Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202411/0117
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiro Sapador
Categoria:
Bombeiro Sapador
Remuneração:
A remuneração mensal dos bombeiros profissionais da administração local rege-se pela LTFP e EPBP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação atual.
As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Loulé, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Loulé4Praça da RepúblicaLoulé8104001 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Requisitos Especiais:
Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso.
A titularidade do requisito é comprovada através da apresentação do Cartão de Cidadão.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
289400830
Data Publicitação:
2024-11-05
Data Limite:
2024-11-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 213, de 04/11/2024
Descrição do Procedimento:
Concurso externo de ingresso n.º 28/2024 para recrutamento de 04 postos de trabalho na categoria de Bombeiro Sapador Recruta da carreira de Bombeiro Sapador (carreira não revista), conforme constante no mapa de pessoal
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que por proposta da signatária de 28 de maio de 2024 aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 03 de junho de 2024 e despacho da signatária de 28 de agosto de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de Bombeiro Sapador Recruta da carreira de Bombeiro Sapador (carreira não revista) para o preenchimento de 04 postos de trabalho existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a afetar ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto – Corpo de Bombeiros.
1 - Prazo de validade: O presente concurso é válido por um ano.
2 – Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; na redação do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho à Administração Local; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.
3 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 21 de fevereiro de 2024: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
4 - Fundamentação: Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 1082/2024, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 03 de junho de 2024.
5 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 28/2024 de 11 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6 – Conteúdo funcional – Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação atual.
7 – Local de trabalho – As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Loulé, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
8 – Remuneração e condições gerais de trabalho – a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
9 – A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
10 - Residência – Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
11 - Requisitos de admissão – Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
11.1 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 – Os requisitos gerais de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
11.3 – Nível habilitacional exigido:
12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
11.4 Requisitos Especiais:
Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso.
A titularidade do requisito é comprovada através da apresentação do Cartão de Cidadão.
12 – Métodos de seleção – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório:
a) Inspeção médica;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Provas práticas;
d) Exame psicológico de seleção;
e) Entrevista profissional de seleção.
A prova de conhecimentos gerais e as provas práticas são precedidas de Inspeção Médica (IM), para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.
12.1 – Inspeção Médica (IM) - destina-se a avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções de Bombeiro. Os resultados da inspeção médica realizada corresponderão à atribuição das menções qualitativas “Apto” e “Não Apto”, sendo preenchida uma ficha de avaliação individual por candidato, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado “Não Apto”. A inspeção médica comportará a avaliação dos seguintes parâmetros:
1. A condição do índice de massa corporal (IMC) para a aptidão deverá ser:
IMC < 30 kg/m2;
Altura mínima deverá ser 155 cm.
2. Exames complementares que compreendem:
a) ECG em esforço;
b) Ecocardiograma;
c) Análises de sangue;
i. Hemograma completo;
ii. Doseamento de glicemia em jejum, ureia, ácido úrico, colesterol total; triglicéridos; yGT; transminases;
iii. Doseamento do Ige total;
iv. Reação VDRL;
v. Marcadores virais da Hepatite B e C;
vi. Pesquisa de anticorpos HIV 1 e 2;
vii. Pesquisa de anticorpos (Teste Serológico) do COVID-19.
d) Análises de urina;
i. Análises dos caracteres gerais de urina e sedimento urinário;
ii. Pesquisa de metabolitos de drogas de abuso.
e) Exames radiológicos;
i. Radiografia de tórax;
Poderão ser solicitados outros exames complementares que se julgarem convenientes, a fim de complementar a informação clínica dos candidatos.
Todas as doenças, suas sequelas, ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com as funções de bombeiro, podem ser consideradas causas de inaptidão.
12.2 – Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
A prova terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30%.
Tema 1 – Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano), designadamente nas áreas de português, física e de matemática.
Tema 2 – Relação jurídica de emprego público e disciplina:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e sucessivas alterações;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.
Tema 3 – Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local:
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei n.º106/2002 de 13 de Abril e sucessivas alterações.
Tema 4 – Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé: Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé, publicado pelo Despacho nº12445/2021, na 2ª série do Diário da República, nº 245, de 21 de dezembro de 2021.
Tema 5 – Carta de Ética e Código de Conduta:
Carta de Ética da Administração Pública, bem como o Código de Conduta dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé, disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Loule, no link https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx.
12.3 – Provas Práticas (PP) - São realizadas individualmente e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro. As provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 8,00 valores em qualquer uma, ou inferior a 9,50 valores na média de todas as provas. A valorização das provas é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A sua ponderação para a valoração final é de 20%.
As Provas Práticas compõem-se das seguintes provas:
a) Subida pelas escadas até ao 3.º piso;
b) Subida pela escada extensível até ao 1.º andar;
c) Salto do muro sem apoio;
d) Exercício de Equilíbrio na Trave;
e) Flexões de Braços na Trave;
f) Abdominais em 2 minutos;
g) Teste de Cooper em 12 minutos.
Cada candidato realiza todas as provas num único dia. Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica composto por: Fato de treino, ou em alternativa por camisola e calções, meias e sapatos de ginástica, a seu cargo.
As provas de subida pelas escadas até ao 3.º piso, subida pela escada extensível até ao 1.º andar, salto do muro sem apoio e de equilíbrio na trave são eliminatórias e não contam para classificação.
Todos os candidatos e candidatas estão obrigatoriamente abrangidos por uma apólice de seguro de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas.
12.4 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua aptidão para o exercício da função. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatória. Este método será avaliado através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A sua ponderação para a valoração final é de 25%.
12.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com a duração aproximada de 20 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação e orientação para o exercício das funções. A sua ponderação para a valoração final é de 25%.
13 - É obrigatória a apresentação do Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção.
14 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
15 – Classificação e ordenação final dos candidatos:
A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PCG x 0,30 + PP x 0,20 + EXPS x 0,25 + EPS x 0,25
Em que:
CF – Classificação Final
PCG – Prova de Conhecimentos Gerais
PP – Provas Praticas
EXPS – Exame Psicológico de Seleção
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
16 – Critérios de ordenação preferencial:
Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.ºdo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1. Carta de condução categoria C, ou superior;
2. Carta de condução categoria B, com averbamento grupo 2.
17 – Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou nas fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.
18 – Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam na ata n.º 1 de reunião do júri.
19 – Regime de estágio – O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.
19.1 – O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Sapador;
e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
20 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
20.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Fotocópia do cartão de cidadão;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);
20.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 11.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
21 - A lista de classificação final dos candidatos será notificada aos candidatos nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica do Município de Loulé com o endereço www.cm-loule.pt.
22 – Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho.
23 – As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé.
24 – Em cumprimento do disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do art.º 4.º, n.º 2 do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional referido no presente aviso.
25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
26 – Composição do júri de seleção:
Presidente: Irlandino Viegas Santos, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais.
Vogais efetivos: Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Teresa Barreir Laginha, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Iris Paula Gonçalves Herculano Brito, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e Ricardo Jorge Santos Elias, Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 10 de outubro de 2024
A VEREADORA,
Marilyn Zacarias
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta da Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 28 de maio de 2024 aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 03 de junho de 2024 e despacho da signatária de 28 de agosto de 2024