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Código da Oferta:
OE202411/0190
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
38.º da LTFP, DLR 3/2024/M, e e) do nº 3, art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B.2.: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Coveiro, para a Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, cujas funções genéricas a desempenhar são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: “funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, bem como as seguintes funções específicas:
• Realização de trabalhos de limpeza e conservação do cemitério e zonas envolventes;
• Abertura e aterro de uma sepultura, utilizando os meios mecânicos e manuais necessários;
• Execução de inumações, transladações, exumações e transporte dos referidos restos mortais para o local de lavagem de ossadas;
• Identificação de regras e correto manuseamento de material de proteção individual adequados à execução das tarefas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Porto Santo1Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira9401909 PORTO SANTORAM - Ilha de Porto Santo Porto Santo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Consultar aviso integral em
https://cm-portosanto.pt/procedimentos-concursais/

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Titularidade de escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do(a) candidato(a), correspondente ao grau 1 da complexidade funcional, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, assim:
• Ao(s) candidato(s) nascido(s) até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano;
• Ao(s) candidato(s) nascido(s) entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano;
• Ao(s) candidato(s) nascido(s) entre 01/01/1981 3 31/12/1994 é exigido o 9.º ano;
• Ao(s) candidato(s) nascido(s) a partir de 01/01/1995 é exigido o 12.º ano.
8.3. Os(as) candidatos(as) detentores(as) de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável em vigor.
9. Substituição da Habilitação:
9.1. No presente procedimento concursal, a título excecional, existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional, necessária e suficiente, devidamente comprovada. O Júri analisa preliminarmente a experiência profissional e delibera sobre a admissão do(s) candidato(s) ao procedimento concursal, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da LTFP, nos seguintes termos:
- Se a Escolaridade Obrigatória, em função da idade, exigir o 4.º ano de escolaridade e o candidato não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 8 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Se a Escolaridade obrigatória, em função da idade, exigir o 6.º ano de escolaridade e o candidato não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 6 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Se a Escolaridade obrigatória, em função da idade, exigir o 9.º ano de escolaridade e o candidato não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 4 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Se a Escolaridade obrigatória, em função da idade, exigir o 12.º ano de escolaridade e o candidato não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 2 anos de experiência profissional na área a que se candidata.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@cm-portosanto.pt.
Contactos:
291980640
Data Publicitação:
2024-11-06
Data Limite:
2024-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/24550-2024-895376653
Descrição do Procedimento:
De acordo com as disposições constantes do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Porto Santo, datada de 26 de janeiro de 2024, se irá proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Porto Santo, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal do Porto Santo, datada de 26 de janeiro de 2024