Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-lei n.° 185/81 de 1 de Julho alterado pelo Decreto-lei n.°69/88 de 3 de Março e pelo Decreto-lei n.° 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio; Regulamento n°754/2010 de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado no D. R., 2.ª Série de 28 de Setembro de 2010; DL 112/2021 de 14 de dezembro de 2021, e demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior Politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas, José dos Santos Costa, Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, torna público que, pelo seu despacho n.° 49/2023, de 13 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental interno de promoção, para preenchimento de uma vaga de Professor-Coordenador, da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, prevista no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Ciências Veterinárias, área disciplinar de Enfermagem Médica de Animais de Produção da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu.
2. Prazo de validade: O presente concurso esgota-se com o provimento do lugar posto a concurso.
3. Categoria: Professor Coordenador
4. Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2°-A e n°. 5 do artigo 3° do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2ª série, n° 69 de 9 de abril de 2021 (Despacho n° 3679/2021).
5. Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35.° n.° 1 do ECFPDESP e no Decreto-lei n.° 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no art° 17° da lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n° 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no artigo 12.° - E do ECPDESP.
6.2. Requisitos Especiais: podem candidatar-se ao presente concurso, os candidatos que preencherem os requisitos do artigo 19.° do ECPDESP e no artigo 3°, n°2 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
7. Formalização da candidatura:
7.1. As candidaturas devem ser formalizadas em formato digital (pen drive), mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contendo os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência, endereço de correio eletrónico e n.° de telefone, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital.
8. Instrução da candidatura:
8.1. A candidatura deve ser instruída com a seguinte documentação que deverá juntar-se ao requerimento de candidatura:
8.1.1. Cópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
8.1.2. Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.
8.1.3. Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17° da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n° 35/2014 de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.
8.1.4. Um exemplar do Curriculum Vitae (CV) em suporte de papel e um em suporte digital em PDF não editável, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do edital, tanto para os requisitos de mérito absoluto como relativo, com os respetivos documentos comprovativos, devidamente indexados. O candidato deve assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte digital.
8.1.5. O candidato deverá estruturar o curriculum de acordo com os requisitos de avaliação, realizando ainda o preenchimento das grelhas do anexo l e II do presente edital, disponíveis na página eletrónica do IPV, em https://ipv.pt/rh-docpublicos/ no separador “Procedimentos Concursais / Docentes / ESAV” e submeter esta autoavaliação no ato da candidatura para análise e validação pelo Júri.
8.2. Os documentos e requerimento devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, em formato electrónico (6 pen drive), devendo o requerimento e CV estar datados e assinados e podem ser entregues:
8.2.1. Pessoalmente, no Sector de Expediente do IPV, sito na Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu; ou
8.2.2. Através de correio registado, com aviso de receção para o Instituto Politécnico de Viseu, sito Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data limite fixada no presente edital, entendendo-se neste último caso, à data do respetivo registo
8.3. Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados
de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.
8.4. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua
apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso nos termos
do artigo 22º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo
indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu (Diário da
República, 2ª série, de 28 de setembro de 2010).
8.5. A notificação dos candidatos é efetuada, por correio eletrónico com recibo de entrega
da notificação.
9. Processo de seleção e seriação
9.1. A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular
e concretiza -se em dois momentos: pela verificação do cumprimento dos critérios de
mérito absoluto, , nos termos do nº4 do artigo. 3º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14
de dezembro, n.º 7 do artigo 25.º do ECPDFESP, e pela classificação obtida a partir de
um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, considerando os critérios aprovados em Conselho Técnico-Científico da ESAV nos termos do art.º 23º, nº 6 do ECPDESP e do art.º 24º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu (Mérito relativo).
9.2. Mérito absoluto
Consideram -se aprovados por mérito absoluto os candidatos que cumpram pelo menos 50% dos indicadores em cada uma das componentes: Desempenho Técnico-Científico; Capacidade Pedagógica e Outras atividades de acordo com os itens constantes no Anexo I.
9.3. Sistema de valoração
9.3.1. Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme o artigo 28º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
9.3.2. Na aplicação dos métodos de seleção, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP)
b) Experiência Pedagógica (EP)
c) Organizacional (outras atividades relevantes para a instituição) (ORG).
9.3.3. De acordo com os itens e subitens e respetiva valoração constantes no Anexo II, a classificação final será expressa de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, que resultara´ da aplicação da seguinte fórmula:
Classificação final (CF) = DTCP + EP + ORG
9.3.4. No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
9.4. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
10. Júri:
10.1. Constituição do júri:
10.1.1. Presidente:
Professora Doutora Paula Maria dos Reis Correia, Professora Coordenadora com agregação da Escola Superior Agrária de Viseu e Pró-presidente do Instituto Politécnico de Viseu
10.1.2. Vogais efetivos:
Professor Doutor Manuel Vicente de Freitas Martins, Professor Coordenador, Escola
Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Professora Doutora Rute Isabel Duarte Guedes dos Santos, Professora Coordenadora
da Escola Superior de Biociências do Instituto Politécnico de Portalegre.
Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
Professora Doutora Ana Cláudia Coelho. Professora Associada com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Professor Doutor Fernando José dos Santos Delgado, Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
10.1.3. Vogais suplentes:
Professora Doutora Edite Maria Relvas Das Neves Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu
Professor Doutor Paulo Reis Branco Pardal, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
10.2. O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria das vogais presentes for externa.
10.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4. O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que as audiências públicas terão lugar.
11. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica no seguinte endereço: http://www.ipv.pt.
12. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto
Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.
15. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri
sobre quaisquer outras.
16. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.