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Código da Oferta:
OE202410/1019
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Remuneração:
3.427,59€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Pescas, subárea de Biologia e Ecologia Pesqueira, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteOutros
Outros Requisitos:
Ser titular do grau de Doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente ou áreas afins, em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar e científica em que foi aberto o concurso,
nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.
- Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
- Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
- Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
- Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou
diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B1) até à data do termo do prazo concedido
para celebração do contrato, quando aplicável.
- Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro, Portugal
Contatos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2024-10-29
Data Limite:
2024-12-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, PARTE E, N.º 209, de 28 de outubro de 2024
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE - Edital n.º 1605/2024
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar
de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Pescas, subárea de Biologia
e Ecologia Pesqueira, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 8 de outubro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar na área disciplinar
de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Pescas, subárea de Biologia e Ecologia
Pesqueira, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, e pelo Regulamento dos Concursos
para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento
n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação
no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal
em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa
e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu
preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 — Ser titular do grau de Doutor em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente ou áreas afins, em
especialidade considerada como adequada para a área disciplinar e científica em que foi aberto o concurso,
nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau
nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
2 — Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de
diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou
diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B1) até à data do termo do prazo concedido
para celebração do contrato, quando aplicável.
3 — Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
4 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
1 — Não possuam o grau de Doutor em especialidade considerada adequada para a área disciplinar
e científica em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º-A do ECDU;
2 — Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
3 — Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou
a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
4 — Não possuam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
3 — O Júri notificará os candidatos da sua exclusão, através de correio eletrónico com recibo de
entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1 — Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão dependerá, cumulativamente:
1 — Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir-se de mérito
científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e científica
para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
2 — De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) artigos com arbitragem científica
e relevantes para a área disciplinar e científica em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos;
3 — De o candidato ter experiência comprovada em Pescas e Biologia e Ecologia Pesqueira.
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância
de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende
não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas,
procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na
alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura
1 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor
da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.
ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca
da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
1 — Fotocópia ou em formato eletrónico pdf, do documento de identificação válido à data da candidatura;
2 — Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao
concurso, fotocopiado e em formato eletrónico pdf;
3 — Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico
PDF, datado e assinado, nos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes
para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos
numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no
Ponto V deste Edital, e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
4 — Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf, de cada um dos
trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos,
nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar
e científica em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a),
do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações
selecionadas;
5 — Documento com plano de desenvolvimento de carreira contendo objetivos, plano de desenvolvimento
(projeto) científico-pedagógico, sinopse da linha de investigação que o candidato pretende
implementar e respetivo contributo para o reforço de atividades científicas e pedagógicas na área de
Pescas e Biologia e Ecologia Pesqueira;
6 — Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impresso e em formato pdf;
7 — Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de
que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos
do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impressos ou fotocopiados e em formato pdf;
8 — Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que
por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão
tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, em formato pdf;
9 — Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício
de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
10 — Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
11 — Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nos pontos 9, 10 e 11 podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de
declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento
na vaga a concurso.
4 — Os documentos em pdf exigidos nos pontos 2 a 8 são enviados numa pen-drive, devendo
possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis,
para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou
existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis
para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável
e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato
haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada
para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento
deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar
relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições Públicas
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento
dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as
condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de
antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar
e científica do concurso, sendo valorizada a experiência em Pescas e Biologia e Ecologia Pesqueira,
e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros e respetivas
ponderações: desempenho científico (50 %), capacidade pedagógica (35 %), outras atividades
relevantes para a missão da Universidade (15 %) e Projeto Científico-Pedagógico (15 %).
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados para cada parâmetro e será
expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho Científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão
considerados os seguintes fatores:
1 — Produção científica: Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros,
artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente,
pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe
é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências
que lhe são feitas por outros autores); (60 %)
2 — Participação em projetos de investigação científica com financiamento externo sendo considerada
a dimensão do projeto, o nível científico-tecnológico, o grau de inovação e os resultados do projeto
incluindo avaliação final quando exista; (20 %)
3 — Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente
supervisão de doutoramentos; (5 %)
4 — Participação como editor de revistas internacionais, avaliador de publicações em revistas internacionais,
de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos; (5 %)
5 — Projeto Científico — Na avaliação do projeto científico será tido em conta o enquadramento na
área científica a concurso, nomeadamente, no que tange o potencial para reforço de atividades científicas
na área de Pescas e Biologia e Ecologia Pesqueira. (10 %)
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 35 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão
considerados os seguintes fatores:
1 — Atividade letiva — Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo
em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g.,
inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis; (40 %)
2 — Participação em júris de provas académicas; (25 %)
3 — Outras atividades de índole pedagógica — Qualidade e quantidade de material pedagógico
e de publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, outras atividades com impacto no
processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato, incluindo estágios de formação de jovens
licenciados ou mestres; (25 %)
4 — Projeto Pedagógico — Na avaliação do projeto pedagógico será tido em conta o enquadramento
na área científica a concurso, nomeadamente, no que tange ao potencial para reforço de atividades
pedagógicas, na área de Pescas e Biologia e Ecologia Pesqueira (10 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 15 %. Na avaliação
de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
1 — Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de
investigação na área de Pescas e áreas afins ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico
ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores; (25 %)
2 — Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica; (25 %)
3 — Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica
e de prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico-produtivo e/ou à sociedade em geral; (25 %)
4 — Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área científica a que se candidata.
(25 %)
VI — Processo de seriação em mérito relativo
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
1 — Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico,
da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
2 — A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
3 — Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
4 — Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo
o mais recente.
5 — Se não se verificar nenhuma das situações previstas nos pontos 3 e 4, realiza-se uma nova
votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando
também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
6 — No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma
votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do
júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
7 — Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento,
prevalecendo o mais recente.
8 — Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
9 — Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri
Presidente:
Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por
delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor Henrique Manuel Roque Nogueira Cabral, Directeur de Recherche, INRAE — Institut National
de Recherche pour L’agriculture, L’alimentation et L’environnement — França;
Doutor Pedro Miguel Raposo de Almeida, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Évora;
Doutor Leonel Paulo Sul Serrano Gordo, Professor Associado com Agregação, aposentado, Faculdade
de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor José Lino Vieira de Oliveira Costa, Professor Associado, Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa;
Doutor Karim Erzini, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade
do Algarve.
VIII — Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as
12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
21 de outubro de 2024. — O Vice-Reitor, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 8 de outubro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve