Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho da carreira de técnico superior
1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberações tomadas na 66.ª e na 70.ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Loures, realizadas em 29 de maio de 2024 e 24 de julho de 2024, respetivamente, torna-se público que por despachos da Sr.ª Vice-Presidente, de 27 de junho de 2024 e 16 de setembro de 2024, exarados nas informações n.º 64/DGRH/APG/CS, de 21 de junho de 2024, e n.º 113/DGRH/APG/PO, de 29 de agosto de 2024, respetivamente, proferidos no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 362/2022, de 23 de setembro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior:
Referência 1 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Gestão de Transportes e Logística, afeto ao Departamento de Logística, Transportes e Oficinas;
Referência 2 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Engenharia Mecânica, afeto ao Departamento de Logística, Transportes e Oficinas;
Referência 3 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Engenharia Florestal, afeto ao Departamento de Ambiente;
Referência 4 – 2 postos de trabalho na área de formação académica de Engenharia Civil, afetos ao Departamento de Ambiente e ao Departamento de Habitação;
Referência 5 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Engenharia Alimentar, afeto à Divisão de Bem-estar Animal (DBA);
Referência 6 – 1 posto de trabalho na área de formação académica de Arquitetura Paisagista, afeto à Divisão do Plano Diretor Municipal.
2. Não existem candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento, constituída na Câmara Municipal de Loures, válida para os postos de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3. O local de trabalho é na área do Município de Loures.
4. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por:
Referência 1 (Gestão de Transportes e Logística) – A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar a gestão da frota municipal; assegurar a logística dos armazéns adstritos ao DLTO; identificar necessidades de intervenção e propor, elaborar e acompanhar medidas de melhoria nas áreas a que estiver adstrito; elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços e acompanhar os procedimentos técnicos e administrativos sequentes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referência 2 (Engenharia Mecânica) - Atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: propor, elaborar e acompanhar programas de manutenção periódica de viaturas, máquinas e equipamentos; elaborar fichas de procedimentos e operações no âmbito da manutenção preventiva; identificar necessidades de intervenção de manutenção em viaturas, máquinas e equipamentos, programando, preparando e acompanhando as intervenções; elaborar especificações técnicas para contratação de bens e serviços e acompanhar os procedimentos técnicos e administrativos sequentes; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou despacho superior.
Referência 3 (Engenharia Florestal) - Atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: estudar, conceber e orientar a execução de trabalhos que visem a utilização e gestão sustentada dos espaços e recursos florestais, assim como a proteção das florestas; apoiar a gestão das equipas de sapadores florestais do município; colaborar na elaboração e gestão dos planos de responsabilidade municipal em matéria de gestão florestal e gestão integrada de fogos rurais (e.g. Planos de Gestão Florestal e Plano Municipal de Execução); estabelecer medidas adequadas de proteção dos povoamentos florestais; elaborar e/ou analisar projetos de florestação e reflorestação; integrar equipas multidisciplinares de elaboração de planos e projetos de cariz ambiental para a floresta; elaborar análises e pareceres fitossanitários e de risco de rutura de arvoredo urbano; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referência 4 (Engenharia Civil) - Atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaborar informações e pareceres técnicos sobre processos em elaboração e acompanhamento na Unidade Orgânica; analisar projetos de estabilidade, contenção e escavação, drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água, térmica, vias e sinalização rodoviária, incluindo a elaboração das peças escritas e desenhadas inerentes à elaboração do projeto de execução; assegurar a coordenação de segurança em projeto, incluindo a elaboração do Plano de Segurança e Saúde; assegurar as funções de representante do Dono da Obra, gestor do contrato e diretor técnico da fiscalização nas empreitadas de obras públicas; implementar planos de qualidade na obra, incluindo avaliação comparativa de materiais e propostas; elaborar planos de trabalhos incluindo a sua monitorização; garantir a correta implementação do Plano de Resíduos de Construção e Demolição; realizar vistorias técnicas e elaboração da respetiva proposta de intervenção; preparar os elementos necessários para a abertura de procedimentos de empreitadas, atendendo à legislação em vigor, nomeadamente elaboração do programa de concurso e cadernos de encargos, incluindo a definição de critérios de adjudicação adequados à obra em causa, bem como a análise técnica das propostas; analisar as diversas componentes de um projeto, nomeadamente as memórias descritivas, condições técnicas de execução, medições, especificações técnicas e peças desenhadas, incluindo a sua compatibilização com vista a minimizar erros e omissões; elaborar medições, determinar quantidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos incluindo a elaboração de orçamentos; dirigir obras por administração direta incluindo o acompanhamento das equipas de trabalho, bem como coordenar e fiscalizar empreitadas de obras públicas incluindo a implementação do plano de controlo de qualidade da obra, bem como a elaboração do respetivo controlo de custos e prazos do contrato; proceder à análise de reclamações incluindo a elaboração de pareceres técnicos que visem a resolução das mesmas; propor e implementar medidas tendentes à otimização de procedimentos e processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade; elaborar diagnósticos ao nível da conservação dos edificados e vias incluindo a identificação de patologias e definição de soluções construtivas de reparação; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras ou de outras operações urbanísticas; acompanhamento da elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) nas matérias relacionadas com a engenharia civil (análise de estudos de tráfego, planear a estruturação viária do território e restantes vertentes da mobilidade, infraestruturação territorial, programação da execução e plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira, cumprimento da legislação do Ruído, entre outros); elaboração de estudos na área de planeamento e ordenamento do território, entre eles os relacionados com a mobilidade; recolha de elementos e informação sobre as infraestruturas de subsolo necessárias à prossecução dos IGT’s; realizar monitorizações técnicas e elaboração da respetiva proposta de intervenção no âmbito das competências de gestão em linhas de água, incluindo acompanhamento da fiscalização em obra, e representação de dono de obra em empreitadas; apoiar as atuações em situação de emergência e de risco para o Ambiente, saúde pública e salvaguarda de pessoas, bens e serviços; apoiar e promover a proteção, requalificação ou valorização de áreas de interesse natural; apoiar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo de risco, designadamente aqueles potencialmente geradores de impactes negativos para os recursos hídricos; capacidade de gerir, desenvolver e otimizar bases de dados de âmbito geográfico e domínio do conhecimento em cartografia e desenvolver análises espaciais em ambiente SIG, CAD ou software específico, como ferramenta de apoio à decisão; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referência 5 (Engenharia Alimentar) – A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar o plano de controlo oficial (vistorias e inspeções); realizar vistorias a feiras, mercados e estabelecimentos de comercialização de produtos alimentares de origem animal, sua confeção e armazenamento; analisar reclamações; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referência 6 (Arquitetura Paisagista) – A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico, tendo em consideração aspetos sociais, económicos, arquitetónicos, históricos, estéticos e outros de importante relevância; projetar espaços e estruturas verdes; realizar estudos de integração paisagística; integrar equipas multidisciplinares de estudos, projetos e planos de cariz ambiental; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras ou de outras operações urbanísticas; coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e empreitadas de implantação de novos espaços verdes ou de reformulação de existentes; aplicar a legislação referente aos Instrumentos de Gestão Territorial, à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e à Avaliação Ambiental Estratégica; elaborar a Estrutura Ecológica no âmbito dos instrumentos de gestão territorial em vigor; participar na elaboração, execução, acompanhamento e revisão, na componente biofísica, dos instrumentos de gestão territorial, em que for integrado, nomeadamente produção de cartografia temática, com a utilização de Sistemas de Informação Geográfica; realizar análises, estudos e emissão de informações técnicas sobre os assuntos que lhe são atribuídos, tendo como base o adequado enquadramento do assunto e a elaboração de propostas fundamentadas, no âmbito do planeamento biofísico do ordenamento do território; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - Nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, o montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Habilitações literárias exigidas:
Referência 1 (Gestão de Transportes e Logística) - titularidade de licenciatura na área de Gestão de Transportes e Logística, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de gestão e administração.
Referência 2 (Engenharia Mecânica) - titularidade de licenciatura na área de Engenharia Mecânica, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de metalurgia e metalomecânica.
Referência 3 (Engenharia Florestal) - titularidade de licenciatura na área de Engenharia Florestal, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de silvicultura.
Referência 4 (Engenharia Civil) - titularidade de licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de construção civil e engenharia civil.
Referência 5 (Engenharia Alimentar) - titularidade de licenciatura em Engenharia Alimentar, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de indústrias alimentares.
Referência 6 (Arquitetura Paisagista) - titularidade de licenciatura na área de Arquitetura Paisagista, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional, com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) na área de arquitetura e urbanismo.
7.3. As Referências 2, 3, 4 e 5 (Engenharia Mecânica, Engenharia Florestal, Engenharia Civil e Engenharia Alimentar) têm ainda como requisito de candidatura a inscrição na respetiva Ordem Profissional e a Referências 6 (Arquitetura Paisagista) tem ainda como requisito de candidatura a inscrição como sócio efetivo na respetiva Associação Profissional.
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicam os procedimentos, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7.5. Os procedimentos concursais não são restritos a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações tomadas na 66.ª e 70.ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Loures, realizadas em 29 de maio de 2024 e 24 de julho de 2024, respetivamente.
8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão aos procedimentos ou avaliação são os seguintes:
a. Curriculum vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
b. Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos;
c. Cópia do certificado de habilitações literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes da República Portuguesa;
d. Cópia do documento comprovativo de identidade;
e. No caso das referências 2, 3, 4 e 5 (Engenharia Mecânica, Engenharia Florestal, Engenharia Civil e Engenharia Alimentar), cópia do documento comprovativo da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional e referência 6 (Arquitetura Paisagista) cópia do documento comprovativo da inscrição como sócio efetivo na respetiva Associação Profissional.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão.
Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 8.1.
8.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx
8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.
9. Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conforme despachos da Sr.ª Vice-Presidente, de 27 de junho de 2024 e 16 de setembro de 2024, exarados nas informações n.º 64/DGRH/APG/CS, de 21 de junho de 2024, e n.º 113/DGRH/APG/PO, de 29 de agosto de 2024, respetivamente.
9.1. Métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP).
9.2. Métodos de seleção facultativos:
Referências 1, 2, 3 e 5
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Referências 4 e 6
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Exame Médico
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “não apto” num dos métodos ou fases.
Conforme consta nas primeiras atas do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal.
9.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão:
- Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos– 70%
Entrevista de Avaliação de Competências – 30%
- Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular – 70%
Entrevista de Avaliação de Competências – 30%
9.4. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
Referência 1 (Gestão de Transportes e Logística)
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos.
Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Lei das Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico, aprovada pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Regime Jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado através do Aviso n.º 16712/2022, no Diário da Republica, 2ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022.
Referência 2 (Engenharia Mecânica)
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos.
Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação/bibliografia constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre a seguinte bibliografia/legislação na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março;
- Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009- Requisitos Técnicos/Homologação de Veículos;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de maio, que regulamenta a homologação dos dispositivos de direcção dos automóveis e seus reboques;
- Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
- Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques;
- NEALE, M.J., “A Tribology Handbook”, SAE/Butterworth, 1993- CDU: 621.89;
- SILVA, F.P., “Tribologia”, Fundação Calouste Gulbenkian, 1995 - CDU: 621.89;
- Edições Técnicas ISQ - Processos de soldadura - CDU: 621.79;
- Novais, J. M. A., Ar Comprimido Industrial. Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1995 CDU: 621.22.
Referência 3 (Engenharia Florestal)
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos.
Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental;
- Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto - Estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Despacho n.º 5711/2014, de 10 de abril – Regulamento que define as normas aplicáveis aos pontos de água;
- Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro – Regime Jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais;
- Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho – Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização;
- Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho – Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio – Proteção do sobreiro e da azinheira;
- Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto – Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.
Referência 4 (Engenharia Civil)
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos.
Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis,
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
- Decreto Regulamentar 23/2005, de 23/08, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Lei n.º 54/2005, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
- Lei n.º 58/2005, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
- Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10/07, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- Lei n.º 26/2013, de 11/04, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Referência 5 (Engenharia Alimentar)
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos.
Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual:
- Regulamento n.º 852/2004 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento n.º 853/2004 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Regulamento n.º 178/2002 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento n.º 1069/2009 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
- Regulamento n.º 382/2021 (EU), de 3 de março de 2021, que altera os anexos do Regulamento n.º 852/2004 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares, à redistribuição dos alimentos e à cultura de segurança dos alimentos;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, que aprova o regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Referência 6 (Arquitetura Paisagista)
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos.
Durante a realização da prova será permitida a consulta da legislação constante no programa, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A prova incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual:
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro;
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, revisto pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
- Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março;
- Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
- Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização da Câmara Municipal de Loures;
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9.5. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Nos termos do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por este município, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP.
9.6. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.7. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.8.O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
9.9. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10. As primeiras atas do júri dos procedimentos concursais, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valoração final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, são disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.1. Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.
12. Composição e identificação do júri:
Referência 1 (Gestão de Transportes e Logística)
Presidente:
Dr. Paulo Alexandre Teixeira Cunha, Diretor do Departamento de Logística, Transportes e Oficinas.
Vogais efetivos:
Dr.ª Elisabete Serrano Alves, Chefe da Divisão de Logística, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional.
Vogais suplentes:
Eng.º Telmo Pedro Santos Gama, Chefe da Unidade de Oficinas;
Dr.ª Carla Cristina Pratas Semedo, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional.
Referência 2 (Engenharia Mecânica)
Presidente:
Eng.º Victor Luz Lopes Correia, Chefe da Divisão de Gestão de Transportes.
Vogais efetivos:
Eng.º Telmo Pedro Santos Gama, Chefe da Unidade de Oficinas, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Elisabete Serrano Alves, Chefe da Divisão de Logística;
Dr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Referência 3 (Engenharia Florestal)
Presidente:
Dr. João Manuel Janeiro Lucas, Chefe da Divisão de Gestão de Parques e Floresta.
Vogais efetivos:
Eng.º André Moraes Dorotêa Fabião, Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Ana Rita Moura Tibério, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional.
Vogais suplentes:
Eng.ª Marta Seixo D´Oliveira Salgado, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Parques e Floresta;
Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional.
Referência 4 (Engenharia Civil)
Presidente:
Eng.ª Lucília da Conceição Caetano Silva Reis, Chefe da Divisão de Construção e Conservação Habitacional.
Vogais efetivos:
Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Ana Cecília de Seabra Martins Saldanha Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Eng.º João Pedro Florindo Lourenço, Técnico Superior da Divisão de Construção e Conservação Habitacional;
Eng.ª Bruna Andreia Neves Palha, Técnica Superior da Unidade de Implementação de Estrutura Verde Municipal.
Referência 5 (Engenharia Alimentar)
Presidente:
Dr.ª Virginie Ganhão, Chefe da Divisão de Bem-estar Animal.
Vogais efetivos:
Eng.ª Zélia Maria Nunes Lourenço, Técnica Superior da Divisão de Bem-estar Animal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Tânia Filipa Batista dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Vogais suplentes:
Dr.ª Inês Pires Pedrosa, Técnica Superior da Divisão de Bem-estar Animal;
Dr.ª Carla Cristina Pratas Semedo, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional.
Referência 6 (Arquitetura Paisagista)
Presidente:
Arq.ª Ângela Carvalho Ferreira, Diretora do Departamento de Planeamento Urbano.
Vogais efetivos:
Arq. João José Félix Marques, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão da Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Arq.ª Ana Paula Carvalheiro Pereira Félix, Chefe da Divisão do Plano Diretor Municipal;
Dr.ª Tânia Filipa Batista dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho.
13. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:
Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, pela forma prevista no ponto 13.
15. Publicitação de resultados dos métodos de seleção:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
16. Lista de ordenação final homologada:
A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) a partir da data da publicação na BEP.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Loures, 23 de outubro de 2024
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Moreira