Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1645/2024
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar
de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 7 de outubro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar na área disciplinar
de Informática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e pelo Regulamento dos Concursos
para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento
n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação
no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess
Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa
e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de três (3) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu
preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de Doutor em Informática ou Engenharia Informática ou área afim, em especialidade
considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos do
artigo 41.º-A do ECDU.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau
nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado
ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B1) até à data do termo do prazo
concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não possuam o grau de Doutor em Informática ou Engenharia Informática ou área afim, em
especialidade considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos
previstos no artigo 41.º-A do ECDU;
ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou
a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico
com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 — Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão e dependerá, cumulativamente:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir-se de mérito
científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que
foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) textos científicos, sob a forma
de artigos, livros científicos ou capítulos de livros com arbitragem científica e relevantes para a área
disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos;
c) De o candidato ter experiência comprovada em Informática, Engenharia Informática ou área afim.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância
de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas,
procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito
absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência
prévia.
III — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao
Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em
https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da
Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia ou em formato eletrónico pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao
concurso, fotocopiado e em formato eletrónico PDF;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico
PDF, datado e assinado, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação, dos quais constem
as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino
superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no
ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos
trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos,
nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar
em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e,
facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impresso e em formato PDF;
f) Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que
o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do
artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impressos ou fotocopiados e em formato PDF;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que
por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão
tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, em formato PDF;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício
de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de
declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento
na vaga a concurso.
4 — Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a g), são enviados numa pen-drive, devendo
possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis,
para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou
existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis
para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável
e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato
haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo da informação não ser considerada
para a avaliação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar
relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições Públicas:
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento
dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final:
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar
do concurso, preferencialmente nas áreas científicas de Segurança Informática ou Computação Paralela
e Distribuída e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes
parâmetros e respetivas ponderações: desempenho científico (50 %), capacidade pedagógica (30 %)
e outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados para cada parâmetro
e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho Científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão
considerados os seguintes fatores:
a) Produção científica: Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros,
artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente,
pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que
lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências
que lhe são feitas por outros autores); (30 %)
b) Participação em projetos de investigação científica com financiamento externo sendo considerada
a dimensão do projeto, o nível científico-tecnológico, o grau de inovação e os resultados do
projeto incluindo avaliação final quando exista; (10 %)
c) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão
de doutoramentos; (5 %)
d) Participação como editor de revistas internacionais, avaliador de publicações em revistas internacionais,
de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos. (5 %)
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 30 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão
considerados os seguintes fatores:
a) Atividade letiva — Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo
em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g.,
inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis; (10 %)
b) Participação em júris de provas académicas; (10 %)
c) Outras atividades de índole pedagógica — Qualidade e quantidade de material pedagógico e de
publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, outras atividades com impacto no processo
de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato, incluindo estágios de formação de jovens
licenciados ou mestres. (10 %)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação
de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de
investigação na área de engenharia informática ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico
ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores; (5 %)
b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica; (5 %)
c) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica e de
prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico -produtivo e/ou
à sociedade em geral; (5 %)
d) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata. (5 %)
VI — Processo de seriação em mérito relativo:
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do
júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente.
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se
uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação
e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação
apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento,
prevalecendo o mais recente.
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri:
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor Carlos Miguel Ferraz Baquero-Moreno, professor catedrático da Faculdade de Engenharia
da Universidade do Porto.
Doutor Salvador Luís de Bettencourt Pinto de Abreu, professor catedrático da Escola de Ciências
e Tecnologia da Universidade de Évora
Doutora Carla Ferreira, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
Nova de Lisboa.
Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, professor catedrático da Faculdade de Engenharia
da Universidade da Beira interior
Doutor Simão Patrício Melo de Sousa, professor catedrático da Faculdade Ciências e Tecnologia
da Universidade do Algarve.
VIII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as
12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
25 de outubro de 2024. — O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.