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Código da Oferta:
OE202411/0121
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2, do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, constantes no art.º 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior nos postos de trabalho a que se refere este procedimento:
• Instrução e acompanhamento pré-contratual de procedimentos de contratação pública para o INEM, nas suas diversas fases, desde a manifestação interna da necessidade pelos serviços, à celebração do contrato e questões contratuais no âmbito da execução (pós-contratual);
• Elaboração de peças do procedimento e demais minutas, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública, designadamente por via das plataformas de contratação pública em uso pelo INEM;
• Articulação com os serviços e/ou júris dos procedimentos e/ou gestor(es) do contrato, com prestação de informações, pontos de situação e apoio no âmbito dos procedimentos aquisitivos e diversas fases;
• Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;
• Análise e elaboração de pareceres técnicos na área da contratação pública, com apresentação de proposta, designadamente via informação; ofício e notas de esclarecimento internas, entre outros;
• Conhecimento das plataformas BaseGov, CNCP, SRVI, SIAS e das plataformas de contratação pública, com recurso autónomo às mesmas;
• Instrução, acompanhamento e resposta de processos para o Tribunal de Contas;
• Desenvolver outras tarefas de apoio geral ao Gabinete, bem como como de apoio à Coordenação do Gabinete.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.2Rua Almirante Barroso, n.º 36Lisboa1000013 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
nas áreas de Direito, Administração Pública e/ou Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Sendo admitida licenciatura noutra área devendo, neste caso, o candidato apresentar experiência ou formação profissional comprovada, na área funcional a que se refere os postos de trabalho publicitado.
Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de utilização obrigatória, disponível em WWW.concursos.inem.pt
Contactos:
recrutamento.dgrh@inem.pt
Data Publicitação:
2024-11-06
Data Limite:
2024-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24361/2024/2
Descrição do Procedimento:
Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o art.º 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM), de 18 de julho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação, da presente oferta, na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INEM, I.P., no Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 Consulta prévia: Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aqueles postos de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2 Reserva centralizada: Nos termos do nº 5, do art.º 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 setembro, foi efetuada consulta à Entidade do Recrutamento Centralizado (ERC) quanto à existência de candidatos em reserva centralizada, com o perfil profissional adequado, tendo a mesma declarado que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.
3 Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e, na Lei do Orçamento do Estado.
4 Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na al. a), do n.º 1, do art.º 11.º da Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ ; na página eletrônica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/ , no qual fica disponível o formulário eletrônico de uso obrigatório para submissão da candidatura.
5 Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da al. h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
6 Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6, do no art.º 25.º da Portaria.
7 Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho.
8 Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois)
9 Local de trabalho: Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.
10 Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2, do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, constantes no art.º 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.
Das funções a desempenhar, salientam-se as seguintes que competem ao técnico superior nos postos de trabalho a que se refere este procedimento:
• Instrução e acompanhamento pré-contratual de procedimentos de contratação pública para o INEM, nas suas diversas fases, desde a manifestação interna da necessidade pelos serviços, à celebração do contrato e questões contratuais no âmbito da execução (pós-contratual);
• Elaboração de peças do procedimento e demais minutas, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública, designadamente por via das plataformas de contratação pública em uso pelo INEM;
• Articulação com os serviços e/ou júris dos procedimentos e/ou gestor(es) do contrato, com prestação de informações, pontos de situação e apoio no âmbito dos procedimentos aquisitivos e diversas fases;
• Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;
• Análise e elaboração de pareceres técnicos na área da contratação pública, com apresentação de proposta, designadamente via informação; ofício e notas de esclarecimento internas, entre outros;
• Conhecimento das plataformas BaseGov, CNCP, SRVI, SIAS e das plataformas de contratação pública, com recurso autónomo às mesmas;
• Instrução, acompanhamento e resposta de processos para o Tribunal de Contas;
• Desenvolver outras tarefas de apoio geral ao Gabinete, bem como como de apoio à Coordenação do Gabinete.
10.1 Constituem condições preferenciais:
(a) Experiência profissional na área da contratação pública;
(b) Formação em contratação pública, despesa pública, procedimento administrativo;
11. Requisitos gerais de admissão - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP.
11.1 Nos termos da al. k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11.2 Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. Requisito habilitacional: Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na al. c), do n.º 1, do art.º 86.º da LTFP, preferencialmente, nas áreas de Direito, Administração Pública e/ou Gestão. Sendo admitida licenciatura noutra área devendo, neste caso, o candidato apresentar experiência ou formação profissional comprovada, na área funcional a que se refere os postos de trabalho publicitado.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Posicionamento remuneratório: Nos termos do art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de
1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
14. 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
15. 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
16. Formalização das candidaturas:
Nos termos do art.º 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P, em https:// www.Inem.pt/ separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer.
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional dos postos de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular;
d) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d), do presente ponto, nos termos do n.º 5, do art.º 15.º da Portaria, determina:
i. A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
ii. A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15 Métodos de seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
15.1 Prova de conhecimentos (PC) Será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme nº 3, do art.º 36º da LTFP.
15.1.1 A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação/documentação indicada, com 20 questões de resposta de escolha múltipla e 1 (uma) questão de resposta aberta, efetuada em suporte de papel, em data e local a comunicar oportunamente.
A PC terá uma duração de 90 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.
15.1.2. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1.3 A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia especifica se indica:
Legislação (na sua redação atual):
a) Decreto-Lei n.º 124/2011 de 29 de dezembro – Aprova a orgânica do Ministério da Saúde;
b) Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica IP;
c) Portaria n. º 139/2024/1, de 4 de abril - Estatutos do INEM, I.P;
d) Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-quadro dos institutos públicos;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho;
f) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos - CCP;
g) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo – CPA;
h) Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - LEI DE ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS (LOPTC);
i) Lei do Orçamento do Estado e Decreto-Lei de Execução Orçamental;
j) Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro – Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
k) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 11 de março – LCPA – Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso;
l) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho – Regulamenta a LCPA;
m) O INEM (www.inem.pt);
n) Missão, Visão e Valores do INEM, I.P (www.inem.pt)
o) Organograma do INEM, I.P. (www.inem.pt);
p) Serviços do INEM, I.P. (www.inem.pt).

15.2 Avaliação curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, bem como aos candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA): será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior, licenciatura, nas áreas preferenciais: Direito, Administração Pública e/ou Gestão.
b) Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora dos postos de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas.
c) Formação Profissional (FP) - serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade dos postos de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP.
d) Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da legislação do SIADAP.
15.2.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
1.5.2.2 Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria.
15.2.3 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar.
15.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da al. d), do n.º 1, do art.º 17.º por remissão do n.º 2, do art.º 18.º, ambos da Portaria.
15.3.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.3.2 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis de classificativos de excelente, relevante, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 14, 12, 8 e 4 valores.
16. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 0,60) + (EAC *0,40)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17. Carácter eliminatório:
17.1 Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do art.º 21.º da Portaria.
17.2 A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4, do art.º 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do INEM, I.P. https://www.inem.pt/
19. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 16.º da Portaria por uma das formas previstas no art.º 6.º do mesmo Diploma.
20. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
21. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
22. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. em https://www.inem.pt/.
23. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
24. Compete ao Júri do procedimento concursal:
a) Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25. Composição do Júri:
Presidente –– Sónia Raquel Rocha Pais Guilherme, –– Coordenadora do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública
1.º Vogal efetivo –– Ana Maria Ferreira Martins Manso – Técnica Superior do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública
2.º Vogal efetivo –– Ana Rita Silva Guiomar Ribeiro de Oliveira, Coordenadora do Gabinete de Desenvolvimento e Apoio aos Profissionais
1.º Vogal suplente: João António dos Reis Lourenço, Técnico Superior do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública
2.º Vogal suplente: Maria Alexandra Marinho Sérgio Peres, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos