Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE FAFE
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho M/F, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico/a – Construção civil.
Nos termos e para os efeitos previstos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, conjugado com os artigos 30º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, se encontra aberto, conforme meu despacho de 20 de setembro de 2024, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum,com vista a ocupação de um (1) posto de trabalho (M/F),previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na carreira/categoria de Assistente Técnico/a, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, mais se declara consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM – Ave), enquanto entidade gestora de requalificação, nas autarquias (EGRA), a CIM informou que a “entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal do Ave.
2 – Caracterização do posto de trabalho de acordo com a seguinte área e referência:
1(um) posto de trabalho de Assistente Técnico – área de Construção Civil, para exercer funções no Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas.
3 – Local de trabalho: área do Concelho de Fafe.
4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual.
5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”
6 - Caraterização do posto de trabalho conforme descrito no mapa de pessoal do Município:
Assistente Técnico - Construção Civil-Conforme descrito no mapa Anexo C – Ref.ª 1.3.4, nomeadamente:Identificar o projeto, o caderno de encargos e o plano de trabalho de obra; Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração direta; Efetuar tarefas de caráter técnico de estudo e conceção de projetos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos do solo; Elaborar cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais; Organizar, programar e dirigir os estaleiros; Preparar elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho; Analisar e avaliar os custos de mão de obra e materiais, fazendo o controlo orçamental; Colaborar na preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes. Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho; Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7 -Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 3, do artigo 35.º, da Portaria.
8-Requisitos de admissão:
8.1.Podem ser admitidos os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas e satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Requisitos específicos de admissão:
De acordo com o n.º 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as devem ser titulares do nível habilitacional, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico/a, concretamente, 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, na área da Construção Civil.
8.1.1-Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 -Nos termos da alínea k), do número 4, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Fafe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9-Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo:
Posição remuneratória correspondente atualmente à 1.ª posição, nível 7 da carreira/categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única (TRU), no valor de 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
10–Métodos de Seleção
10.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a)Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos/às restantes candidatos/as.
10.2-Os/as candidatos/as referidos/as na alínea a) do ponto anterior (10.1) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
10.3-No presente procedimento serão também utilizados como métodos de seleção complementares, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a) Aos/às candidatos/as a que forem aplicados os métodos obrigatórios, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado como método de seleção facultativo a Avaliação Psicológica;
b) Aos/às candidatos/as a que forem aplicados os métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências;
10.4-Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou a fase seguinte, bem como os que tenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
10.5–Avaliação Curricular (AC)
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, definindo-se da seguinte forma:Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).
10.5.1–Habilitações Académicas (HA):
É ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 18 Valores.
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 Valores.
10.5.2-Formação Profissional(FP):
Será considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos cinco anos e contabilizada em horas, de acordo com a seguinte tabela:
Sem formação profissional - 4 valores;
Até 50 horas de formação - 8 valores;
De 51 a 70 horas de formação - 12 valores;
De 71 a 90 horas de formação - 16 valores;
Mais de 91 horas de formação - 20 valores.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a seis horas e cada semana a cinco dias.
10.5.3 -Experiência Profissional(EP):
É considerado o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos e até ao limite máximo de 20 valores:
Sem experiência profissional na área a prover - 4 valores;
Até 1 ano de experiência profissional na área a prover - 8 valores;
Mais de 1 ano de experiência profissional até 2 anos na área a prover-12 valores;
Mais de 2 ano de experiência profissional até 3 anos na área a prover-16 valores;
Mais de 3 anos de experiência profissional na área a prover - 20 valores.
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
10.5.4 - A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA*10%+FP*30%+EP*60%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
10.6-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)– Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F)/6
Competências – Carreira/Categoria Assistente Técnico/a
A. Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas.
B. Conhecimentos e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades.
C. Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
D. Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
E. Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível.
F. Análise Da Informação E Sentido Crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
10.6.1 –Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
20 Valores: Nível Excelente–Apresenta todos os comportamentos associados à competência;
16 Valores: Nível Muito Bom-Apresenta três (3) comportamentos associados à competência;
12 Valores: Nível Bom-Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência;
8 Valores: Nível Fraco-Apresenta um (1) comportamento associado à competência;
4 Valores: Nível Insuficiente–Não apresenta comportamentos associados à competência.
10.7 - Prova de Conhecimentos,(PC): De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) não sejam titulares da carreira/categoria de assistente operacional;
b) sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura;
10.7.1 - A prova de conhecimentos é cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria.
10.7.2 - Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova.
10.7.3 - Para a realização da prova de conhecimentos, os/as candidatos/as deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
10.7.4 – Durante a prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.7.5 – A prova versará sobre os temas/legislação que a seguir se discriminam e apenas é permitida a consulta dos diplomas legais (Legislação).
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica geral e específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados (não sendo possível a consulta da restante bibliografia), e versará sobre as seguintes temáticas:
Legislação geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código de Trabalho;
• Lei n.º 75/2013, 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
• Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP;
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na atual redação – Medidas de Modernização Administrativa;
• Capitulo II do Decreto-Lei 273/2023, de 29 de outubro - Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis.
Bibliografia:
• Fonseca, M. S. (2005). Regras de medição na construção (20ª Edição). Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
• Faria, J. A. (2014). Noções elementares sobre orçamentos de obras de construção civil. Gestão de Obras e Segurança.
• Freitas, L. C., Nunes & Cordeiro. T. C. (2013). Segurança e Saúde no Trabalho, Guia prático para empresas. ACT – Autoridade para as condições do trabalho.
10.8 - Avaliação Psicológica (AP)– A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases.
10.8.1–Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do art.º 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
11 – Fórmula de classificação final:
Nos termos do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmula:
a) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica:
CF*=(ACx50%+EACx50%)
* Condicionado a AP-Apto
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
AP – Avaliação Psicológica
b) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção, Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF*=(PCx70%+EACx30%)
* Condicionado a AP-Apto
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
NOTA: A obtenção da menção de não apto, na Avaliação Psicológica, determina a eliminação do/a candidato/a e exclusão do procedimento.
12 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º, da Portaria, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
Nos casos em que, após a aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os/as candidatos/as, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:
- Maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar e validada pelo Júri;
- Candidato/a com a melhor classificação no parâmetro “Organização e método de trabalho”, do método de Seleção Entrevista Avaliação de Competências;
- Candidato/a com a melhor classificação no Parâmetro “Trabalho em equipa e cooperação”, do método de Seleção Entrevista Avaliação de Competências;
14. Formalização de candidaturas
14.1 - A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento integral do formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município em http://www.cm-fafe.pt/concursos, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, no prazo de dez dias úteis, contados do dia imediato ao da publicitação do presente procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), que deverá ocorrer até ao 2.º dia útil após a data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República (DR), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Avenida 5 de outubro, 4824-501 Fafe, nele devendo constar, para além da identificação completa e da residência, identificação do procedimento a que se candidata, bem como, do respetivo código da oferta de emprego na BEP, e ainda, da referência da publicação em DR, sob pena de exclusão.
Nos termos do artigo 13.º da Portaria, e atendendo que na presente data o Município ainda não adquiriu a plataforma eletrónica para os procedimentos concursais de recrutamento, a apresentação de candidaturas será formalizada, excecionalmente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura. Não serão aceites candidaturas entregues por outro meio.
14.2 - A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de Habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à entrega da candidatura);
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco (5) anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
d) Currículo devidamente atualizado à data da submissão da candidatura (documento obrigatório à entrega da candidatura).
14.3 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
14.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15. ° da Portaria.
14.5 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Fafe ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 14.2, desde que estes documentos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo.
14.6 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14.7 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
15 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal.
16-Composição do júri.
16.1 - Construção Civil - Carreira/categoria de Assistente Técnico/a:
Presidente:Horácio Pereira Castro, Diretor do Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas.
Vogais Efetivos/as:Gonçalo Nuno da Fonseca Santana – Diretor do Departamento de Obras Públicas e Maria João Lopes Pereira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:Duarte Nuno Oliveira Gonçalves, Técnico Superior de Contabilidade e Administração e Leonel Dionísio Antunes Vieira, Técnico Superior de Contabilidade e Administração, ambos adstrito à Divisão de Recursos Humanos.
17-Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para a realização da audiência prévia.
Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível na página eletrónico do Município https://cm-fafe.pt/concursos.
As alegações em sede de audiência prévia, devem mencionar expressamente a referência do procedimento concursal a que respeitam, podendo ser entregues pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Av. 5 de Outubro, 4820-501 Fafe.
18–Quota de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: para efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, dar-se-á cumprimento ao previsto no seu art.º 3.º, considerando o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados, devendo para tal o/a candidato/a declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19-Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20-Notificação e Publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por correio eletrónico, conforme previsto no número 1, do art.º 6.º, da Portaria.
As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são disponibilizadas na pagina eletrónica do Município de Fafe, https://cm-fafe.pt/concursos e afixadas no Edifício dos Paços do Concelho e de acesso Publico.
Será ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à homologação da lista unitária de ordenação final.
21–Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o respetivo procedimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Paços do Município de Fafe, 14 de outubro de 2024.
O Presidente da Câmara,
Antero Barbosa, Dr.