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Código da Oferta:
OE202411/0064
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A
Exercício de funções inerentes à carreira geral de Assistente Operacional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos – grau de complexidade funcional 1.
As Atribuições encontram-se descritas no artigo 41.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2ª Série, de 20 de maio.
Referência B
Exercício de funções inerentes à carreira geral de Assistente Operacional.
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos – grau de complexidade funcional 1, nomeadamente:
• Conduzir as viaturas da ESEL;
• Zelar pela manutenção e pelo bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à sua limpeza (interior e exterior), atestando os depósitos, controlando e verificando as necessidades de revisões periódicas e de reparação dos veículos e proceder ao encaminhamento dos mesmos para as oficinas ou para um serviço externo de reparação;
• Controlar a periodicidade das Inspeções Periódicas Obrigatórias e proceder à sua
efetuação, junto das entidades competentes;
• Registar, mensalmente, o número de quilómetros percorridos com cada viatura e o valor do combustível gasto;
• Colaborar com outros serviços do ESEL, transportando documentos e materiais.
• Pode realizar outras atividades, não especificadas atrás e que sejam inerentes à categoria de Assistente Operacional, nomeadamente as descritas no artigo 41.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2ª Série, de 20 de maio.




Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa8Polo Calouste Gulbenkian - Avenida Professor Egas MonizLisboa1600190 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
8
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
- Habilitação Literária: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

- Habilitação legal para condução de automóveis ligeiros (Apenas para a Referência B).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de recrutamento da ESEL, disponível em https://recrutamento.esel.pt/
Contactos:
217913400
Data Publicitação:
2024-11-04
Data Limite:
2024-11-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 24277/2024/2
Descrição do Procedimento:

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 8 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência A – 7 Postos de trabalho para funções gerais de Assistente Operacional
Referência B – 1 Posto de trabalho para funções de motorista da ESEL e funções gerais de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2024, Lei n.º 82-2023, de 29 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), do dia 7 de fevereiro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª Série do Diário da República, para preenchimento de oito (8) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL.
O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP. É igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com despacho autorizador da Sra. Presidente da ESEL de 02/10/2024.
A ESEL realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, junto da DGAEP, tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1. Local de trabalho: Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
2. Caracterização do posto de trabalho:
2.1. Referência A
Exercício de funções inerentes à carreira geral de Assistente Operacional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos – grau de complexidade funcional 1.
As Atribuições encontram-se descritas no artigo 41.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2ª Série, de 20 de maio.
2.1.1 Horário: De acordo com as necessidades e especificidades dos serviços, pode ser aplicável horário por turnos.
No horário por turnos os dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, são os
fixados nas respetivas escalas.
2.2 Referência B
Exercício de funções inerentes à carreira geral de Assistente Operacional.
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos – grau de complexidade funcional 1, nomeadamente:
• Conduzir as viaturas da ESEL;
• Zelar pela manutenção e pelo bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à sua limpeza (interior e exterior), atestando os depósitos, controlando e verificando as necessidades de revisões periódicas e de reparação dos veículos e proceder ao encaminhamento dos mesmos para as oficinas ou para um serviço externo de reparação;
• Controlar a periodicidade das Inspeções Periódicas Obrigatórias e proceder à sua
efetuação, junto das entidades competentes;
• Registar, mensalmente, o número de quilómetros percorridos com cada viatura e o valor do combustível gasto;
• Colaborar com outros serviços do ESEL, transportando documentos e materiais.
• Pode realizar outras atividades, não especificadas atrás e que sejam inerentes à categoria de Assistente Operacional, nomeadamente as descritas no artigo 41.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL, despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2ª Série, de 20 de maio.
2.2.1 Horário: De acordo com as necessidades e especificidades dos serviços pode ser aplicável horário desfasado em dias da semana, fins de semana ou feriados.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
3.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
3.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
3.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
3.1.4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
3.1.5. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2. Requisitos habilitacionais: É também requisito de admissão, estar habilitado com a escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
3.3. Habilitação legal para condução de automóveis ligeiros (Apenas para a Referência B).
3.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação da candidatura.
3.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 5.º da Tabela Remuneratória Única, correspondente ao montante pecuniário de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
5. Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
5.1. O prazo de candidatura será de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso em Diário da República.
5.2. As candidaturas deverão ser submetidas através da plataforma de recrutamento da ESEL, disponível em https://recrutamento.esel.pt/
5.3. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
5.3.1. Para todos os candidatos:
5.3.1.1. Curriculum Vitae detalhado assinado e datado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas e profissionais, e experiência profissional;
5.3.1.2. Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
5.3.1.3. Fotocópias legíveis de certificados de formação profissional.
5.3.2. Apenas para os candidatos à Referência B:
5.3.2.1. Para além dos documentos descritos no ponto 5.3.1.1, 5.3.1.2 e 5.3.1.3, devem anexar à candidatura:
5.3.2.2. Fotocópia da carta de condução;
5.4. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados nas alíneas referentes aos pontos 5.3.1 e 5.3.2, deverão, ainda, anexar à sua candidatura:
5.4.1. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
5.4.2. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
5.5. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas: 5.3.1.1 e 5.3.1.2 do ponto 5.3.1, a alínea 5.3.2.2 do ponto 5.3.2 e as alíneas 5.4.1 e 5.4.2 do ponto 5.4 determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
5.6. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
5.7. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
5.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
6. Métodos de seleção:
6.1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro de 2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
6.1.1 Para os candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, aplica-se a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Competências (EAC).
6.1.2 Para os restantes candidatos aplica-se a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
6.2 A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de funções referentes ao posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, com valoração até às centésimas, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas/legislação/bibliografia:
6.2.1 Referências A e B:
A. Conhecimentos de cultura geral;
B. Princípios gerais da atividade administrativa - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
C. Conhecimentos sobe a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
D. Estatutos da ESEL - Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março;
E Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho, nomeadamente da organização da ESEL - Despacho n.º 5143/2021, de 20 de maio - Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL;
6.3 Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
6.4 Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
6.5 Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.6 Valoração dos métodos de seleção:
6.6.1 Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
6.6.2 A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
6.6.3 A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
6.6.4 A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7 Classificação final:
7.1 A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
7.1.1 Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
CF = PC 100 % + AP (Apto/Não Apto)
7.1.2 Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 7.1.1 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
7.1.3 São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou fase.
8 A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
9 Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10 Exclusão e notificação de candidatos:
10.1 As notificações do presente procedimento serão efetuadas por correio eletrónico nos termos do previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.2 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
10.3 À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4 Após homologação, a referida lista é publicada por Aviso Extrato na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações desta Escola e disponibilizada na página eletrónica.
11 Composição e identificação do Júri:
Presidente: Sónia Alexandra Prudêncio Campos, Coordenadora do Núcleo de Pessoal e Núcleo de Formação da ESEL;
1º Vogal efetivo: Ana Maria Mendes Caetano, Assistente Técnica da ESEL;
2º Vogal efetivo: Paula Cristina Alves da Silva Faneco, Assistente Operacional da ESEL;
1º Vogal suplente: Leontina Celeste Ribeiro da Silva, Assistente Operacional da ESEL;
2ª Vogal suplente: Maria Helena Braz Silva, Assistente Operacional da ESEL.
12 A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada no sítio da Internet da ESEL.
13 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
14 Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato no Diário da República, de forma integral na BEP e na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
16 Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A Vice-Presidente da ESEL, Maria da Graça Melo e Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), do dia 7 de fevereiro de 2024.