Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara, proferido em 10 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal a seguir indicado, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que abaixo se mencionam:
Ref.ª F) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Biologia), com grau de complexidade 3.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Lagos, na área do procedimento concursal em apreço.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4. Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, incluindo as de educação ambiental, biodiversidade, economia circular, desenvolvimento sustentável, alterações climáticas e outras da sua área de especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5. Local de trabalho: Área do Município de Lagos.
6. A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência a 1ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
7. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
- Licenciatura em Biologia ou Biotecnologia.
- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Métodos de seleção: Tal como está previsto na legislação aplicável, os métodos de seleção assumirão caraterísticas diferentes consoante os candidatos não tenham vínculo de emprego estabelecido com a administração pública ou já sejam detentores de vínculo. Essas particularidades do procedimento estão descritas no ponto 8.1. e no ponto 8.2., respetivamente.
8.1. Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os seguintes métodos de seleção, Avaliação Psicológica, Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado.
8.1.1. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e aplicação da avaliação psicológica será efetuada por uma entidade especializada externa e será avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.1.2. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função.
Legislação de âmbito geral: i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (na parte relativa a férias e faltas e exercício do poder disciplinar) - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (a conjugar com o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), ambas na sua atual redação; ii) Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; iii) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Legislação/Regulamentos/Diretrizes: i) Regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna - Decreto lei n.º 92/2019, de 10 de julho, na sua atual redação; ii) Lei de Bases do Clima - Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro; iii) Agenda 2030 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; iv) Rede Natura 2000; v) Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Lagos, disponível em https://www.cm-lagos.pt/areas-de-atuacao/ambiente/alteracoes-climaticas
8.1.3. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Fórmula de classificação da Avaliação Curricular:
Avaliação curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 30%) + (DC x 50%)
Sendo:
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
DC = Discussão curricular
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores.
2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação, devidamente comprovadas, enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite de 20 valores.
Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 15 e 35 horas - 1 valor cada;
Ações de formação com duração entre 36 e 60 horas - 1,5 valores cada;
Ações de formação com duração entre 61 e 100 horas - 2 valores cada;
Ações de formação com duração superior a 100 horas - 2,5 valores cada.
3) A avaliação da experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional apenas o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos:
Duração:
Inferior a 1 ano - 8 valores;
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores;
Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
Natureza:
Sem identidade das funções relativamente ao conteúdo funcional - 8 valores;
Identidade parcial das funções relativamente ao conteúdo funcional - 12 valores;
Identidade total das funções relativamente ao conteúdo funcional - 16 valores;
Funções de coordenação na área de recrutamento - 20 valores.
A classificação obtida no fator experiência profissional (EP) resultará da média aritmética das classificações atribuídas relativamente à duração e à natureza.
4) A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores.
8.2. Aos candidatos que a seguir se indicam serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado.
Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar pela realização dos métodos de seleção, Avaliação Psicológica, Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.
8.2.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo para o efeito seguidos os critérios de apreciação e de ponderação descritos no ponto 8.1.3, exceto no que se refere à discussão curricular, que não será aplicada a estes candidatos. Nesses termos, a fórmula de classificação da Avaliação Curricular a aplicar a detentores de vínculo de emprego público será a seguinte:
Avaliação curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 30%) + (EP x 50%) + (AD x 10%)
Sendo:
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho
Para a valoração da avaliação de desempenho (AD) serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com critérios a seguir indicados:
Desempenho adequado - 14 valores;
Desempenho relevante - 18 valores;
Desempenho excelente - 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a valoração de 14 valores.
8.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Orientação para resultados;
Análise da informação e sentido crítico;
Inovação e qualidade;
Trabalho de equipa e cooperação.
Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
O resultado final da entrevista de avaliação de competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, transposta para uma escala de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.
9. Sistema de Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos (OF) resultará da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados e será expressa na escala de 0 a 20 valores até às centésimas, de acordo com as fórmulas a seguir indicadas:
a) Candidatos referidos no ponto 8.1.: OF = AP: Apto/Não Apto; (PC x 60%) + (AC x 40%);
b) Candidatos mencionados no ponto 8.2.: OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%).
Legenda: OF = Ordenação Final; AP = Avaliação Psicológica; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10. Orientações comuns a aplicar na seleção:
10.1. Os métodos de seleção são eliminatórios, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
10.2. Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º - Qualidade da experiência profissional em atividade similar;
2.º - Residência na área do município.
10.3. O recrutamento efetuar-se-á por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10.4. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.5. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, nos serviços online do Município de Lagos, disponíveis em https://servicosonline.cm-lagos.pt/ (será necessário proceder ao registo prévio).
Na submissão da candidatura o formulário disponibilizado será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.2. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas).
É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8. do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
11.3. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso.
11.4. Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular.
11.5. Os candidatos com vínculo à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e descrição das atividades atualmente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
11.6. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
12. O Júri do procedimento concursal e de avaliação do período experimental terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Presidente: Diretora do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana, em regime de substituição, Márcia Gorete Simões Fonseca; 1.ª Vogal: Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.ª Vogal: Chefe da Divisão de Ambiente, em regime de substituição, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico.
Membros suplentes: Coordenador Principal da Unidade Técnica de Controlo e Gestão de Águas, em regime de substituição, Cláudio Filipe Lourenço Machado e Técnica Superior, Vanessa Laborinho de Sousa Crespo.
13. Cabe ao Júri do procedimento concursal decidir das fases que comportam os métodos de seleção, selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos e fixar os parâmetros de avaliação, bem como a sua ponderação e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
14. Os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixados nos Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município, 8600-293 Lagos e disponibilizados no Balcão Virtual do Município de Lagos em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/concursos-publicos/recursos-humanos.
Lagos, 16 de outubro de 2024.
No uso de competência delegada,
A Vereadora,
Sara Maria Horta Nogueira Coelho