Caracterização do Posto de Trabalho:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 INVESTIGADOR AUXILIAR, POR TEMPO INDETERMINADO
1. Por despacho de 22/10/2024, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um Investigador Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio, adiante designado por RDIUP, na sua redação atual, pelo Código do Trabalho, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, para a área científica de Sistemas Inteligentes, do Laboratório de Inteligência Artificial e Ciência de Computadores (LIACC), do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).
O presente concurso é aberto de acordo com o Programa FCT-Tenure e com a linha de financiamento prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira de investigação.
2. Composição do Júri
Em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 22.º do RPIUP e de acordo com o respetivo despacho de nomeação, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente
Professor Doutor João Manuel Paiva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Vogais
Professor Doutor Luís Miguel Parreira e Correia, Professor Catedrático do Departamento de Informática Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Professor Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático do Departamento de Eng. Informática da Universidade do Minho
Professor Doutor José Nuno Panelas Nunes Lau, Professor Associado do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro
Professora Doutora Brígida Mónica Teixeira de Faria, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Professor Doutor Henrique Daniel de Avelar Lopes Cardoso, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
3. Remuneração
A remuneração mensal a atribuir é a prevista nos anexos I e II do RPIUP, nomeadamente a 1.ª posição remuneratória, nível 9, correspondente a 3.427,59 Euros, em regime de dedicação exclusiva.
4. Requisitos gerais de admissão
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Informática, Inteligência Artificial, ou noutra área afim, que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver e com experiência relevante na área científica a que se candidatam.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.
5. Requisitos especiais de admissão
5.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções relevando os requisitos especiais de admissão.
5.2. Considera-se aprovado o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
5.3. A aprovação dos candidatos está dependente da apreciação do percurso científico e curricular compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria de investigador, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
5.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado cumulativamente nos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, pelo que, para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, o candidato deve:
a) Ter muito bom domínio e experiência em áreas emergentes dos sistemas inteligentes, inteligência artificial, aprendizagem computacional e processamento de linguagem natural, com ênfase na área dos grandes modelos de linguagem.
b) Ter experiência no desenvolvimento de projetos de investigação científica na área dos Sistemas Inteligentes.
c) Ser autor ou coautor de publicações de qualidade em revistas e conferências reputadas na área dos Sistemas Inteligentes.
d) Apresentar um plano de desenvolvimento na área científica em que o processo de recrutamento é aberto, cuja componente científica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências da alínea a) e com as orientações estratégicas da unidade de investigação LIACC.
e) Possuir experiência de formação avançada (orientações de doutoramento, mestrado e ações de formação) e docência em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada.
6. Nos termos do artigo 26.º do RPIUP, o método de seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
7. A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para área de recrutamento.
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
c) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
8. Métodos de seleção
8.1. Nos termos do artigo 26.º do RPIUP, o método de seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
8.2. O processo de seleção decorrerá em duas fases:
8.2.1 Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC).
8.2.2 Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar aos três candidatos com melhor pontuação na avaliação do percurso científico e curricular (APCC).
9. Valoração dos métodos de seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular para cada candidato admitido, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
10. Método de Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC)
Para a avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o concurso:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso.
b) Transferência e valorização do conhecimento.
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC)
Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
- DC: Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso.
DC1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (como indicado no ponto 5.4), incluindo livros, artigos em revistas internacionais, artigos em atas de congressos e apresentações em conferências, expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou/coordenou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto, ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
DC3 – Formação avançada. Atividade de formação avançada e docência, devidamente enquadrada nos limites máximos definidos pela legislação: a) formação avançada (orientações de doutoramento, mestrados e ações de formação) em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada; b) experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
DC4 - Plano de desenvolvimento. O candidato deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar, compatível com as orientações estratégicas do LIACC. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).
- TVC: Transferência e valorização do conhecimento.
TVC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
TVC2 – Projetos com empresas e instituições e serviços de consultoria. Coordenação e participação em projetos com empresas e instituições que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços; Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público; Prestações de serviços especializadas, cujo âmbito seja a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas.
TVC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.
- GCCT: Gestão e comunicação de ciência e tecnologia
Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área para que é aberto o processo de recrutamento: (a) participação em órgãos de gestão ou desempenho de funções relevantes para a missão da Universidade do Porto, especialmente da unidade de investigação onde se enquadra o concurso; (b) contribuição de forma ativa para a definição e cumprimento das políticas científicas, em particular de ciência aberta; (c) colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.
12. Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
12.1 Na aplicação do método de seleção da entrevista (EPS), o Júri do Concurso apreciará os fatores seguintes:
EPS1 - Competências de índole didático-pedagógica, incluindo as capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal, e os conhecimentos de língua portuguesa e inglesa. Serão avaliadas a profundidade e extensão dos conhecimentos de didática e de pedagogia no contexto da sua aplicação no âmbito do ensino superior, bem como as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho de formação avançada, nomeadamente a capacidade de expressão oral e a fluência e coerência do discurso nas línguas portuguesa e inglesa.
EPS2 - Abrangência da formação e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento. Serão avaliadas a profundidade e a extensão dos conhecimentos científicos na área e domínio específico a que se candidata, de acordo com o mencionado no ponto 5.4.
12.2. A ponderação de cada um dos fatores mencionados nos números anteriores é a indicada nas tabelas apresentadas no Anexo 1.
13. Metodologia de votação
13.1 As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
13.2 Após admissão dos candidatos, e antes de iniciarem as votações para a ordenação final dos candidatos na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
13.3 O Júri utilizará a seguinte metodologia de seriação:
a) Fica posicionado em lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria absoluta.
b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva.
c) De acordo com o disposto no ponto 14.2, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso.
d) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente.
e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado, a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos.
f) Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o candidato menos votado.
13.4 Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no ponto 13.3, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
13.5 Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 13.2.
13.6. Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações.
14. Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos Refª On-line 1236.
15. Instrução de candidaturas
15.1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos, sendo de apresentação obrigatória os documentos constantes nas alíneas a) a d):
a) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os métodos de seleção constantes do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área científica em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas especificadas nos métodos de seleção.
b) Certificado de Habilitações que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos no ponto 4.
c) Publicações de índole científica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, devidamente justificadas, que o candidato considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço.
d) Plano de desenvolvimento na área científica em que o processo de recrutamento é aberto, cuja componente científica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências da alínea a) do ponto 5.4 e com as orientações estratégicas do LIACC. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).
e) Quaisquer documentos que o candidato entenda ser relevantes para apreciação do seu mérito.
15.2 Os candidatos cuja formação tenha sido realizada na Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
15.3 O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora de prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.1, de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
15.4 Sempre que considere necessário, o Júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
16. Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da Lei.
17. Participação aos interessados e decisão.
17.1 O projeto de decisão de ordenação final dos candidatos é notificado aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica indicada na candidatura, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
17.3 Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas.
17.4 Findo o prazo de audiência dos interessados sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de decisão é convertido em decisão final.
18. Prazo de decisão final.
18.1 No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de realização de audiência dos interessados, deve ser proferida a decisão final do Júri.
18.2 A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Porto, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação pela forma prevista no ponto 17.1.
19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 22/10/2024
O Diretor da FEUP - Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada
Anexo I
Tabela 1. Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação do percurso científico e curricular
Vertente Peso Critério Peso
DC
(Desempenho científico) 0,70 DC1 (Produção científica) 0,40
DC2 (Coordenação e participação em projetos científicos) 0,25
DC3 (Formação avançada) 0,10
DC4 (Plano de desenvolvimento) 0,25
TVC
(Transferência e valorização do conhecimento) 0,20 TVC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos) 0,20
TVC2 (Projetos com empresas, e serviços de consultoria) 0,50
TVC3 (Divulgação de ciência e tecnologia) 0,30
GCCT
(Gestão e comunicação de ciência e tecnologia) 0,10 Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia 1,00
Avaliação curricular
DC = 0,40 x DC1 + 0,25 DC2 + 0,10 x DC3 + 0,25 DC4
TVC = 0,20 x TVC 1 + 0,50 TVC 2 + 0,30 TVC 3
APCC = 0,70 x DC + 0,20 TVC + 0,10 x GCCT
Tabela 2. Pesos na entrevista
Fatores Peso
EPS1 (Competências de índole didático-pedagógica) 0,50
EPS2 (Abrangência da formação e dos conhecimentos científicos) 0,50
Entrevista
EPS = 0,50x EPS1 + 0,50 x EPS2
Tabela 3. Pesos para os métodos de seleção
Metodologia Peso
Avaliação Curricular (APCC) 0,70
Entrevista (EPS) 0,30
O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:
RF = APCC x 0,70 + EPS x 0,30