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Código da Oferta:
OE202411/0247
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª PR - NR 16 - 1.385,99 €, sem prejuízo do disposto nos pontos 5.3 e 5.4 do presente aviso
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das diferentes áreas de intervenção do Direito, elaborando pareceres e suporte jurídico transversal, interpretando e aplicando a legislação, produzindo normas e regulamentos internos, acompanhando processos judiciais e processos de contraordenações, instruindo, tramitando e realizando a pronúncia de processos disciplinares.
– Competências associadas à função:
- Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Adaptação e melhoria contínua.
- Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos Especializados e Experiência;
- Competências específicas do posto de trabalho: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.
– Principais atividades:
Prestar apoio jurídico e patrocínio forense dos órgãos, bem como dos respetivos titulares, por atos legitimamente praticados no exercício das respetivas funções, e serviços municipais, assegurando a instrução dos processos disciplinares a trabalhadores municipais, acompanhando inquéritos administrativos, no âmbito das empreitadas de obras públicas, obtendo os pareceres jurídicos externos considerados necessários, assegurando a representação forense do Município e dos seus órgãos;
Assegurar a instrução processual e a elaboração de propostas e pareceres que fundamentem a tomada de decisão dos processos de execução fiscal e por contraordenação, garantindo a função reintegradora do ilícito de mera contraordenação social e uma maior eficiência na execução orçamental e na arrecadação de receita proveniente de processos instaurados no âmbito das execuções fiscais.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-abertos
Contactos:
219236957
Data Publicitação:
2024-11-11
Data Limite:
2024-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº 216, de 07/11/2024; Jornal "Correio da Manhã", de 09/11/2024
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE SINTRA
AVISO
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Vereador com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do Município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 02/05/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 20/2024 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Técnico Superior; Categoria – Técnico Superior; Área de atividade – Assuntos Jurídicos/Direito – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das diferentes áreas de intervenção do Direito, elaborando pareceres e suporte jurídico transversal, interpretando e aplicando a legislação, produzindo normas e regulamentos internos, acompanhando processos judiciais e processos de contraordenações, instruindo, tramitando e realizando a pronúncia de processos disciplinares.
4.2 – Competências associadas à função:
4.2.1 - Competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Adaptação e melhoria contínua.
4.2.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos Especializados e Experiência;
4.2.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.
4.3 – Principais atividades:
Prestar apoio jurídico e patrocínio forense dos órgãos, bem como dos respetivos titulares, por atos legitimamente praticados no exercício das respetivas funções, e serviços municipais, assegurando a instrução dos processos disciplinares a trabalhadores municipais, acompanhando inquéritos administrativos, no âmbito das empreitadas de obras públicas, obtendo os pareceres jurídicos externos considerados necessários, assegurando a representação forense do Município e dos seus órgãos;
Assegurar a instrução processual e a elaboração de propostas e pareceres que fundamentem a tomada de decisão dos processos de execução fiscal e por contraordenação, garantindo a função reintegradora do ilícito de mera contraordenação social e uma maior eficiência na execução orçamental e na arrecadação de receita proveniente de processos instaurados no âmbito das execuções fiscais.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados na categoria de Técnico Superior, ser mantida a remuneração auferida na origem;
5.4 - Nos termos do nº 8 do artigo 38.º da LTFP, para os candidatos que sejam titulares de grau académico de doutor, propõe-se a 3ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório
26, a que corresponde a remuneração base de 1.915,46€ (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 440-P/2023, de 21 de abril, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 02/05/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.1 - Nos termos da alínea i) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e de acordo com o previsto na Área CNAEF - [CITE-F 2013] 51.ª
Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017, ao procedimento concursal para Técnico Superior (Direito), corresponde a área de educação e formação – 0421 Direito.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional da Autarquia, disponível em: https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-abertos
9.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - No ato da candidatura os candidatos devem declarar, sob pena de exclusão, serem detentores dos requisitos de admissão legalmente exigidos para o recrutamento, à data do termo das candidaturas, referidos nos pontos 6. e 8. do presente aviso.
a) O comprovativo da titularidade das habilitações literárias legalmente exigidas e o curriculum vitae devem ser anexos, em formato pdf, nos campos previstos para o efeito no formulário eletrónico;
b) Os candidatos que expressamente declarem no formulário eletrónico serem detentores dos requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. do presente aviso, à data do termo do prazo de candidaturas, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória), até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo
motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem, obrigatoriamente, apresentar Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos
e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, com uma duração de 45 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta da legislação abaixo indicada apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico.
10.1.1.1 – Legislação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
• Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada;
• Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
• Código do Processo dos Tribunais Administrativos – Lei nº 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua versão atualizada;
• Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas - Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho, na sua versão atualizada;
• Regime Geral das Contraordenações – Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro na sua versão atualizada
• Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2ª Série do Diário da República, nº 223, de 2 de dezembro de 2021, Despacho (extrato) nº 11942/2021, com as alterações introduzidas pelos seguintes Avisos (extratos):
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Nº 6829/2023, publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 65, de 31 de março de 2023
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N.º 20237/2023, publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 205, de 23 de outubro de 2023
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N.º 5397/2024/2, publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 52, de 13 de março de 2024
.
N.º 15790/2024/2, publicado na 2ª Série do Diário da República, nº 146, de 30 de julho de 2024
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova de Conhecimentos Teórico Oral (PCTO), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente Aviso;
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
- Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo atribuída a classificação correspondente à nota final de curso, acrescida de 1 (um) valor pelo grau de mestrado e de 2 (dois) valores pelo doutoramento, desde que obtidos em áreas relevantes para a função, até ao máximo de 20 valores.
- Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
- sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 8 valores;
- com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 10 valores, acrescidos de:
- 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
- 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
- 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
- 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
- 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
- com Pós-Graduação relacionada com a área funcional do lugar = 3 valores.
- Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
< 1 ano = 4 valores;
> 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
> 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
> 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
> 10 anos = 20 valores.
- Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ano em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 16 valores;
Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhes sendo aplicados o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação final, e após a aplicação dos critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, prefere o candidato com:
a) Maior nível habilitacional na área de educação / formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
b) Maior média final do curso de licenciatura, mestrado integrado ou doutoramento, consoante o caso.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Diretora do Departamento Jurídico, Sandra Isabel Magno de Brito; Vogais efetivos – Técnica Superior, Maria Isabel Rocha Pinto Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Carlos Manuel Pinheiro da Silva Bordado; Vogais suplentes - Técnicas Superiores, Sílvia Marques Lourenço e Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 6 de novembro de 2024. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Vereador com competências delegadas em matéria de gestão e direção dos recursos humanos ao serviço do Município, conferidas pelo Despacho nº 30-P/2024, de 18/06/2024, nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 02/05/2023.