Descrição do Procedimento:
Município de Barcelos
Aviso
Procedimento concursal
1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atualizada, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo ao Despacho n.º 15/2024 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 17 de outubro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, não podendo exceder 3 (três) anos, incluindo renovações, em conformidade com o artigo 60.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, tendo em vista o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para exercer funções no Gabinete de Planeamento e Gestão Operacional (Escolas).
2. Para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4. Legislação Aplicável – Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20/06, na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei nº 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Lei n.º 82/2023, de 29/12 (LOE 2024); Portaria n.º 233/2022, de 09/09; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.
5. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2024: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade 1, em obediência a diretivas específicas dos coordenadores de estabelecimento e/ou dos diretores de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas designadamente:
Tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, as quais exigem, em geral, algum esforço físico. Têm a responsabilidade da guarda, uso e manutenção de forma correta, de equipamentos (por si ou por terceiros), efetuando ações de manutenção, conservação e reparação dos mesmos, bem como dos edifícios escolares e demais equipamentos, de qualquer natureza, ali instalados (com exceção dos que requeiram habilitação ou especialização adequada, ou que tenham contrato de manutenção específico). Em contexto escolar, devem executar, entre outras, as seguintes tarefas, no âmbito das suas competências específicas: Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores externos (encarregados de educação, fornecedores, técnicos de reparação, técnicos do Município, professores, etc.) e controlar as entradas e saídas da escola, destes utilizadores e dos alunos/crianças que a frequentam; Prestar informações, sob orientação do coordenador do estabelecimento, utilizando ou não os equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, a arrumação, a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessários ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer as atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, dos laboratórios, dos refeitórios, do bar e das bibliotecas escolares, entre outros, de modo a garantir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos, com utilização de equipamento específico, assegurando a sua manutenção e a gestão de stocks
necessários ao seu correto e normal funcionamento; Participar, com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos alunos, com vista a assegurar um bom ambiente educativo, em sala e nos espaços de recreio, quer em tempos letivos quer em tempos não letivos; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e dos alunos na escola e em percursos fora dela; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, sempre que necessário, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de saúde ou hospital para que receba os cuidados de que necessitar; Efetuar, no interior e no exterior da escola, incluindo o recreio, as tarefas de apoio, de modo a garantir a segurança e o normal funcionamento dos serviços; Desempenhar, em tempo de férias escolares, tarefas de limpeza mais profunda e de manutenção dos equipamentos e espaços escolares; Desempenhar, nas interrupções letivas e quando a sua presença não for indispensável à escola, outras funções que lhe sejam solicitadas, no âmbito das suas competências, em outros espaços sob tutela e gestão do Município de Barcelos.
Articular, sempre que lhe seja solicitado e necessário, com os demais serviços municipais, em particular com o DESAS e a DRH em questões que digam respeito à estratégia e ao plano de atividades do Pelouro da Educação e à gestão de recursos humanos (assiduidade, pontualidade, registo biográfico, SIADAP, ……), no âmbito da delegação de competências da administração central nos municípios e das competências e atribuições municipais.
Utilizar as plataformas eletrónicas da Câmara Municipal de Barcelos (e outras formas de interação) para os fins específicos de interação com o DESAS, DRH e demais serviços municipais.
Conhecer, cumprir e divulgar (se for o caso) as decisões do Executivo Municipal, veiculadas específica ou universalmente, através da utilização dos meios eletrónicos e outros, e que tenham a ver com a(s) escola(s) ou com a função.
5.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
6.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar juntamente ao documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7. O local e horário de trabalho:
7.1. Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do concelho de Barcelos, sendo alocados aos Agrupamentos de Escolas, em função das necessidades.
7.2. Horário de trabalho: Face à caracterização das funções a desempenhar e área de atividade, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana, de acordo com as necessidades do serviço.
8. Os requisitos de admissão obrigatórios:
8.1. Requisitos gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos especiais (fator de exclusão): Possuir Carta de Condução válida em território nacional.
9. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, de acordo com o Despacho n.º 15/2024 da Exma. Sra. Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho, de 17 de outubro, e tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir a atividade municipal e à urgência da referida contratação, ponderada a carência de recursos humanos nos setores de atividade a que se destina o recrutamento, foi autorizada a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Posicionamento Remuneratório: 821,83€ (oitocentos vinte um euros e oitenta três cêntimos) correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU). Fundamentação legal – artigo 38.º da LTFP.
12. Prazo de validade — O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme prevista no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria.
13. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
13.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
13.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, na página eletrónica do Município em: https://recrutamento.barcelos.pt/
13.3. Após a submissão da candidatura, os candidatos recebem um email de confirmação da entrega da mesma.
13.4. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
13.5. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
14. Documentação a anexar à candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, redigido em português, datado e assinado;
b) Certificado de Habilitações Literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar juntamente ao documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
c) Documentos comprovativos de ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
f) Fotocópia da Carta de Condução válida em território nacional;
g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
h) Os candidatos que sejam, à data legalmente prevista de submissão da candidatura, detentores de relação jurídica de emprego público com o Município de Barcelos ficam dispensados da apresentação da declaração prevista na alínea e) do presente ponto, desde que refiram expressamente no formulário de candidatura, o tipo de vínculo, carreira/categoria;
14.1. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), b), f) e e) quando aplicável;
14.2. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem o declarar no formulário de candidatura, e anexar à sua candidatura, em separador indicado para o efeito, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como a indicação dos meios/ condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
14.3. No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, o candidato deve declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira, com vista ao cumprimento do requisito previsto na alínea a) do ponto 8.1.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Métodos de seleção: De acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da LFTP, serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
16.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), formação profissional realizada (FP), relevância da experiência profissional adquirida e do tipo de funções exercidas (EP) e avaliação de desempenho (AD) obtida nos termos do SIADAP, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC=20%xHA+35%xFP+35%xEP+10%xAD
16.1.1. Os parâmetros de avaliação do presente método de seleção encontram-se discriminados na Ata de Reunião do Júri n.º 1, disponível na página eletrónica do Município de Barcelos.
16.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, identificadas na Ata de Reunião de Júri n.º 1.
17. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, a aplicação dos métodos de seleção será faseada e da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
18. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF=70%xAC+30%xEAC
19. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório.
20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
20.1. Os critérios de desempate complementares, encontram-se descritos na respetiva Ata de Reunião do Júri n.º 1, do procedimento concursal, na página eletrónica do Município.
21. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata de Reunião do Júri n.º 1 do procedimento concursal, a qual é publicitada na página eletrónica do Município.
22. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada nos termos do artigo 22.º da Portaria.
23. A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, e anexar cópia do atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde. Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Conforme o parecer INF_DSAJAL_CG_7327/2019, de 8 de agosto, da Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) e do qual mereceu a concordância do Júri do procedimento, os trabalhadores com vínculo de emprego público não gozam de qualquer direito de preferência no procedimento concursal aberto ao abrigo do n.º 4 do artigoº 30.º da LTFP.
27. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na página eletrónica do Município, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
28. As notificações aos candidatos serão efetuadas de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
29. Composição do Júri:
Presidente – Dr.ª Mónica Sofia Vieira Martins, Técnica Superior; Vogais Efetivos – Ana Catarina Longras da Costa, Assistente Técnica e Dr.ª Anabela Miranda Coelho, Técnica Superior; Vogais Suplentes – Marta Alexandra Cordeiro dos Santos, Assistente Técnica e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
29.1. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
30. O Município de Barcelos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
31. Atendendo à urgência do presente procedimento, após a sua conclusão, os candidatos selecionados dispõem de um prazo máximo de 30 dias, seguidos, para o início de funções relativamente à data estipulada pelo Município.
Barcelos, 17 de outubro de 2024.
A Vereadora
Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho