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Código da Oferta:
OE202411/0174
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª Posição/Nível 24: 1807,04 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o conteúdo funcional definido no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente para: Gestão do parque informático e de comunicações de dados; Gestão de hardware e software, formação e administração de sistemas; Planeamento e implementação da estratégia de preservação digital; Gestão do arquivo digital (datacenter) de cinema português da Cinemateca; Gestão dos serviços contratualizados pela Cinemateca.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P.1Rua Barata Salgueiro, n.º 39Lisboa1269059 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Local de trabalho: Instalações do ANIM — Arquivo Nacional das Imagens em Movimento, sitas na Rua da República, N.º 11 — Quinta da Cerca — Chamboeira, Freixial — 2670-674 Bucelas.

Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, conjugados com o Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

Formalização da candidatura: obrigatoriamente através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, disponibilizado, para este efeito, no sítio da Internet da CP-MC, I.P., em https://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Procedimentos-Concursais.aspx, acompanhado dos documentos referidos no Ponto 8.3 do presente aviso.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior na área de estudo n.º 48 Informática/grupo 4 da CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Gestão de Sistemas de Informação
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Informática e Comunicações
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas Informáticos
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência relevante na gestão de parques informáticos e na administração de sistemas; conhecimentos de LINUX; conhecimento e experiência relevantes das novas tecnologias das imagens em movimento, em particular a tecnologia digital, incluindo convenções internacionais de cinema digital e tecnologias de codificação e compressão de imagem.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cinemateca.pt
Contactos:
recrutamento@cinemateca.pt / 213596200
Data Publicitação:
2024-11-06
Data Limite:
2024-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24594/2024/2, DR, 2.ª série, n.º 215, de 06 de novembro
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, conforme caracterização do mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P., de 28/10/2024, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso (extrato) n.º 24594/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 06 de novembro, procedimento concursal comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal aprovado da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P. (CP-MC, I.P.), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 — Nos casos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 — Consultas prévias:
3.1 — Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.
3.2 — Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, tendo sido efetuada a consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4 — Local de trabalho: Instalações do ANIM – Arquivo Nacional das Imagens em Movimento, sitas na Rua da República, Nº 11 – Quinta da Cerca – Chamboeira, Freixial – 2670-674 Bucelas.

5 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
5.1 — Carreira/Categoria: Especialista de Sistemas e Tecnologias da Informação
5.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: De acordo com o conteúdo funcional definido no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente para: Gestão do parque informático e de comunicações de dados; Gestão de hardware e software, formação e administração de sistemas; Planeamento e implementação da estratégia de preservação digital; Gestão do arquivo digital (datacenter) de cinema português da Cinemateca; Gestão dos serviços contratualizados pela Cinemateca.
5.2 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é 1.ª Posição remuneratória da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias da informação, que corresponde ao 24.º nível remuneratório da tabela remuneratória única – 1807,04 Euros, definida de acordo com a legislação em vigor.

6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Habilitação Literária: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura.
6.3 — Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
6.4 — Requisitos específicos/preferenciais: Experiência relevante na gestão de parques informáticos e na administração de sistemas; conhecimentos de LINUX; conhecimento e experiência relevantes das novas tecnologias das imagens em movimento, em particular a tecnologia digital, incluindo convenções internacionais de cinema digital e tecnologias de codificação e compressão de imagem.
6.5 — Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 — Âmbito do recrutamento:
7.1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, conjugados com o Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8 — A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria.
8.1 — Forma e prazo de apresentação da candidatura:
8.1.1 — Prazo da candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso por extrato em Diário da República.
8.1.2 — Formalização da candidatura: obrigatoriamente através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, disponibilizado, para este efeito, no sítio da Internet da CP-MC, I.P., em https://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Procedimentos-Concursais.aspx.
8.2 — Entrega da candidatura: Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço recrutamento@cinemateca.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.1 do presente aviso.
8.3 — Documentação da candidatura:
8.3.1 — O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;
d) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público prévio, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e as menções qualitativa e quantitativa obtidas na avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; declaração atualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início;
8.4 — A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.5 — É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CP-MC, IP., devendo tal ser expressamente referido.
8.6 — O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.8 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9 — Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de a CP-MC, I.P. dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria.

10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
a) Generalidade dos candidatos: como métodos obrigatórios, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, nos termos do disposto nos n.ºs 1 do referido artigo 36.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, e como métodos de seleção complementares a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, previstos nas alíneas c) e d) do n. º1 do artigo 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria;
b) Aos candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não optem pela aplicação dos métodos aplicáveis à generalidade dos candidatos, ao abrigo do n.º 3 do referido artigo 36.º: como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do disposto nos n.ºs 2 do referido artigo 36.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, e como método de seleção complementar a entrevista de avaliação de competências, prevista na alínea d) do n. º1 do artigo 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
10.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada numa única fase, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com os n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.2.1 — A prova é de natureza teórica, de realização individual e reveste a forma escrita, efetuada em suporte papel, sem consulta, direcionada a conhecimentos gerais da administração pública, da organização da Cinemateca Portuguesa, bem como de conhecimentos específicos das áreas a concurso, com a duração máxima de 2 horas, sem intervalo, pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.
10.2.2 — A prova de conhecimentos será constituída por um conjunto de questões de desenvolvimento e incidirá sobre os seguintes temas: Orgânica, organização interna e Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P.; Suportes digitais e obras cinematográficas; Administração de redes de comunicações; administração de redes de comunicações (cibersegurança); Administração e planeamento de data centres.
10.2.3 — Legislação e bibliografia de referência:
Lei orgânica da CP-MC em: http://www.cinemateca.pt/getattachment/df03d8c3-1884-4484-baa4-0107527e1fb3/Lei-Organica.aspx;
Estatutos da CP-MC em: http://www.cinemateca.pt/getattachment/a6d21185-a25c-4df7-84f6-3e472a89f1c6/Estatutos.aspx;
Regulamento Interno da Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema, I. P. em: https://dre.pt/home/-/dre/126279263/details/maximized;
Digital archiving of film and video: principles and guidance, v.1.2 (novembro 2019), disponível em https://memoriav.ch/en/dafv/
Decreto-Lei 65/2021 (30 de julho) - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço em Portugal, disponível em https://data.dre.pt/eli/dec-lei/65/2021/07/30/p/dre/pt/html
Quadro nacional de referência para a cibersegurança (2019), disponível em https://www.cncs.gov.pt/docs/cncs-qnrcs-2019.pdf
10.3 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções “Apto” ou “Não Apto”.
10.4 — A Avaliação Curricular (AC) incidirá sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, habilitação académica, formação de desenvolvimento profissional e percurso e experiência profissional detidas, bem como a sua relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores:
I. Habilitações académicas, em que será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato;
II. Formação profissional, em que será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas, requisitos, funções e competências do posto de trabalho a ocupar;
III. Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de experiência profissional, bem como o seu grau de incidente na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
10.4.1 — A AC dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2*EP) / 4, em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
10.5 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros a avaliar serão:
a) Planeamento e Organização;
b) Conhecimentos Especializados e Experiência;
c) Análise da Informação e Sentido Crítico;
d) Adaptação e melhoria contínua.
As competências comportamentais serão aferidas com recursos à avaliação dos respetivos comportamentos e avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação final a atribuir a cada candidato na entrevista de avaliação de competências, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências avaliadas.
10.6 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
a) Generalidade dos candidatos:
CF = (PC * 40%) + (AP) + (AC * 30%) + (EAC * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
CF = (AC * 70%) + (EAC * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10.7 — Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.8 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
10.9 — Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 24.º da Portaria.

11 — Notificação e exclusão dos candidatos:
11.1 — De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas, previstas no artigo 6.º da Portaria:
a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
b) Carta registada;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e da disponibilização no seu sítio da Internet.
11.2 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos admitidos serão convocados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, pelas formas indicadas no número anterior, para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
11.3 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
11.3.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet.
11.3.2 — Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, por uma das formas indicadas no número 11.1 deste aviso.

12 — O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
12.1 — Presidente - Tiago Baptista, Diretor do Departamento ANIM;
1.ª Vogal efetiva - Isabel Arouca, Chefe da Divisão de Gestão;
2.º Vogal efetivo – José Prates, Técnico Superior;
3.º Vogal efetivo - João Eiras, Técnico Superior;
4.ª Vogal efetiva - Cristiane Casaca, Subdiretora-geral da DGLAB;
1.ª Vogal suplente – Sara Moreira, Técnica Superior;
2.ª Vogal suplente – Teresa Borges, Técnica Superior.
12.2 — O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efetiva.
12.3 — As atas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio de Internet da CP-MC, I.P.

13 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e disponibilizada no sítio da Internet.

14 — Prazo de validade e cessação: nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o presente procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento do posto de trabalho em referência, sem prejuízo das causas de cessação previstas no mesmo artigo.

15 — Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

16 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, no sítio da Internet da CP-MC, I.P. e integralmente na bolsa de emprego pública (BEP).

29 de outubro de 2024. - O Diretor, Rui Machado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março