Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por despacho autorizador de Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal para 2024 do Instituto Politécnico de Viseu – área de Gestão Hoteleira/Hotelaria e Restauração para apoio ao projeto EUNICE4U.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Reserva de recrutamento: Não se encontrando constituída reserva de recrutamento nestes serviços, foi consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.
5. Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
6. Posição remuneratória: de acordo com artigo 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única.
7. Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, pelo período de tempo necessário ao desenvolvimento de projeto não inserido na atividade normal do órgão, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente, no âmbito temporal do financiamento para execução do projeto EUNICE4U.
8. Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, incluindo, entre outras:
a) Garantir apoio técnico especializado aos órgãos de gestão da Universidade Europeia EUNICE, em termos de planeamento técnico e operacional, na área a concurso;
b) Promover a cooperação institucional com os diversos atores da aliança, ao nível nacional e internacional;
c) Preparar e analisar indicadores periódicos da atividade desenvolvida, de forma a acompanhar os planos de atividades da Universidade Europeia EUNICE;
d) Recolher, tratar, analisar, e reportar informação estatística, nas áreas de atuação da Universidade Europeia EUNICE, nomeadamente no que respeita à área formativa a concurso;
e) Coordenar atividades de tarefas do projeto EUNICE4U, representando o Instituto Politécnico de Viseu em reuniões de trabalho e apoiando técnicos e docentes envolvidos;
f) Organizar e apoiar eventos, visitas, missões e deslocações institucionais relativos a parcerias ou ao estabelecimento de parcerias no contexto da Universidade Europeia EUNICE;
g) Elaborar estudos e relatórios sobre as necessidades formativas na área a concurso, da região e da aliança, quer em termos de oferta académica quer em termos de inovação pedagógica;
h) Apoiar a gestão da formação pedagógica a ser dinamizada por docentes do IPV e da aliança, na área a concurso: preparação da oferta em articulação com centros de inovação/formação pedagógica dos parceiros, incluindo a calendarização das formações; definição e gestão de procedimentos de inscrição e de certificação; esclarecimento de dúvidas sobre formulários, datas e procedimentos;
i) Apoiar técnica e administrativamente o Órgão de Coordenação e Gestão EUNICE ao nível interno, incluindo acompanhamento e secretariado das reuniões de trabalho.
9. Requisitos de admissão:
9.1 Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
9.3 Requisitos específicos: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, ser detentor de licenciatura em Gestão Hoteleira/Hotelaria e Restauração (CNAEF 811), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4. Requisitos preferenciais: Ser detentor de Mestrado em área de Turismo e Lazer; Experiência no acompanhamento técnico e administrativo de projetos no âmbito do Ensino Superior; Experiência de lecionação no Ensino Superior; Bom domínio de ferramentas informáticas colaborativas online (OnlyOffice, e plataformas da Comissão Europeia (EU Funding & Tenders Portal, European Digital Credentials); Experiência na organização de eventos em contexto de cooperação internacional; Bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita) e de uma segunda língua estrangeira.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
11. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por via eletrónica, para o endereço de e-mail: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
11.1. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.2. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
11.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12. Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 19º da Portaria, aplica-se como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências:
12.1. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal e ao abrigo do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, pelo que o método complementar “Entrevista de Avaliação de Competências” será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
12.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.
12.3. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx40%)+(FPx20%)+(EPX40%)
12.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e Experiência; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Relacionamento Interpessoal; Comunicação. A classificação a atribuir a cada parâmetro avaliado será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.
13. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 70%AC + 30%EAC
Legenda: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2. O candidato com deficiência, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados.
15. Composição do júri:
Presidente: João Manuel Vinhas Ramos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
1.º vogal efetivo: Carla Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;
2.º vogal efetivo: Maria Pacheco Figueiredo, Pró-Presidente para a Universidade Europeia;
1.º vogal suplente: Helena Isabel Lourenço Henriques Rodrigues, Técnica Superior, Serviço de Cooperação Internacional;
2.º vogal suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior, Serviço de Recursos Humanos.
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efetiva.
16. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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