Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo de Jardins Botânicos da Unidade Especializada Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 20/06/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Jardins Botânicos da Unidade Especializada Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções no Museu Nacional de História Natural e da Ciência, no Núcleo de Jardins Botânicos. com o objetivo de gerir. Compete ao Núcleo de Jardins Botânicos a coordenação, a gestão e a preservação do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical designadamente:
a) Gerir, conservar e desenvolver as coleções cultivadas do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Tropical, mantendo a integridade do património e assegurando a sua fruição por todos os públicos;
b) Manter as zonas de circulação, sinalética, materiais interpretativos e infraestruturas de apoio aos visitantes;
c) Gerir os trabalhos das equipas de jardineiros;
d) Colaborar na implementação do plano de segurança, bem como garantir o planeamento e coordenação de situações de emergência.
As principais tarefas a realizar no posto de trabalho são:
1. Colaboração na gestão e desenvolvimento dos Viveiros e Estufas do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical;
2. Gestão e atualização das placas taxonómicas das coleções vivas;
3. Elaboração do Index Seminum de cada Jardim, em colaboração com o Banco de Sementes do Museu;
4. Propagação de diferentes espécies de plantas das Coleções Vivas com recurso a diferentes técnicas;
5. Colaboração na definição e implementação do plano das trocas de sementes e plantas com outras instituições similares nacionais e internacionais;
6. Assegurar a gestão, conservação e acesso do património cultural classificado dos dois Jardins, incluindo relações com o Ministério da Cultura;
7. Criação e desenvolvimento de atividades culturais, no sentido da crescente inclusão dos Jardins particularmente no caso do JBT junto das comunidades de origem das coleções;
8. Desenvolvimento de recursos e conteúdos de divulgação;
9. Promover partilha de recursos e desenvolvimento de atividades com o Jardim Botânico da Ajuda;
10. Participação ativa no âmbito da infraestrutura PRISC (Portuguese Infraestruture of Scientific Collection).
5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e
oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos)
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.o da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
- Titularidade de licenciatura nas áreas de Biologia, Engenharia Agronómica ou Agronomia, Arquitetura Paisagista ou áreas afins;
- Conhecimentos demonstrados em Taxonomia Vegetal e Biogeografia, história de jardins botânicos e património cultural;
- Experiência na gestão de jardins históricos;
- Conhecimentos de Horticultura, Fitossanidade vegetal, Sistemas de informação geográfica.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 20/06/2024 do Reitor da Universidade de Lisboa.
7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico e em suporte de papel.
8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1 - Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentadas;
b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias.
8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído (Biénio 2021/2022) e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção e valorização:
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção no presente procedimento:
i. Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC). aplicável à generalidade dos candidatos;
ii. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excetuam-se da linha anterior (i.) os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a termo resolutivo certo ou incerto e cumulativamente a executarem as mesmas funções do presente procedimento.
10 - Prova de Conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, não sendo possível a consulta da legislação/bibliografia indicadas apenas em formato de papel. Terá uma duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e versará sobre os temas especificados no anexo I.
Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido para o efeito. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia nesta última menção, ou que não compareçam à mesma.
12 - Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que:
a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16 - Notificação dos candidatos:
16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC × 70% + AC × 30%
18.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 70 % + EAC × 30 %
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6º da Portaria.
24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Reitoria e disponibilizada na sua página eletrónica.
25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26 - Composição e identificação do Júri:
Presidente – Professor Doutor Paulo Farmhouse Alberto, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo – Doutora Maria Judite da Silva Cardoso Alves, Investigadora Auxiliar e Subdiretora da unidade especializada Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo – Doutor César Augusto Rodrigues Garcia, Coordenador do Núcleo de Jardins Botânicos da unidade especializada Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Suplente – Professora Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares, Pró-Reitora da Universidade de Lisboa.
2º Vogal Suplente – Doutora Marta Cristina Catarino Lourenço, Diretora da unidade especializada Museus dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.
O Presidente do Júri, Paulo Farmhouse Alberto
ANEXO I
Bibliografia, Sítios da internet e Legislação para a Prova de Conhecimento
Bibliografia e Sítios da internet:
Dumroese, R. K., T. Luna, D. Thomas, editors. 2009. Nursery manual for native plants: A guide for tribal nurseries – Volume 1: Nursery management. Agricultural Handbook 730. Washington, D.C.: U.S. Department of Agriculture, Forest Service. 302 pp.
https://www.fs.usda.gov/rm/pubs_series/wo/wo_ah730.pdf
https://www.bgci.org/
https://www.bgci.org/resources/bgci-hosted-data-tools/index-seminum/
https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/ad44df42-f7d2-4297-a4c2-932859effccd/language-en
https://www.iucnredlist.org/
https://iucn.org/our-union/commissions/iucn-species-survival-commission-2021-2025
https://listavermelha-flora.pt/projeto/
https://www.qgis.org/
https://www.un.org/en/climatechange/what-is-climate-change
https://www.icnf.pt/cites
https://www.icnf.pt/conservacao/rnapareasprotegidas
https://www.icnf.pt/florestas/fitossanidade/fitossanidadefaqs
https://www.dgav.pt/plantas/conteudo/sanidade-vegetal/inspecao-fitossanitaria/legislacao/
https://flora-on.pt/
https://www.worldfloraonline.org/
https://www.tropicos.org/name/Search
https://plants.jstor.org/
https://www.rewild.org/
https://www.conservation.org/
https://www.worldclim.org/data/index.html
https://www.un.org/en/climatechange/what-is-climate-change
https://icom.museum/wp-content/uploads/2018/07/Portuguese.pdf
Legislação geral sobre a administração pública e sobre a Universidade:
- Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto)
- Regulamento dos Serviços Centrais da ULisboa (Despacho n.º 2014/2020, de 11 de fevereiro)
Legislação sobre o Trabalho em Funções Públicas
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP (Lei n. º35/2014
- Lei n.º 79/2019, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Legislação específica da área e documentação a consultar:
- Diário da República n.º 72/2013, Série II de 2013-04-12, páginas 12094 – 12094, Portaria n.º 221/2013, de 12 de abril. Fixa a zona especial de proteção do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional
- Diário da República n.º 250/2010, Série I de 2010-12-28, páginas 5967 – 5970, Decreto n.º 18/2010, de 28 de dezembro. Procede à classificação como monumento nacional o Jardim Botânico de Lisboa.
- Diário da República n.º 149/2007, Série I de 2007-08-03, páginas 5027 – 5028, Decreto n.º 19/2007, de 3 de agosto. Procede à classificação do Palácio Nacional de Belém e de todo o conjunto intramuros como monumento nacional e à alteração da delimitação, de modo a incluir no referido conjunto, nomeadamente, o Palácio, os jardins e outras dependências, bem como o Jardim Botânico Tropical, ex-Jardim-Museu Agrícola Tropical.
- Diário da República n.º 93/2002, Série I-A de 2002-04-20, páginas 3980 – 3983, Decreto-Lei n.º 118/2002, de 20 de abril. Estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística. Este diploma é especialmente relevante para a propagação de plantas autóctones e a preservação da biodiversidade em Portugal.
- Diário da República n.º 130/2019, Série I de 2019-07-10, páginas 3428 – 3442. Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho. Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna. Define as regras para a prevenção, controlo e erradicação de espécies vegetais invasoras em Portugal, afetando a jardinagem e a horticultura ao proibir o cultivo de certas espécies invasoras.
- Diário da República n.º 160/2021, Série I de 2021-08-18, páginas 12 – 22. Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto. Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.