Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para exercício de funções na Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada da Universidade do Algarve, ao abrigo do projeto UAlg+Skill4All no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
1 — Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 17 de setembro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável, para exercício de funções na Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada da Universidade do Algarve, ao abrigo do projeto UAlg+Skill4All no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3 – Procedimento prévio: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional e em reserva de recrutamento com o perfil a concurso.
4 - Local de trabalho: Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções equiparadas à carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na área de apoio à gestão de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente o projeto Impulsos – Skills4ALL (Jovem e Adulto), nomeadamente:
a) Gerir administrativa e tecnicamente os financiamentos do projeto;
b) Apoiar os docentes no acompanhamento da execução das suas atividades;
c) Preparar relatórios financeiros para a entidade financiadora;
d) Manter atualizados os sistemas de informação no que respeita à execução de atividades;
e) Acompanhar auditorias financeiras e físicas do projeto;
f) Apoiar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços nomeadamente na validação técnica de receitas e despesas.
6 – Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.385,99 €.
7 – Habilitações académicas - Licenciatura na área de Economia (Área CNAEF 314) ou de Gestão (Área CNAEF 345), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os titulares de formação académica superior obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do(s) grau(s) nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, até à data do termo do prazo de candidaturas.
8 – Perfil de competências pretendido:
a) Experiência na gestão de projetos;
b) Bom conhecimento na utilização das ferramentas Microsoft Office, especialmente Excel.
c) Conhecimento do software PRIMAVERA;
d) Proficiência em inglês, escrito e falado;
e) Capacidade para trabalhar em equipa de forma eficaz e solidária, com capacidade para trabalhar de forma independente;
f) Boas competências organizacionais e aptidão para lidar com o cumprimento de prazos;
g) Demonstrar forte motivação para a aprendizagem contínua de estratégias e métodos para a otimização dos processos associados à divulgação de oportunidades de financiamento e de pedidos de subvenção;
h) Proactivo e dinâmico.
9 – Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – O recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
12.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2 — As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento da Universidade do Algarve, disponível em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverá constar as habilitações académicas, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e descrição detalhada das atividades relevantes para o posto de trabalho a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade formadora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e respetivo reconhecimento no caso de formação académica superior obtida no estrangeiro;
c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração;
d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios, ou na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 — A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, no prazo fixado, determina a exclusão do procedimento concursal nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.4 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com base na seguinte fórmula:
AC = 25% HA + 55% EP + 15% FP
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
13.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final do método de seleção da média aritmética simples das competências em análise.
13.3 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13.4 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio da internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 – Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A ordenação e classificação final é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
CF = 70%AC+30%EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.1 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade de valoração aplicar-se-ão de forma sucessiva os seguintes critérios:
a) Maior valoração do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Maior valoração da competência “Conhecimentos Especializados e Experiência” do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
14.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Composição do júri
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos:
1.ª Vogal: Mestre Maria João Marques da Cruz, Chefe de Divisão de Informação e Estatística da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª Vogal: Mestre Elsa Cristina Correia Martins, Chefe de Divisão de Programas e Projetos da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada.
Vogais suplentes:
1.ª vogal: Mestre Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento dos Serviços de Recursos Humanos.
2.ª vogal: Licenciada Susana do Nascimento Domingues Martins, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Orçamental dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
17 – De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os candidatos devem declarar no campo Necessidades Especiais do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
31 de outubro de 2024. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos Ferreira.