Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2018, de 21 de junho; Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro e pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho; Deliberação n.º 1093/2018, de 9 de outubro;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro;
- Decreto n.º 47/99, de 5 de novembro;
- Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
- Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual;
- Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio - Regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
13.3 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
13.4 – A prova será realizada em suporte de papel, sendo permitida a consulta apenas da legislação em papel. Não é permitida a consulta de legislação anotada, nem da bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.
14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.1 – O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
14.2 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração média de 45 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das quatro (4) competências em análise, definidas na ata n.º 1 do procedimento.
14.3 – A EAC pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação expressa até às centésimas de acordo com a seguinte escala:
0 – Comportamento não demonstrado;
1 – Comportamento demonstrado.
15 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
16 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção aplicado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I.P. e disponibilizada no site do Camões, I.P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal).
17 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria.
18.1 O júri deliberou que, em situações de igualdade de valoração, para além das preferências estabelecidas no artigo 24.º da Portaria, têm preferência na ordenação final, os candidatos nas seguintes situações:
- Os candidatos com mais elevada classificação na competência “comunicação” avaliada na EAC;
- Os candidatos com mais elevada classificação na competência “realização e orientação para os resultados”, avaliada na EAC;
- Os candidatos com mais elevada classificação na competência “organização e método de trabalho”, avaliada na EAC;
- Os candidatos com mais elevada classificação na competência “responsabilidade e compromisso com o serviço”, avaliada na EAC;
- Antiguidade na carreira para a qual é aberto o procedimento concursal;
- Antiguidade na Administração Pública.
19 - Os candidatos excluídos no decurso dos métodos de seleção, são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do Camões, I.P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal).
21 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Camões, I.P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal), nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
22 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
23 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da citada Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Camões, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal.
24 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria Ferreira Azemel, Chefe de Divisão da DACE;
1.ª Vogal Efetiva: Eunice Paiva de Oliveira Santos, Técnica Superior da DACE, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Raquel Sofia Bernardino Tavares, Técnica Superior da DPRH/DSPG;
1.ª Vogal Suplente: Cláudia Graziela Vaz Ribeiro, Técnica Superior da DACE;
2.ª Vogal Suplente: Rosa Maria Esteves Barbosa, Técnica Superior da DACE.
24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
25 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral;
c) Na página eletrónica do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., em https://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal.
11 de novembro de 2024 – A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba