Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – Carreira/Categoria de Assistente Operacional – Manutenção da Via Pública
1 – Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 23/07/2024, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público após a publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1.1 – Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
1.3 – Âmbito dos recrutamentos: O definido no art.º 30º da LTFP, conforme 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2024, aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 21/03/2024, mediante proposta tomada em reunião de Câmara, na sessão extraordinária realizada em 08/03/2024, podendo concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (n.º 4 do art.º 30.º da LTFP).
1.4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante designada por “Portaria”; Lei n.º 82-2023, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2024; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e demais legislação aplicável.
2 – Caraterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2024 – 1.ª Alteração, nomeadamente:
2.1 - Ref.ª 2024/25 – dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Asfaltador (Grau de complexidade 1) – Escolaridade Obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Manutenção da Via Pública, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento do serviço; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Realiza tarefas, essencialmente, no âmbito de aplicação de asfalto no revestimento e reparação de pavimentos, tais como leitos de estradas, caminhos e outras superfícies, espalhando massas betuminosas com ferramentas manuais e mecânicas, que após empedrado e cilindrado, aplica rega de colagem, espalha e alisa massas betuminosoas, utilizando as ferramentas manuais adequadas, espalhando o pó de pedra sobre o revestimento; Efetua tarefas adequadas às reabilitações das anomalias detetadas; Responsável pelos equipamentos que estão à sua guarda e pela sua correta utilização e outras superfícies procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Respeita as normas de proteção do ambiente, segurança higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual em uso no local de trabalho. A análise de impacte aos principais perigos e riscos classificados, inerentes ao exercício das funções, que potenciam o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão e um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
2.2 - Ref.ª 2024/26 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Calceteiro (Grau de complexidade 1) – Escolaridade Obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Manutenção da Via Pública, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia reveste e repara pavimentos, assentando calçada, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra tais como calçada à portuguesa, granito, cimento e ou pedra calcária servindo-se de um martelo de passeio; auxilia nas tarefas relacionadas com alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento; Apoio na reparação e revestimento de pavimento com massa betuminosa, de acordo com as necessidades do serviço; Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Respeita as normas de proteção do ambiente, segurança higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual em uso no local de trabalho.
2.3 - Ref.ª 2024/27 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Cantoneiro de Arruamentos (Grau de complexidade 1) – Escolaridade Obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Manutenção da Via Pública, para o exercício de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de arruamentos competindo-lhe cumprir, designadamente: vigiar, conservar e limpar determinados troços dos arruamentos; limpar valetas, comunicar a existência de eventuais aluimentos nos arruamentos, compor bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter as boas condições de escoamento das águas pluviais; e compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executar cortes de árvores existentes nas bermas da estrada. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.4 - Ref.ª 2024/28 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Cantoneiro de Vias Municipais (Grau de complexidade 1) – Escolaridade Obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Manutenção da Via Pública, para o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, previstas na categoria de assistente operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de vias municipais competindo-lhe cumprir, designadamente: vigiar, conservar e limpar determinados troços das vias municipais; comunicar a existência de eventuais aluimentos na via, compor bermas de modo a manter as boas condições de escoamento das águas pluviais; e compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; Executar cortes de árvores existentes nas bermas das vias municipais. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.5 - Ref.ª 2024/29 – um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Condutor de Máquinas (Grau de complexidade 1) – Escolaridade Obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, e carta de condução adequada às funções do posto de trabalho (categoria C), Cartão de Manobrador de Máquinas e Cartão de Qualificação de Motorista, para a Unidade Orgânica Manutenção da Via Pública, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz cilindros, máquinas pesadas para movimentação de terras e gruas, de acordo com as necessidades do serviço; Colabora na equipa que procede ao revestimento e reparação de pavimentos, tais como leitos de estradas, caminhos e outras superfícies, no transporte de massas betuminosas, pó de pedra, procede a carga e descarga destas, desenvolve os trabalhos associados à utilização de ferramentas mecânicas necessárias para conclusão da tarefa. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos. Respeita as normas de proteção do ambiente, segurança higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual em uso no local de trabalho. A análise de impacte aos principais perigos e riscos classificados, inerentes ao exercício das funções, que potenciam o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão e um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
2.6 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 – Requisitos especiais obrigatórios, sob pena de exclusão:
Para a Ref.ª 2024/29 – Carta de condução adequada às funções do posto de trabalho (categoria C), Cartão de Manobrador de Máquinas e Cartão de Qualificação de Motorista.
4 – Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa – Algarve.
5 – Posição remuneratória de referência:
A correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, que equivale a 821,83€, para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 – Os/as candidatos/as devem reunir todos os requisitos referidos, bem como as habilitações indicadas e requisitos especiais até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
6.2.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6.2.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
6.2.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos/as candidatos/as, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 14.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
6.3 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 7.3 infra, que se lhes apliquem.
7.2 – Nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa – https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
7.2.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.
7.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. Para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular a não entrega deste documento é motivo de exclusão;
c) Sendo o caso de candidato/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
d) Sendo o caso de candidatura a procedimento concursal que obrigue a requisitos especiais, deverá entregar fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse dos mesmos;
e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Lagoa ficam dispensados/as da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número 7.3, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
7.5 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
7.7 - A não submissão dos documentos nos termos previstos nas alíneas do ponto 7.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
7.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
8 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o art.º 17.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Avaliação Psicológica (AP) – alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º
8.1 – Os/as candidatos/as que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, (candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º
8.2 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF = 100% PC + AP = Apto
OF = 70% AC + 30 % EAC
Em que: OF = Ordenação Final
8.3 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. Deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização das provas de conhecimentos.
8.3.1 – Natureza das provas, duração e matérias a questionar neste método de seleção:
- Ref.ªs 2024/25 a 2024/28 - A prova de conhecimentos reveste a forma oral, de realização individual, sem consulta em suporte papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco de conhecimentos descritos nos respetivos perfis de competências. A duração da PC será, de 20 (vinte) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 45 (quarenta e cinco) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. A desistência só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 10 minutos sobre o início da Prova. Os candidatos devem ser convocados, pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local da prova, 10 minutos antes da hora agendada para o início, sendo concedida a tolerância de 5 minutos por atraso, após o respetivo início. A prova incidirá sobre as seguintes temáticas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).
- Ref.ª 2024/29 - A prova de conhecimentos reveste a forma oral e prática, de realização individual, sem consulta em suporte papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. A prova será constituída por duas partes autónomas: conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação, considerando o elenco de conhecimentos descritos no respetivo perfil de competências. A duração da PC será, de 30 (trinta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 45 (quarenta e cinco) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. A desistência só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 10 minutos sobre o início da Prova. Os candidatos devem ser convocados, pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local da prova, 10 minutos antes da hora agendada para o início, sendo concedida a tolerância de 5 minutos por atraso, após o respetivo início. A prova incidirá sobre as seguintes temáticas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve). A parte prática consiste na condução de uma máquina.
8.4 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto.
8.5 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
8.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizadas na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
10 – Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/
11 – Exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com os art.ºs 6.º e 25.º da Portaria.
12 – Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
13 – Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria, bem como os que sejam fixados pelo júri na ata um.
14 – De acordo com o disposto no art.º 27.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.
16 – Composição do Júri para todas as referências:
Presidente: José Pereira da Fonseca – Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Manutenção da Via Pública; 1.º Vogal: Aline Sofia Duarte Contente – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Obras; 2.º Vogal: Pedro Miguel Brito Boto – Técnico Superior Assessoria (Engenharia Civil) – Divisão de Obras; Vogais suplentes: Cristina das Dores Lamim Sustelo dos Santos Paias –Assistente Técnica Administrativa na Divisão de Recursos Humanos; Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Técnica Superior na área da Psicologia Clinica.
16.1– Em todas as referências a 1.ª Vogal efetiva substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ disponível para consulta a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt).
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Município de Lagoa, aos 18 de outubro de 2024.
O Presidente, (Luís António Alves da Encarnação)