Descrição do Procedimento:
Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
Aviso nº 24180/2024/2, de 30 de outubro - Diário da República, 2ª Série, Nº 211 – pág. 58
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, para o exercício de funções na Área de Apoio à Investigação da Direção de Gestão de Recursos Financeiros do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do Despacho Conjunto nº 3186/2024, de 21 de março, de Sua de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 61, de 26 de março, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 7 de outubro de 2024, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista unitária de ordenação final.
6 - Âmbito de recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira técnica superior.
7 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, conjugadas com o exercício de atividades inerentes às competências da Área de Apoio à Investigação, nomeadamente as seguintes funções / tarefas:
- Gestão financeira de projetos nacionais e europeus, incluindo as atividades de registo e validação da elegibilidade da despesa, elaboração de relatórios financeiros, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras;
- Acompanhar e apoiar as inspeções/auditorias executadas por auditores externos aos projetos sob gestão do INSA;
- Apoio à elaboração e submissão de candidaturas, essencialmente na componente administrativa-financeira;
- Apoio na elaboração de informações solicitadas pelo Conselho Diretivo e preparação do orçamento.
8 - Posicionamento remuneratório de referência - Nos termos do artigo 38º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
9 - Requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com licenciatura nas áreas: Ciências Empresariais (CNAEF 34), licenciatura em Ciências da Vida (CNAEF 42), licenciatura em Matemática e Estatística (CNAEF 46), licenciatura em Saúde (CNAEF 72).
b) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência de pelo menos 2 anos no acompanhamento e gestão financeira de projetos, incluindo a preparação e apresentação de relatórios e demonstrações financeiras de projetos de I&D financiados pelos Programas Quadro da Comissão Europeia (Horizonte Europa, Horizonte 2020, EU4H, etc.), FCT,I.P., PT2030 e PRR;
b) Bons Conhecimentos de EXCEL;
c) Será valorizada a detenção de conhecimentos em Contabilidade Pública, Contratação Pública, Código do Procedimento Administrativo, Língua Inglesa.
10 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais - Avisos de abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
11.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.
11.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
11.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, escrito em português;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública, carreira e categoria (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, bem como informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base) (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, que possam relevar para apreciação do seu mérito;
11.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 - Métodos de seleção:
Considerando que o procedimento concursal se destina a candidatos com ou sem vínculo de emprego publico previamente constituído, de acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira de técnico superior que não estejam a cumprir atividade caraterizadora do posto de trabalho em oferta ou que estando, afastem, por escrito, o método de seleção avaliação curricular, ou ainda, que estejam integrados noutra carreira profissional.
A PC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 25 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 0,80 valores.
A prova irá incidir sobre as seguintes temáticas:
a) Lei orgânica do INSA;
b) Regulamento de organização e funcionamento do INSA;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Código do Procedimento Administrativo;
e) Código dos Contratos Públicos;
f) Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (FCT,I.P.).
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
- Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, acessível no site
https://www.insa.min-saude.pt/category/institucional/documentos-legais/
- Regulamento n.º 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site
https://www.insa.min-saude.pt/category/institucional/documentos-legais/
- Portaria n.º 162/2012 de 22 de maio, acessível no site
https://www.insa.min-saude.pt/category/institucional/documentos-legais/
- Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
- Regulamento n.º 5/2024, de 3 de janeiro, acessível no site https://www.fct.pt/financiamento/programas-de-financiamento/projetos-id/ .
12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É aplicável aos candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira de técnico superior que não estejam a cumprir atividade caraterizadora do posto de trabalho em oferta ou que estando, afastem, por escrito, o método de seleção avaliação curricular, ou ainda, que estejam integrados noutra carreira profissional.
A AP visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A AP será realizada por tranches de candidatos não superior ao número de dez, em respeito pelas notas obtidas no primeiro método de seleção aplicado e em respeito pela situação jurídico-funcional detida, nos termos do artigo 19º da Portaria.
A AP será avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.3 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método.
A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
A AC é pontuada numa escala de 0 a 20 valores (máximo) e obtida pela seguinte fórmula:
AC = (HA+2FP+2EP+AD)/6
na qual:
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação de Desempenho
12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 30% - É aplicável aos candidatos que sejam aprovados nos métodos de seleção “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Curricular”.
A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração previsível de trinta minutos.
Na aplicação da EAC será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença, ou ausência, dos comportamentos em análise.
A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OSP + OR + ACRP + I + IA) / 5
Em que:
OSP - Orientação para o serviço público
OR - Orientação para os resultados
ACRP - Análise crítica e resolução de problemas
I - Iniciativa
IA - Inteligência emocional
13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16 - O método de seleção Avaliação Psicológica (AP) não é considerado no cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do nº 2 do artigo 21º da Portaria é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17 - Em caso de igualdade de classificação final, o júri deliberou que, para além das regras definidas para o efeito no artigo 24º da Portaria, serão adotados, pela ordem enunciada, os seguintes critérios:
a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Habilitação académica mais elevada
c) Melhor nota da licenciatura
18 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.
19 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
21 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
23 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
25 - Composição do júri:
Presidente:
- Lucinda Oliveira das Neves, coordenadora da Área de Apoio à Investigação
Vogais efetivos:
- Catarina Silva Coutinho, técnica superior – Área de Apoio à Investigação (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
- Maria Isabel de Sousa Gonçalves Garcia, técnica superior – Direção de Gestão de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
- Carla Sofia Landeck Ribeiro Teixeira Pedro, técnica superior – Área de Apoio à Investigação
- Ana Gabriela do Nascimento Lorvão, técnica superior – Direção de Gestão de Recursos Humanos
INSA, IP, 30 de outubro de 2024
Paula Caires da Luz, Diretora de Gestão de Recursos Humanos