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Código da Oferta:
OE202411/0210
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3 427,59
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de Professor Auxiliar, na área de Ciências da Linguagem e Literaturas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
- Não cumpram os requisitos exigidos no n.º 1;
- Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor nos termos do disposto no artigo 41.º A do ECDU
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão:
Nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, só podem ser opositores ao presente concurso candidatos que, cumulativamente, sejam:
- Docentes que, desde 1 de setembro de 2009 e até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, exerceram funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, e que mantenham desde essa data o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto;
- Sejam titulares do grau de doutor nos termos do disposto no artigo 41.º A do ECDU.
Envio de candidaturas para:
Por correio eletrónico para srhconcurso@ualg.pt até ao termo do prazo fixado para as candidaturas
Contatos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2024-11-06
Data Limite:
2024-12-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, N.º 215, de 06-11-2024
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1651/2024
Sumário: Procedimento concursal para a categoria de professor auxiliar, na área de Ciências da Linguagem
e Literaturas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do
Algarve.
Por despacho de 2 de maio de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República,
procedimento concursal para a categoria de Professor Auxiliar, na área de Ciências da Linguagem
e Literaturas da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, ao abrigo do
n.º 2, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, que aprova as normas complementares
ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
O presente concurso rege-se ainda pelas disposições constantes dos artigos 45.º a 51.º do Estatuto
da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto,
e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após
a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal
Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas
portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente
Universitária (ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu
preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão:
1 — Nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, só podem ser opositores
ao presente concurso candidatos que, cumulativamente, sejam:
a) Docentes que, desde 1 de setembro de 2009 e até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, exerceram
funções de leitor em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, e que mantenham desde
essa data o exercício de funções docentes em instituições de ensino superior públicas em regime de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-
Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto;
b) Sejam titulares do grau de doutor nos termos do disposto no artigo 41.º A do ECDU.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não cumpram os requisitos exigidos no n.º 1;
ii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou
a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através
de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao
Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em
https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, devendo ser enviado por correio eletrónico para
srhconcurso@ualg.pt até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
2 — O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos, em formato eletrónico pdf:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor e respetivo reconhecimento, caso
a habilitação seja estrangeira;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem na qual conste o período de exercício de funções de
leitor, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, desde 1 de setembro de 2009 (data
da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 205/2009);
d) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido
do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir
a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória;
e) Um exemplar do curriculum vitae datado e assinado, contendo as atividades científicas, pedagógicas
e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato,
integrando índice e anexos numerados, e que incida especialmente sobre a experiência pedagógica
e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de língua ou de linguística ou de cultura
espanhola nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do ECDU;
f) Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que
o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do
artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Um exemplar de uma lição ou seminário sobre um tema, à escolha do candidato, integrado na
área disciplinar em que é aberto o concurso e numa disciplina de língua e cultura espanhola;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido
do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Excetuando o documento referido na alínea g), todos os documentos são em língua portuguesa.
4 — Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de
declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento
na vaga a concurso.
5 — Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a g), devem possibilitar a pesquisa e conter
as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém
a publicação. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas web das entidades ou
acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para
as páginas web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar
relacionada com o currículo apresentado.
III — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — A admissão às provas públicas de avaliação de competência será precedida da apreciação
em mérito absoluto dos candidatos e dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Posse de currículo que o júri considere fundamentadamente evidenciar experiência no ensino
e em atividades relevantes de formação de unidade curriculares de línguas vivas, em particular de
língua espanhola;
b) Pertinência da lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar do concurso
e numa disciplina de Língua e Cultura Espanhola.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado no incumprimento
de um dos requisitos referidos no ponto anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas,
procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito
absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
6 — Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente
as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos, fixa
a data das provas e distribui o serviço entre os membros.
IV — Provas públicas de avaliação de competência:
1 — As provas públicas de avaliação de competência são realizadas em duas sessões, com a duração
máxima de duas horas cada, podendo decorrer no mesmo dia ou em dias subsequentes, para:
a) Apreciação e discussão do currículo do candidato;
b) Apresentação de uma lição ou seminário integrado na área disciplinar para a qual é aberto
o concurso.
2 — A apreciação e discussão do currículo de cada candidato é feita por dois membros do júri, em
separado, seguida de discussão.
3 — A apresentação da lição ou seminário tem a duração máxima de uma hora e é apreciada
e discutida por um membro do júri. A discussão terá a duração igual à da lição ou seminário.
4 — Para além dos estipulado nos números anteriores, nas discussões:
a) Podem intervir todos os membros do júri;
b) Os candidatos dispõem de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
V — Parâmetros de avaliação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
1 — A apreciação e discussão do currículo dos candidatos e a apreciação da apresentação de uma
lição ou seminário obedecem aos parâmetros e ponderações a seguir enunciados.
1.1 — Apreciação e discussão do currículo, com uma ponderação de 50 %, considerando os
seguintes parâmetros de avaliação:
1.1.1 — Experiência de investigação (40 %). A avaliação terá em conta a quantidade e qualidade
dos trabalhos de investigação produzidos e a participação em projetos de investigação (com financiamento
competitivo).
1.1.2 — Experiência pedagógica (40 %). A avaliação terá em conta a experiência e qualidade da
atividade letiva realizada, recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas
de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos) e outros indicadores de relevância.
1.1.3 — Atividades relevantes de formação (20 %). A avaliação terá em conta:
a) A qualidade e quantidade do material pedagógico produzido, bem como a relevância e impacto
de publicações de índole pedagógica em que tenha participado, apresentações em conferências,
sumários e outros materiais (5 %);
b) Atividades de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo
candidato e realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (10 %);
c) Intervenção na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas
com a atividade pedagógica e de divulgação de conhecimento (5 %).
1.2 — Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário com uma ponderação de 50 %,
considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
1.2.1 — Planificação: qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos,
estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia, avaliação e reflexão pedagógica
(50 %);
1.2.2 — Desempenho: qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização
e progressão dos conteúdos, a clareza e rigor da apresentação e discussão (50 %).
2 — A avaliação em mérito relativo tem por base os critérios e a respetiva ponderação atrás identificados,
resultando a ordenação da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em
cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.
3 — A seriação dos candidatos é feita pela média das classificações finais atribuídas por cada
um dos membros do júri.
VI — Composição do júri:
Presidente — Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor.
Vogais
Doutor Rogélio José Ponce de León Romeo, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade
do Porto;
Doutor Xaquín Núñez Sabarís, Professor Associado com Agregação da Escola de Letras, Artes
e Ciências Humanas da Universidade do Minho;
Doutora Isabel Rute Araújo Branco, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais
e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, Professor Associado com Agregação da Faculdade
de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Doutora Ana Isabel Candeias Soares, Professora Associada Faculdade de Ciências Humanas
e Sociais da Universidade do Algarve.
VII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em
Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
25 de outubro de 2024. — O Vice-Reitor, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 2 de maio de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve