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Código da Oferta:
OE202411/0243
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A remuneração será objeto de negociação, tendo como referência o montante de 1.385,98€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Golegã1Largo D. Manuel IGolegã2150128 GOLEGÃSantarém Golegã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia da Energia e Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasEnergiaEngenharia da Energia e do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã
Contactos:
249 979 050
Data Publicitação:
2024-11-07
Data Limite:
2024-11-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24819/2024/2, publicado no Diário da República n.º 216, 2ª Série, de 07/11/2024
Descrição do Procedimento:
Município de Golegã
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior

1. Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada a 9 de agosto de 2024, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2. Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias), Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), declara-se que a mesma ainda não foi constituída.

3. Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4. Posto de trabalho e caraterização:
4.1. Carreira/Categoria: Técnico Superior – 1 (um) posto de trabalho.
4.1.1. Atribuições/Competências/Atividades: No âmbito da energia: Assegurar a articulação com produtores oficiais de informação estatística com vista à análise critica de dados, tratamento e disponibilização (INE, IEFP, SEF, DGEES, DGPJ, entre outras); Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito de Alterações Climáticas; Identificar necessidades de aquisição de bens e serviços e assegurar os respetivos procedimentos de contratação pública; Acompanhamento e análise de candidaturas a programas nacionais ou internacionais na área da energia, em especial da eficiência energética e sustentabilidade; Elaborar memórias descritivas e especificações técnicas em projetos na área da energia, em especial da eficiência energética e sustentabilidade; Aconselhar na seleção de novos sistemas técnicos, exclusivamente no que respeita ao cumprimento da legislação aplicável; Elaboração de estudos nas áreas de eficiência energética, sustentabilidade, recursos/energias renováveis, acompanhamento e verificação da conformidade regulamentar nessas áreas; No âmbito do ambiente: Controlar a qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento público do Concelho, de acordo com a legislação em vigor, designadamente através da planificação, gestão e controlo de programas e ações necessárias a assegurar a qualidade da água, bem como, efetuar o controlo operacional e de qualidade de funcionamento dos diferentes órgãos do sistema de distribuição de água; Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descargas em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e ou desinfeção; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuados, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados; Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente; Controlo da qualidade do funcionamento das ETAR, designadamente, controlo dos afluentes e efluentes e qualidade do tratamento dos efluentes, nos termos da legislação em vigor; Fiscalização e controlo de descargas de águas residuais domésticas e industriais na rede Municipal; Elaboração dos pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a legislação vigente; Preparação, elaboração e acompanhamento de projetos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; Elaboração de estudos, emissão de pareceres e propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área de resíduos/ambiente; Participar na elaboração de planos, estratégias, candidaturas a financiamento comunitário e regulamentos municipais com impacte no ambiente e gestão de resíduos, bem como, elaborar memórias descritivas e especificações técnicas nas referidas áreas; Prestar esclarecimentos, gerir reclamações e pedidos diversos na área ambiental/gestão de resíduos; Assegurar o reporte de dados, licenciamento, emissão e gestão de títulos através do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental; Apoiar a atualização do cadastro e estado de conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais de gestão de resíduos, em interligação com os Técnicos de SIG (sistema de informação geográfica) e outros sistemas de informação da autarquia; Zelar pelo cumprimento das metas de gestão de resíduos urbanos e/ou outras metas na área ambiental; Promover a melhoria da qualidade ambiental e vida da população; Promover a recolha seletiva e reciclagem.

4.1.2. Local de trabalho: instalações e área territorial do Município da Golegã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

5. Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Técnico Superior, a qual corresponde o valor de 1.385,98€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.

6. Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1. Nível habilitacional exigido: Licenciatura, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2. Áreas de Formação: Licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente.
6.3 Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7. O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8. A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível para o efeito nas instalações e na página eletrónica do Município da Golegã, em www.cm-golega.pt.
8.2. A entrega das candidaturas pode ser efetuada:
8.2.1. Pessoalmente nas instalações do Município da Golegã, sitas no Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.
8.2.2 Através de correio registado para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2.3 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas e/ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
h) Declaração de consentimento para utilização, tratamento e processamento dos dados pessoais exclusivamente para efeitos de recrutamento ou aceitação das condições de confidencialidade dos dados pessoais (presentes no respetivo formulário de candidatura).
8.4. O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.5. A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9. Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
10.1. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2. Classificação final (CF):
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = PC – 100%, condicionada ao resultado da AP.
A aprovação no procedimento concursal dos candidatos sujeitos aos métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica, fica condicionada à obtenção da menção de Apto, neste último método de seleção.
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)

11. Descrição dos métodos de seleção:
11.1 Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1. A prova será de forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, constituída por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo que cada questão tem a valoração de 0,75 valores e por 10 (dez) questões de verdadeiro ou falso, em que cada questão tem a valoração de 0,5 valor. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em papel (não é permitida a consulta em formato digital), desde que desprovida de anotações/comentários.
11.1.2. Conteúdo da prova: A prova versará sobre as seguintes matérias e legislação nas suas atuais redações:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
• Regulamento n.º 40/2024, de 16 de janeiro - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã
• Decreto-Lei n.º 102-D/2020, 10 de dezembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e altera o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos;
• Decreto – Lei nº 69/2023, de 21 de agosto - Regime Jurídico da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano;
• Decreto – Lei nº 306/2007, de 27 de agosto - Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano;
• Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água;
• Decreto–Lei nº 113/2012, de 23 de maio - Regime de Identificação, Gestão, Monitorização e Classificação da Qualidade das Águas Balneares;
• Lei nº 59/2021, de 18 de agosto - Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano;
• Decreto – Lei nº 152/97, de 19 de junho - Tratamento de Águas Residuais Urbanas;
• Decreto – Lei nº 77/2021, de 27 de agosto - Altera o Quadro aplicável às Zonas Sensíveis Relativas ao Tratamento de Águas Residuais Urbanas;
• Decreto – Lei nº 226- A/2007, de 31 de maio – Regime da Utilização dos Recursos Hídricos;
• Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
• Regulamento n.º 941/2023, de 23 de agosto - Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município da Golegã;
• Regulamento n.º 812/2022, de 19 de agosto - Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana no Município da Golegã;
• Regulamento n.º 810/2022, de 19 de agosto - Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;
• Regulamento n.º 811/2022, de 19 de agosto - Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água no Município da Golegã;
• Regulamento n.º 803/2022, de 18 de agosto - Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais no Sistema Público de Drenagem;
• Declaração n.º 87/2021, de 30 de julho - Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) - Alteração - Adaptação ao Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo;
• Aviso n.º 1821/2009, de 20 janeiro - Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados e em Fim de Vida;

11.2. Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.

11.3. Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos números 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
11.3.1. Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD.
11.3.2. Nas Habilitações Académicas (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do concurso ou habilitação legalmente exigível: 12 valores.
- Mestrado: 16 valores.
- Doutoramento: 20 valores.

11.3.3. Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 100 horas e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho: 8 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 100 horas e inferior a 200 horas e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho: 12 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 200 horas e inferior a 300 horas e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho: 16 valores.
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 300 horas e com nível habilitacional legalmente exigível para integração no posto de trabalho: 20 valores.

11.3.4. Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

- Com menos de 6 meses de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 8 valores.
- Entre 6 meses e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 10 valores.
- Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12 valores.

- Entre 4 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 14 valores.
- Entre 6 anos e inferior a 8 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16 valores.
- Com 8 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20 valores.

11.3.5. Avaliação de Desempenho (AD) - diz respeito ao último período, não superior a três anos, relativa ao biénio de avaliação 2019/2020 ou 2021/2022 (quando o processo já se encontre concluído), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
- Desempenho Excelente = 20 valores;
- 4,000 a 5,000 Desempenho Relevante = 16 valores;
- 2,000 a 3,999 Desempenho Adequado = 12 valores;
- 1,000 a 1,999 Desempenho Inadequado = 8,00 valores.

Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n. os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13. Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios:
a) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em Autarquias Locais;
b) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;
c) Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho.

14. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.

15. Notificação e exclusão dos candidatos:
15.1. Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de carta registada, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria conjugado com o n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
15.2. De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de carta registada, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.

16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

18. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

19. O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente: Acácio Galrinho Nunes – Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da CMG;
- 1.º Vogal Efetivo: Cidália Maria Farinha e Silva Pereirinha – Técnica Superior da CMG, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal Efetivo: Maria Isabel Teodósio Guia – Técnica Superior da CMG;
- 1.º Vogal Suplente: Miguel Ferreira Clemente – Técnico Superior da CMG;
- 2.º Vogal Suplente: Rui Miguel Azevedo Martinho – Técnico Superior da CMG.

20. Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Município da Golegã, situadas no Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, e publicitada na respetiva página eletrónica (www.cm-golega.pt), sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.cm-golega.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.
O Presidente da Câmara
António Carlos da Costa Camilo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 09/08/2024