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Código da Oferta:
OE202411/0250
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável; execução de tarefas de apoio complementares, podendo comportar esforço físico e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à reparação e manutenção dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente:
• Assegurar a manutenção das instalações do canil, bem como de todas as estruturas de apoio ao maneio e tratamento dos animais;
• Realizar tarefas diárias de limpeza, com a utilização dos instrumentos, detergentes e desinfetantes designados, nas instalações destinadas ao alojamento de animais;
• Limpeza e desinfeção de todo o material e equipamento, após utilização, no contato com animais doentes ou sob suspeita de doença, ou com cadáveres;
• Remoção de todo o lixo das instalações, e respetivo depósito em contentores de forma a salvaguardar quaisquer riscos para a saúde pública;
• Registo das entradas, saídas e morte dos animais com os dados identificativos;
• Recolha e captura de animais errantes, animais em via pública que estejam doentes ou lesionados, animais perdidos, animais que não vivam em condições de bem-estar ou que sejam vítimas de maus-tratos, ou negligência grave, e ainda participação nas brigadas de desinfeção ou desinfestação;
• Alimentação, recreios e socialização dos animais alojados no CROA de Barcelos, sob orientação técnica;
• Recepção de cadáveres de animais entregues por particulares;
• Verificação da existência de identificação eletrónica em animais de companhia sinalizados na via pública;
• Limpeza e higienização de espaços públicos;
• Acorrer a situações de emergência, em horário laboral e pós laboral.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Barcelos2Largo do MunicípioBarcelos4750323 BARCELOSBraga Barcelos
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Tratador apanhador de animaisProgramas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
Possuir Carta de Condução válida em território nacional (fator eliminatório).
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.barcelos.pt/
Contatos:
253809600
Data Publicitação:
2024-11-08
Data Limite:
2024-11-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24798/2024/2, DR 2.ª série, n.º 216 de 07/11.
Descrição do Procedimento:
Município de Barcelos
Aviso
Procedimento concursal
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo ao Despacho n.º 14/2024 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 17 de outubro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais) previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Barcelos, para exercer funções afetas à Divisão de Proteção Animal e salubridade.

2. Para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4. Legislação Aplicável – Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 82/2023, de 29/12 (LOE 2024); Portaria n.º 233/2022, de 09/09; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2024: Funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável; execução de tarefas de apoio complementares, podendo comportar esforço físico e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à reparação e manutenção dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente:
• Assegurar a manutenção das instalações do canil, bem como de todas as estruturas de apoio ao maneio e tratamento dos animais;
• Realizar tarefas diárias de limpeza, com a utilização dos instrumentos, detergentes e desinfetantes designados, nas instalações destinadas ao alojamento de animais;
• Limpeza e desinfeção de todo o material e equipamento, após utilização, no contato com animais doentes ou sob suspeita de doença, ou com cadáveres;
• Remoção de todo o lixo das instalações, e respetivo depósito em contentores de forma a salvaguardar quaisquer riscos para a saúde pública;
• Registo das entradas, saídas e morte dos animais com os dados identificativos;
• Recolha e captura de animais errantes, animais em via pública que estejam doentes ou lesionados, animais perdidos, animais que não vivam em condições de bem-estar ou que sejam vítimas de maus-tratos, ou negligência grave, e ainda participação nas brigadas de desinfeção ou desinfestação;
• Alimentação, recreios e socialização dos animais alojados no CROA de Barcelos, sob orientação técnica;
• Receção de cadáveres de animais entregues por particulares;
• Verificação da existência de identificação eletrónica em animais de companhia sinalizados na via pública;
• Limpeza e higienização de espaços públicos;
• Acorrer a situações de emergência, em horário laboral e pós laboral.

5.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

6.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

7. O local de trabalho é a área do Município de Barcelos.

8. Os requisitos de admissão obrigatórios:
8.1. Requisitos gerais, os previstos no art. 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2. Requisitos especiais (fator eliminatório): Possuir Carta de Condução válida em território nacional.

9. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, de acordo com o Despacho n.º 14/2024 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 17 de outubro, e tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade municipal e à urgência da referida contratação, ponderada a carência de recursos humanos nos setores de atividade a que se destina o recrutamento, foi autorizada a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do art. 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Posicionamento Remuneratório: 821,83€ (oitocentos e vinte e um mil e oitenta e três cêntimos) correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Fundamentação legal – artigo. 38.º da LTFP.

11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Barcelos da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

12. Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme prevista no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria.

13. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.

13.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, na página eletrónica do Município em: https://recrutamento.barcelos.pt/

13.3. Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação da entrega da mesma.

13.4. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.

13.5. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.

14. Documentação a anexar à candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, redigido em português, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar juntamente ao documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
c) Documentos comprovativos de ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, e de acordo com o constante na alínea b) da Ata de Reunião n.º 1, onde conste a data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
f) Fotocópia da Carta de Condução válida em território nacional;
g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
h) Os candidatos que sejam, à data legalmente prevista de submissão da candidatura, detentores de relação jurídica de emprego público com o Município de Barcelos ficam dispensados da apresentação da declaração prevista na alínea e) do presente ponto, desde que refiram expressamente no formulário de candidatura, o tipo de vínculo, carreira/categoria;

14.1. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), b), e) quando aplicável, e f);

14.2. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Fundamentação legal – alínea f) do n.º 1 do art. 13.º da Portaria.

14.3. No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, o candidato deve declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira, com vista ao cumprimento do requisito previsto na alínea a) do ponto 8.1.

15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16. Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), sem sequência obrigatória de aplicação, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato o afaste por escrito.

16.1. Prova de Conhecimentos: visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar.

16.1.1. Assumirá natureza teórica e prática, de realização individual, com a duração de 30 minutos, relacionada com as funções de Assistente Operacional – tratador apanhador de animais, valorada numa escala de 0 a 20 valores. conforme descrito na Ata de Reunião n.º 1, onde constam também, as matérias sobre as quais a prova irá incidir. A parte teórica será realizada de forma oral, e pretende aferir conhecimentos relacionados com a função, e a Parte prática incidirá na execução de algumas tarefas específicas.

16.1.2. A prova de conhecimentos é de caráter obrigatório e a sua classificação resulta da soma aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo que a parte teórica representará 40%, e a parte prática 60%, da nota final.

16.1.3. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção.

16.2. A Avaliação Psicológica (AP) será aplicada por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os candidatos são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria.

16.3. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), formação profissional realizada (FP), relevância da experiência profissional adquirida e do tipo de funções exercidas (EP) e avaliação de desempenho (AD) obtida nos termos do SIADAP, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC=20%xHA+35%xFP+35%xEP+10%xAD

16.3.1. Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, relacionada com a área funcional a concurso: Habilitação literária exigida (Escolaridade Obrigatória) – 20 valores.

16.3.2. Na Formação Profissional (FP) serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com a caracterização do posto de trabalho, valoradas da seguinte forma: Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores; até 20 horas de formação relevante - 12 valores; Entre 21 e 40 horas de formação relevante - 14 valores; Entre 41 e 60 horas de formação relevante - 16 valores; Entre 61 e 80 horas de formação relevante - 18 valores; Mais de 80 horas de formação relevante - 20 valores. Se o certificado da ação de formação não indicar o nº de horas, será considerado: 1 dia=7 horas; Uma semana: 30 horas; Um mês=120 horas.

16.3.3. Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, desde que devidamente comprovado através de declaração ou certidão, designadamente, em regime de estágio profissional e contrato de trabalho, e valorado de acordo com a seguinte classificação: Sem experiência - 0 valores; Até 1 ano - 10 valores; Mais de 1 até 2 anos - 12 valores; Mais de 2 até 3 anos - 14 valores; Mais de 3 até 4 anos - 16 valores; Mais de 4 até 5 anos - 18 valores; Mais de 5 anos - 20 valores.

16.3.4. A Avaliação de Desempenho (AD) nos termos do SIADAP, relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada da seguinte forma: Desempenho insuficiente/ inadequado - 0 Valores; Desempenho bom/ adequado - 12 Valores; Desempenho muito bom/ relevante - 16 Valores; Desempenho excelente - 20 Valores; Sem avaliação de desempenho por motivo não imputável ao candidato - 10 Valores.

16.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Este método será aplicado por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada através da média aritmética simples numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas.

17. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, e da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

18. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF=100%xPC e considerado Apto no método de Avaliação Psicológica, ou, OF=70%xAC+30%xEAC.

19. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção classificativa de Não Apto, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.

20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.

20.1. Os critérios de desempate complementares, encontram-se descritos na respetiva Ata de Reunião do Júri n.º 1, do procedimento concursal, na página eletrónica do Município.

21. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata de Reunião do Júri n.º 1 do procedimento concursal, a qual é publicitada na plataforma de recrutamento do Município.

22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada nos termos do artigo 22.º da Portaria.

23. A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, e anexar cópia do atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde. Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma.

25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26. Conforme o parecer INF_DSAJAL_CG_7327/2019, de 8 de agosto, da Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e do qual mereceu a concordância do Júri do procedimento, os trabalhadores com vínculo de emprego público não gozam de qualquer direito de preferência no procedimento concursal aberto ao abrigo do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.

27. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na página eletrónica do Município, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

28. As notificações efetuadas aos candidatos são realizadas pela Plataforma de Recrutamento do Município de Barcelos.

29. Composição do Júri:
Presidente: Dr. Luís Manuel Araújo Almeida, Técnico Superior (Médico Veterinário Municipal); Vogais Efetivos: Dra. Paula Isabel Machado Dias da Silva, Chefe de Divisão de Proteção Animal e Salubridade, e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Dra. Cristiana Ribeiro Esteves Cerqueira, Técnica Superior (Médica Veterinária), e Dr. António Augusto Azevedo dos Santos Fernandes, Técnico Superior (Médico Veterinário).

29.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.

30. O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.

31. Atendendo à urgência do presente procedimento, após a sua conclusão, os candidatos selecionados dispõem de um prazo máximo de 30 dias, seguidos, para o início de funções relativamente à data estipulada pelo Município.
Barcelos, 17 de outubro de 2024.
A Vereadora
Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 14/2024, de 17 de outubro