Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para apoio dos Projetos Widening e Unite!2.0, para o Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 06.09.2024 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para apoio dos Projetos Widening e Unite!2.0 do Departamento de relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1. Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo incerto.
2. Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo período máximo de execução dos projetos, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57º da LTFP.
3. Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
4. Caracterização geral do posto de trabalho: um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2024.
O Técnico Superior desempenhará funções de dar apoio ao projeto nas tarefas de gestão de conteú-do, comunidade e informação.
As tarefas a realizar no posto de trabalho são:
• Redigir conteúdo para diversas plataformas e canais digitais em português e inglês, nomeadamente redes sociais digitais e sites institucionais;
• Produzir e publicar conteúdos multimédia e avaliar o impacto dos mesmos;
• Apoiar a estratégia de gestão de conteúdo para canais e plataformas digitais;
• Tradução e reversão de conteúdo PT/EN;
• Apoiar a organização de eventos locais e internacionais;
• Apoiar as atividades de comunicação e divulgação do projeto Unite! Widening;
• Apoiar a comunicação e a interação com os parceiros e as partes interessadas do projeto.
5. Posição remuneratória: Aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, e obedecerá ao disposto no artigo 22º da LOE 2024. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do nº 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1ª posição remuneratória, 16º nível remuneratório da tabela única, que corresponde ao montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
6. Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de licenciatura.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Porta-ria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
6.3. Constituem condições preferenciais:
Licenciatura em Comunicação, Cultura e Comunicação Intercultural, Ciências da Comunicação ou Relações Internacionais.
Conhecimentos específicos:
• Proficiência em língua inglesa oral e escrita mínimo de nível C1 e de língua francesa A1 do (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
• Conhecimentos de outras línguas são valorizados.
• Sólidos conhecimentos de edição de imagem e de vídeo (Lightroom e Premiere) bem como das linguagens e cultura visual e audiovisual.
• Aptidão para a gestão de conteúdo e de comunidade nas redes sociais digitais
Experiência comprovada em criação de conteúdo para plataformas digitais.
6.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
6.5. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 06.09.2024 do Reitor da Universidade de Lisboa.
7. Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
8. Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.2. Não serão aceites candidaturas por email e em suporte de papel.
8.3. De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
8.3.1. Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
8.3.2. Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último ciclo de avaliação ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) dos pontos 8.3.1 e 8.3.2 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9. Métodos de seleção e valorização:
9.1. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 36º, da LTFP, será adotado o método de seleção de Avaliação Curricular.
10. Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
11. A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: CF= AC
12. Notificação dos candidatos:
12.1. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
18. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6º da Portaria.
21. Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2ª Série do Diário da República o aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público as instalações da Reitoria, e disponibilizada na sua página eletrónica.
22. Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, Diretora do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Efetivo: Sofia Margarida Serra Dias da Cruz, Coordenadora do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lis-boa;
2º Vogal Efetivo: Marco António Barbosa Soares, Técnico Superior do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lis-boa.
1º Vogal Suplente: Maria João Antunes Caiado, Coordenadora do Núcleo de Mobilidade do Depar-tamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Suplente: Cátia Sofia Afonso Pina, Técnica Superior do Núcleo de Comunicação do Departamento de Relações Externas e Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Lisboa, 17 de setembro de 2024
A Presidente do Júri, Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques