Outros Requisitos:
1. Área científica: Ciências Agrárias
1.1. Subárea: Produção Vegetal
2. Legislação aplicável: o concurso e as respetivas contratações regem-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio; Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
3.1 Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências Agrárias ou áreas afins e que possuam um currículo científico e profissional na área científica do concurso, sem exigência de demonstração de independência científica, e que revele um perfil adequado às funções a desempenhar descritas no ponto n.º 12 do presente Aviso.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.
O não cumprimento destes requisitos até à data da contratação, a definir nos termos do nº 3 do artigo 33º do Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio determina que a pessoa candidata seja retirada da lista unitária de ordenação final, de acordo com o nº 5 do artigo 33º do referido Regulamento.
3.2 Para efeitos de determinação do perfil adequado a` atividade a desenvolver, deve ser avaliado se o percurso científico e curricular são compatíveis com a área científica, pelo que o voto favorável deve ser fundamentado cumulativamente nos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa seguintes:
a) Compete^ncias enquadradas na Linha Tema´tica ‘Biologia de Plantas, Produção e Pós-colheita’ (Linha Temática 1 do GreenUPorto – Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável), com experiência relevante na área e sub-área científica a que se candidata, e com sólidos conhecimentos em produção hortícola sustentável e biotecnologia. Em particular, a pessoa candidata deverá ser proficiente na implementação de estratégias que visem aumentar a eficiência na utilização de recursos;
b) Ser autor de pelo menos 10 publicações indexadas na base de dados SCOPUS ou WoS, na a´rea correspondente a` posic¸a~o a que concorre;
c) Apresentar um plano de desenvolvimento na a´rea cienti´fica em que o processo de recrutamento e´ aberto, cuja componente cienti´fica esteja claramente inclui´da num tema compati´vel com as compete^ncias da ali´nea a) e com as orientac¸o~es estrate´gicas do GreenUPorto.
3.3. Considera-se admitida a pessoa candidata que seja aprovada por maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção votantes que reúnam os requisitos identificados no ponto anterior.