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Código da Oferta:
OE202411/0191
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
15 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1915,46
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. É ainda competência do Técnico Superior: Planear, coordenar e avaliar o Programa Radar Social; Dinamizar as ações do projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais; Cooperar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional em estreita articulação com as Cartas Sociais Municipais; Colaboração com a equipa multidisciplinar; Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do Radar Social; Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto; Garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social de Vale de Cambra; Articulação os diversos serviços do Município da Vale de Cambra, por forma ao cruzamento de informação; Fornecer análises económicas com base na monitorização contínua dos indicadores e dados económicos; e elaborar informações anuais da execução física e financeira do projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vale de Cambra1Avenida Camilo Tavares de Matos, N.º 193730901 VALE DE CAMBRAAveiro Vale de Cambra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-valedecambra.pt
Contatos:
256420510
Data Publicitação:
2024-11-06
Data Limite:
2024-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 24558/2024/2 publicado no Diário da República, 2.a Série, n.º 214 de 5 de novembro
Descrição do Procedimento:

MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA

AVISO

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 21-10-2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 06-08-2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para os seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Referência A) - 1 técnico superior, área de Psicologia ou Sociologia (1 posto de trabalho);
Referência B) - 1 técnico superior, área de Economia (1 posto de trabalho);

1 - Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 (LTFP) de 20 de junho, o Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro e o Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Consultada a Área Metropolitana do Porto (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), foi comunicado que “A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei 209/2009.”

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar e conteúdo funcional:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. É ainda competência do Técnico Superior:
Referência A - Dinamizar as ações do projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais; Cooperar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional em estreita articulação com as Cartas Sociais Municipais; Colaboração com a equipa multidisciplinar; Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do Radar Social; Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto; Garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social de Vale de Cambra.
Referência B - Planear, coordenar e avaliar o Programa Radar Social; Dinamizar as ações do projeto Radar Social; Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; Realizar o mapeamento dos recursos regionais e locais; Cooperar na implementação de um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco de pobreza e exclusão social; Cooperar na realização da georreferenciação de recursos, respostas e soluções a nível local/regional em estreita articulação com as Cartas Sociais Municipais; Colaboração com a equipa multidisciplinar; Garantir a execução do Plano de Ação atendendo aos objetivos do Radar Social; Garantir a aplicação de instrumentos de operacionalização e monitorização do projeto; Garantir a articulação com as entidades parceiras da Rede Social de Vale de Cambra; Articulação os diversos serviços do Município da Vale de Cambra, por forma ao cruzamento de informação; Fornecer análises económicas com base na monitorização contínua dos indicadores e dados económicos; e elaborar informações anuais da execução física e financeira do projeto.

5 - Âmbito de recrutamento: considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública e, conforme deliberação do órgão executivo neste sentido datada de 06-08-2024, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

5.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

6 - Posição remuneratória:
Referência A) 2.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.649,15€, sem possibilidade de negociação remuneratória.
Referência B) 3.ª posição remuneratória, nível 26 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.915,46€, sem possibilidade de negociação remuneratória.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Específicos:
Os candidatos deverão ser detentores das licenciaturas abaixo indicadas, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
Referência A) - licenciatura em Psicologia (com inscrição válida como membro efetivo da Ordem Profissional) ou Sociologia;
Referência B) - licenciatura em Economia;
Os candidatos detentores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, em simultâneo, documento comprovativo da sua habilitação correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

7.3 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

8 - Prazo e forma como deve ser apresentada a candidatura:
8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP.
8.2 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em formato eletrónico, em https://recrutamento.cm-valedecambra.pt/.
8.3 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae onde conste os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas/ministradas nos últimos 3 anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido.
e) Declaração/documento de experiência profissional que comprove grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
h) Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Vale de Cambra ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
8.4 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea b), c) e e) do n.º 8.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção.
8.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial.
8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.9 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares a concurso e para os efeitos previstos nos termos do disposto do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da portaria 233/2022, de 09 e setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
10.1 - A Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, dos seguintes parâmetros:
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
A Avaliação Curricular (AC), será valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP)/3
Em que:
HA - Habilitação académica e profissional
Exigíveis ás funções — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.
FP – Formação profissional
Ações de formação até 60 horas – 10 valores;
Ações de formação entre 61 a 120 horas – 12 valores;
Ações de formação entre 121 e 200 horas – 14 valores;
Ações de formação entre 201 e 300 horas – 16 valores;
Ações de formação entre 301 e 400 horas – 18 valores;
Ações de formação igual ou superior a 400 horas – 20 valores.
São consideradas as ações de formação relevantes nos últimos 3 anos, imediatamente anteriores ao aviso de abertura do procedimento e devidamente comprovada por documentos idóneos. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5h nos meios-dias, e uma semana a 5 dias. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
EP - Experiência profissional
Apenas será considerada a experiência profissional na área devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Inferior a 1 ano – 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos – 12 valores;
Superior a 2 anos e até 4 anos – 14 valores;
Superior a 4 anos e até 6 anos – 16 valores;
Superior a 6 anos e até 8 anos – 18 valores;
Superior a 8 anos – 20 valores.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação da Entrevista de Avaliação terá por base um guião entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências a seguir definido e associado a uma grelha de registo individual.
As competências são avaliadas de acordo com a qualidade da evidência/demonstração e o nível classificativo é determinado de acordo com o somatório dos comportamentos presentes e enquadrado na seguinte escala: 1 – Reduzido; 2 – Suficiente; 3 – Bom; 4 – Elevado. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e expressa até ás centésimas.
Deliberou o júri, considerar neste método de seleção o seguinte perfil de competências:
A. Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
B. Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
C. Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
D. Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço .

10.3 - A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (70% x AC) + (30% x EAC)
em que,
OF = Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

10.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com maior experiência na área para que é aberto o concurso.
2.º Candidato com maior carga horária de formação na área para que é aberto o concurso.

11 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

12 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município de Vale de Cambra em https://recrutamento.cm-valedecambra.pt/processos-a-decorrer e afixada no placard do Serviço de Atendimento ao Munícipe.

13 - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica do Município de Vale de Cambra em https://recrutamento.cm-valedecambra.pt e afixada no painel do Serviço de Atendimento ao Munícipe.

16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O Município de Vale de Cambra informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

19 - Composição do júri:
Presidente: Paula Maria Neves Ferreira, Chefe da DASE.
Vogais efetivos: Maria de Fátima Oliveira Rocha, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Soares Rocha, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Ana Catarina Teixeira Azevedo, Técnica Superior e Sérgio Miguel Marques Almeida, Chefe da DAJRH.

28 de outubro de 2024, O Vereador José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
06-08-2024