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Código da Oferta:
OE202411/0225
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área funcional Secretariado, nomeadamente:
• Gestão de e-mails;
• Controlo da agenda e compromissos do Conselho Diretivo;
• Preparação de salas de reuniões e apoio a eventos;
• Atendimento telefónico;
• Utilização da plataforma de gestão documental para: Elaboração de ofícios, gestão do envio de protocolos para entidades parceiras e elaboração de diversas informações de serviço, nomeadamente relativas às deslocações do Conselho Diretivo;
• Apoio administrativo geral.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para a Modernização Administrativa, I.P.1Rua de Santa Marta, n.º 55Lisboa1150294 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 - Por deliberação do Conselho Diretivo de 21 de outubro de 2024 da Agência para a Modernização Administrativa, I. P (AMA), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 – Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal da AMA:
2.1. - Um posto de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico, com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, com a seguinte caracterização:
• Gestão de e-mails;
• Controlo da agenda e compromissos do Conselho Diretivo;
• Preparação de salas de reuniões e apoio a eventos;
• Atendimento telefónico;
• Utilização da plataforma de gestão documental para: Elaboração de ofícios, gestão do envio de protocolos para entidades parceiras e elaboração de diversas informações de serviço, nomeadamente relativas às deslocações do Conselho Diretivo;
• Apoio administrativo geral.

2.1.1 - Nos termos do n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, a prover nos termos do art.º 8.º do mesmo diploma legal.

3 – Âmbito do recrutamento: Procedimento concursal comum restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória - 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Os requisitos de admissão são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
6.2 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7- Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
7.2 - Forma: A submissão da candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, disponível em https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/recrutamento, remetida via email para o correio eletrónico recrutamento@ama.gov.pt, acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 6.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
7.3 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.
7.4 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante no formulário de candidatura.

8 - Os/as candidatos/as que exercem funções na AMA ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Avaliação Curricular, complementada com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
9.2 - Prova de Conhecimentos, complementada com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências - para os restantes candidatos.
9.3 - Os métodos referidos no ponto 9.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2), cf. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
9.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
9.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 60 minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
9.5.1 - Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
9.5.2 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Bibliografia / legislação geral:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
• Regulamento Interno da AMA, I.P.;
• Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I.P.;
• Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I.P.
9.6 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

A avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP

De acordo com a seguinte fórmula:

AC = (30% HA) + (20% FP) + (50% EP)

Em que:

Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores, nos termos do quadro infra:

Habilitação académica Valoração
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 15 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado) 17 valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores

Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional nos termos da legislação aplicável em vigor.

Formação Profissional (FP): apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Serão ponderadas as ações designadas por pós-graduações, cursos e outras áreas de formação, seminários, congressos, encontros ou jornadas, devidamente comprovadas com o respetivo certificado de presença, avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Formação Profissional Valoração
Sem formação profissional relacionada com o posto de trabalho. 0 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas. 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 e 40 horas. 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que
contabilizem um total entre 41 e 60 horas. 18 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, que
contabilizem um total superior a 60 horas 20 valores


Experiência Profissional (EP): Será ponderada a experiência ao longo do percurso profissional, sendo a mesma avaliada na escala de 0 a 20 valores. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, e obtida na Administração Pública, sendo a avaliação feita através da seguinte forma:

Experiência profissional Valoração
Sem experiência profissional relacionada com o posto de trabalho. 0 valores
Experiência profissional relacionada com o posto de trabalho < 1 ano. 14 valores
Experiência profissional relacionada com o posto de trabalho = a 1 e < 2 anos. 16 valores
Experiência profissional relacionada com o posto de trabalho = a 2 e < 4 anos. 18 valores
Experiência profissional relacionada com o posto de trabalho = a 4 anos. 20 valores

9.7 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula EAC = (20A+ 20B+ 20C+ 10D+ 30E) / 100.

A. Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
B. Tolerância à Pressão e Contrariedades: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
C. Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
D. Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
E. Conhecimentos especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Cada competência será avaliada de acordo com a evidência/demonstração dos indicadores comportamentais que a compõem, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Evidência/demonstração dos 4 indicadores comportamentais;
• 16 Valores: Evidência/demonstração de 3 indicadores comportamentais;
• 12 Valores: Evidência/demonstração de 2 indicadores comportamentais;
• 8 Valores: Evidência/demonstração de 1 indicador comportamental;
• 4 Valores: Não evidência/demonstra nenhum indicador comportamental.

10 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70% AC) + (30% EAC)
Ou
OF = (70% PC) + (30% EAC)

Em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de Conhecimentos e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022.

12 - O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão de Pessoas e Desenvolvimento.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada em https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/recrutamento.

14 - Composição do júri:
Presidente: Lúcia Pimenta, Diretora de Departamento.
Vogais Efetivos: Joana Lino, Assistente, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Rita Santos, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Bruno Fraga, Técnico Superior e Marta Quintãs, Técnico Superior.

15 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o Formulário do Exercício de Audiência Prévia disponível em https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/recrutamento.

16 - A Lista de Ordenação Final, após homologação, será disponibilizada na página https://www.ama.gov.pt/web/agencia-para-a-modernizacao-administrativa/recrutamento, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

17 - "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", cf. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ama.gov.pt
Contatos:
recrutamento@ama.gov.pt
Data Publicitação:
2024-11-07
Data Limite:
2024-11-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 24767/2024/2 de 7 de novembro, 2.ª série, n.º 216
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimentos concursais comuns, restritos aos trabalhadores detentores de
um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para a constituição de vínculo de
emprego público por tempo indeterminado, para a carreira geral de assistente técnico.
1 — Torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 21 de outubro de 2024, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da
República, procedimentos concursais comuns, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de
emprego público por tempo indeterminado, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.
2 — Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal da Agência para a Modernização
Administrativa, I. P.:
2.1 — Um posto de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico da área funcional Pessoas
e Desenvolvimento, com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe
seja equiparado.
2.2 — Um posto de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico da área funcional Secretariado,
com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
3 — Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se
que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no
sítio da Internet da Agência para a Modernização Administrativa.
23 de outubro de 2024. — A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Sofia Mota.