Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos de 10 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal a seguir indicado, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Freguesia de São Gonçalo de Lagos, na área do procedimento concursal em apreço.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4. Caracterização dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho a prover compete-lhes exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área respetiva, competindo-lhes, entre outras as seguintes tarefas:
Concretizar os procedimentos administrativos e de atendimento aos fregueses, emitir atestados e outros documentos de registo/ licenças canídeos; organizar e elaborar o carregamento de dados na página web; apoiar a dinamização dos eventos; gerir e executar o Arquivo Documental; organizar os procedimentos dos Recursos Humanos e executar processos de Tesouraria, Contabilidade e outras ações explícitas no regulamento interno e de organização dos serviços.
5. Local de trabalho: Toda a área da Freguesia de São Gonçalo de Lagos.
6. A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência a 1.ª posição remuneratória, nível 7, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 922,47€ (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos);
7. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional: 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Gonçalo de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
8. Métodos de seleção: Tal como está previsto na legislação aplicável, os métodos de seleção assumirão caraterísticas diferentes consoante os candidatos não tenham vínculo de emprego estabelecido com a administração pública ou já sejam detentores de vínculo. Essas particularidades do procedimento estão descritas no ponto 8.1. e no ponto 8.2., respetivamente.
8.1. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Psicológica,
Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último,
desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado.
8.1.1. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e aplicação da avaliação psicológica será efetuada por uma entidade especializada externa e será avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.1.2. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a discussão curricular.
Fórmula de classificação da Avaliação Curricular:
Avaliação curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 30%) + (DC x 50%)
Sendo:
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
DC= Discussão curricular
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores.
2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite de 20 valores.
- Ações de formação com duração até 14 horas - 1 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 14 e 35 horas – 1,5 valores cada;
- Ações de formação com duração entre 35 e 60 horas - 2 valores cada;
- Ações de formação com duração superior a 60 horas - 2,5 valores cada.
3) A avaliação da experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional apenas o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos:
Duração:
- Inferior a 1 ano - 8 valores;
- Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores;
- Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;
- Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;
- Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
Natureza:
- Identidade parcial das funções relativamente ao conteúdo funcional - 10 valores;
- Identidade total das funções relativamente ao conteúdo funcional - 14 valores;
- Funções de coordenação das atividades desenvolvidas relativamente ao conteúdo funcional - 20
Valores.
A classificação obtida no fator experiência profissional (EP) resultará da média aritmética das classificações atribuídas relativamente à duração e à natureza.
4) A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores.
8.1.3. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta prova de conhecimentos é individual, efetuada numa só fase, revestindo carácter teórico e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta da legislação, também em suporte de papel, terá a duração de 2 horas, sendo composta por: Grupo I - 6 questões de resposta curta (1 valor cada); Grupo II -13 questões de escolha múltipla (0,75 valores, cada) e Grupo III - 1 questão de desenvolvimento (4,25 valores), num total de 20 valores, de acordo com o seguinte programa:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (na parte relativa a férias, faltas e exercício do poder disciplinar) – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.ºs 25/2017, de 30 de maio; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 79/2019, de 02 de setembro e 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 23/2012, de 25 de junho; 120/2015, de 01 de setembro; 90/2019, de 04 de setembro, 93/2019, de 04 de setembro e 1/2022, de 03 de janeiro);
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
alterado pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março; 42/2016, de 28 de dezembro; 50/2018, de 16 de agosto; 66/2020, de 04 de novembro; 24-A/2022, de 23 de dezembro e e Declarações de Retificação n.ºs 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro;
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais – aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 82-D/2014, de 31 de dezembro; 69/2015, de 16 de julho; 132/2015, 04 de setembro; 7-A/2016, de 30 de março; 42/2016, de 28 de dezembro; 114/2017, de 29 de dezembro; 51/2018, de 16 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; 2/2020, de 31 de março; 66/2020, de 04 de novembro e Declarações de Retificação n.ºs 46-B/2013, de 01 de novembro; 10/2016, de 25 de maio e 35-A/2018, de 12 de outubro;
- Código do Procedimento Administrativo – aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro; Decreto-Lei n.º 11/2023 e Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro.
- Medidas de Modernização Administrativa – aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 135/1999, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 29/2000, de 13 de março; 72-A/2010, de 18 de junho; 73/2014, de 13 de maio; 58/2016, de 29 de agosto; 74/2017, de 21 de junho; Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto; Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro.
8.2. Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o
procedimento será publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar pela realização dos métodos de seleção Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos.
8.2.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho , sendo para o efeito seguidos os critérios de apreciação e de ponderação descritos ponto 8.1.2, exceto no que se refere à discussão curricular, que não será aplicada a estes candidatos, sendo em alternativa aplicado o fator da avaliação de desempenho. Nesses termos, a fórmula de classificação da Avaliação Curricular a aplicar a detentores de vínculo de emprego público será a seguinte:
Avaliação curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 30%) + (EP x 50%) + (AD x 10%)
Sendo:
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho
Para a valoração da avaliação de desempenho (AD) serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com critérios a seguir indicados:
Desempenho adequado - 14 valores;
Desempenho relevante - 18 valores;
Desempenho excelente - 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a valoração de 14 valores.
8.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Realização e orientação para os resultados;
Organização e método de trabalho;
Adaptação e melhoria contínua;
Trabalho de equipa e cooperação.
Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
O resultado final da entrevista de avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da entrevista de avaliação de competências: 1 hora e 30 minutos.
8.3. Sistema de Classificação Final: A ordenação final dos candidatos (OF) resultará da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados e será expressa na escala de 0 a 20 valores até às centésimas, de acordo com as fórmulas a seguir indicadas:
8.3.1. Para os candidatos referidos no ponto 8.1 a fórmula será: OF = AP: Apto/Não Apto; (AC x 40%) + (PC x 60%);
8.3.2. Para os candidatos mencionados no ponto 8.2 a fórmula será: OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%).
Legenda: OF = Ordenação Final; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
8.4. Orientações comuns a aplicar na seleção: Os métodos de seleção são eliminatórios, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º Residência na área do município.
9. O recrutamento efetuar-se-á por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 - Nos termos do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota de postos de trabalho a ocupar por pessoa portadora de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% será fixada de acordo com o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
11. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.jfsgoncalolagos.pt, enviadas para o correio eletrónico: geral@jfsgoncalolagos.pt, assinado através da chave móvel do cartão de cidadão, ou serem entregues pessoalmente nos Serviços da Junta de Freguesia nos dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou ainda serem remetidas por correio registado com aviso de receção, para a Rua das Juntas de Freguesia lote 12 r/c, 8600-706 Lagos, até ao último dia do prazo fixado.
Na submissão da candidatura o formulário disponibilizado será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a cada procedimento concursal, referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas).
É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8. do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso.
c) Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando fotocópias dos comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular.
d) Os candidatos com vínculo à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
• Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
• Carreira, categoria e descrição das atividades atualmente exercidas e respetivo tempo de serviço;
• Posição remuneratória detida à data de apresentação da candidatura;
• As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
12. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
13. O Júri do procedimento concursal e de avaliação do período experimental terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Presidente: Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Lagos, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo; 1.ª Vogal: Coordenadora Técnica; Maria de Lurdes Calado Messias que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.º Vogal: Coordenadora Técnica Célia Maria Barbudo da Costa.
Membros suplentes: Assistentes Técnicas, Sandra Isabel dos Santos Moreira e Andreia Sofia Isabel Gregório Fernandes.
14. Cabe ao Júri do procedimento concursal decidir das fases que comportam os métodos de seleção, selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos e fixar os parâmetros de avaliação, bem como a sua ponderação e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
15. Os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixados na sede da Junta de Freguesia de São Gonçalo de Lagos - Rua das Juntas de Freguesia lote 12 r/c , 8600- 706 Lagos, e disponibilizados em http://www.jfsgoncalolagos.pt .
16. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
Lagos, 10 de outubro de 2024.
O Presidente da Junta
Carlos Manuel Martins da Saúde Fernandes