Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso n.º ----
Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado - preenchimento de dez (10) postos de trabalho na categoria de agente municipal de 2ª classe, na carreira de Polícia Municipal - ingresso para estágio
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz público que:
1 – Objeto do procedimento concursal
De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, por proposta do Presidente da Câmara, foi deliberado pelo órgão executivo, em 26 de junho de 2024, por unanimidade, aprovar a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários/as ao provimento de dez (10) postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, para o Serviço Operacional integrado no Departamento de Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal do Município, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei n.º 35/2015, de 20 de junho, na redação atual, e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e ainda o Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, nos termos da qual as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Não existem reservas de recrutamento para o posto de trabalho em causa na Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) e não foi constituída a EGRA prevista no artigo 16 do Decreto-lei n.º 209/2009, nem existe reserva de recrutamento no Município.
2 - Âmbito do Recrutamento
Nos termos do n.º 3 do artigo 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador/a com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, o recrutamento conforme n.º 4 do artigo 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.
3 - Local de trabalho e validade do procedimento
O local de trabalho dos/as novos/as agentes abrangerá toda a área territorial do Município, estando afetos/as às atuais instalações da Polícia Municipal de Olhão, sitas na Av. da República, n.º 218, Olhão, podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 10 conjugado com a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.
4 - Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do anexo IV (mapa III) do Decreto lei nº 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
. Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
. Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
. Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
. Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
. Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
. Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa deles, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meio de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
. Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
. Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
. Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
. Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
. Exercer funções de polícia ambiental;
. Exercer funções de polícia mortuária;
. Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
. Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
. Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
. Participar no serviço municipal de proteção civil;
. Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
5 – Posição remuneratória de referência
5.1. A remuneração base mensal será de € 821,83, durante o período de estágio e, após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de € 922,47, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, com a atualização dada pelo Decreto-lei nº 6/2024, de 5 de janeiro (7ª posição na tabela remuneratória única).
5.2- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, o/a candidato/a que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupa, por referência à carreira e categoria em que está integrado, órgão a que está afeto e o nível e posição remuneratórias correspondente à remuneração que aufere.
6- Requisitos de admissão
Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
6.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, nomeadamente:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d)Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
h)Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (categorias B - B1).
6.2- Requisitos especiais
Constituem requisitos especiais os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:
a)Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b)Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;
c)Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60m; sexo masculino - 1,65m.
6.3 - Cumprimento dos Requisitos
O/A candidato/a deve reunir os requisitos referidos até à data limite da candidatura.
Não será admitida a substituição de nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
O/a candidato/a possuidor/a de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento dessas habilitações, conforme legislação portuguesa aplicável.
7 - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar
Nos termos do disposto do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os/as militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25% das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal; os/as militares que prestam ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os/as militares em RCE só têm direito aos incentivos supra mencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.
8 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento disponibilizado em formato eletrónico nos termos dos pontos abaixo, enviado pelo/a candidato/a nos seguintes termos:
8.1 – Apresentação
Aplicando por analogia o disposto no artigo 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de set., que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, uma vez que o Município se encontra em processo e desmaterialização, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/ .
É através desta plataforma de recrutamento que serão efetuadas as devidas notificações aos/às candidatos/as ao longo da tramitação de todo o processo.
Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos.
A submissão da candidatura é acompanhada do carregamento dos documentos a seguir identificados, apresentados em formato PDF e de forma legível, tendo em conta os limites de upload suportados pela plataforma.
8.2 - Documentação a apresentar e prazo
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 204/98 , de 11 de julho, os/as interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso, formalizar a sua candidatura através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento cm-olhao.pt mediante o preenchimento do formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados;
8.2.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do/a candidato/a, dos seguintes documentos:
. Boletim de vacinas atualizado (declaração obtida na unidade de saúde do/a candidato/a ou através do portal/aplicação SNS 24);
. Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para a área a que se candidata com referência à sua duração;
. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
. Comprovativos da formação profissional, com indicação da data de realização e duração, sob pena de não serem considerados;
. Comprovativo da experiência profissional mencionada no CV, sob pena de não ser considerada;
. Registo Criminal;
. No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa da descrição de funções, do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso;
. Comprovativo da titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (categoria B-B1).
8.2.2. - No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:
. A respetiva relação jurídica de emprego público;
. Carreira e categoria em que se encontra integrado;
. Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho;
. Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.° 1, do artigo 79.° da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, objeto do presente procedimento;
. Avaliação do desempenho relativa ao último período de 2 anos (biénio), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.° 7, do artigo 113.°, da LVCR, e ou do n.° 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.° 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
. Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP.
. 0s documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
. Só serão admitidas candidaturas entregues através da plataforma eletrónica de recrutamento.
. A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos anteriormente, bem como a não apresentação dos documentos comparativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
8.3 - Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implica a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Regra geral
Nos termos do disposto nos artigos 19.°, 20.°, 23.°, 24.° e 25.° do Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de julho, e no n.° 3 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 39/2000, de 17 de março, serão aplicados aos/às candidatos/as os seguintes métodos de seleção: a Prova de Conhecimentos (PC), o Exame Psicológico de Seleção (EXPS), o Exame Médico de Seleção (EMS) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo os três primeiros de caráter eliminatório cujos critérios estão plasmados na Ata 1:
- Prova de Conhecimentos (PC) ;
- Exame Psicológico de Seleção (EXPS);
- Exame Médico de Seleção (EMS);
- Entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as exigíveis e adequados ao exercício de funções de Agente de Policia Municipal, sendo utilizada uma escala de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos, comporta uma única fase, de realização individual, sob anonimato, reveste natureza teórica e assumirá a forma escrita, efetuada em suporte papel com a duração de noventa minutos. São eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, de natureza teórica, especifica, será efetuada em suporte papel e terá a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova será composta por questões de escolha múltipla e versará sobre matérias e legislação que a seguir se discriminam:
- Constituição da República Portuguesa, na redação atual – Matérias: Princípios fundamentais (artigos 1.º a 11.º); Princípios gerais (artigos 12.º a 23.º); Direitos, liberdades e garantias pessoais (artigos 24.º a 47.º); Poder Local (artigos 235.º a 243.º e 249.º a 254.º);
- Código Penal, na sua versão atual - Matérias: Princípio da legalidade (artigo 1.º); Comissão por ação e por omissão (artigo 10.º); Dolo e negligência (artigos 13.º a 15.º); Inimputabilidade em razão da idade (artigo 19.º); Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica (artigo 20.º); Causas de exclusão da ilicitude e da culpa (artigos 31.º a 33.º); Crimes cometidos no exercício de funções públicas (artigos 372.º a 386.º);
- Código de Processo Penal, na sua versão atual – Matérias: Medidas cautelares e de polícia (artigos 248.º a 250.º); Da detenção (artigos 254.º a 261.º);
- Regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na versão atual – Matérias: Órgãos das autarquias locais (artigos 5.º e 6.º); O Município (artigos 23.º a 62.º);
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan., na sua versão atual – Matérias: Princípios gerais da atividade administrativa (artigos 3 a 19); o procedimento administrativo (Capítulo I do Título I da Parte III, artigos 53.º a 64.º, Seções I, II e III do Capítulo II do Título I da Parte III, artigos 65.º a 76.º);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 junho, na versão atual – Matérias: Garantias de imparcialidade (Capítulo I do Título I da Parte II); Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, atividade, local de trabalho e carreiras (Capítulos I e II do Título IV da Parte II); Exercício do poder disciplinar (Capítulo VII do Título IV da Parte II);
- Regime Jurídico das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua versão atual - Matérias: Âmbito de vigência (Capítulo I da Parte I, artigos 1.º a 6.º); Da contraordenação (Capítulo II da Parte I, artigos 7.º a 16.º); Do processo de contraordenação (Capítulo I da Parte II, artigos 33.º a 35.º, Capítulo II da Parte II, artigos 41.º a 47.º, Capítulo III da Parte II, artigos 48.º a 58.º); Processo de contraordenação e processo criminal (Capítulo V da Parte II, artigos 76.º a 78.º);
- Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua versão atual – Matérias: Princípios gerais (Capítulo I do Título I); Restrições à circulação (Capítulo II do Título I); Do trânsito de veículos e animais (Secções I, IX, XI, XII, XIII, XIV do Capítulo I do Título II); Títulos de condução (Capítulo I do Título V); Da responsabilidade (Capítulos I, II e III do Título VI); Procedimentos de fiscalização (Capítulos I, II e III do Título VII); Do processo (Capítulos I e II do Título VIII);
- Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público - Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, e Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Regime e forma de criação das polícias municipais - Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual;
- Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e as condições e o modo de exercício das respetivas funções – Decreto Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na redação atual;
- Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais - Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro;
- Utilização de armas de fogo pelas forças e serviços de segurança - Decreto Lei n.º 457/99, de 05 de novembro;
- Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão - publicado na 2ª série do Diário da República de 26 de dezembro, sob o n.º 1360/2023;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão - publicado na 2ª série do Diário da República, Regulamento n.º 628/2021 de 9 de julho;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, 16 de dezembro, na versão atual, sendo a última a do Decreto-Lei n.º 43/2024, de 02 de julho - Matérias: Secção V, Fiscalização, artigos 93.º a 108.º.
9.2.1. Para a realização do método de seleção
A Prova de Conhecimentos (PC), deverá ter-se em conta o seguinte:
. A prova será efetuada com consulta dos diplomas legais e dos regulamentos acima identificados, na sua versão atual, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato/a deverá trazer consigo;
. A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
. Os/as candidatos/as deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início;
. A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos/as candidatos/as decorridos 20 minutos sobre seu o início;
. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado (smartwatch, tablet, auriculares entre outros).
. Cada prova é pontuada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na mesma.
9.3 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS)
O Exame Psicológico de Seleção visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos/as candidatos/as, afim de determinar a sua adequação à função de agente, sendo valorado através dos níveis classificativos de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 204/98, de 11 de julho, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
9.4 - Exame Médico de Seleção (EMS)
O Exame Médico de Seleção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos/as candidatos/as, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constante do Anexo I à Portaria n.° 247-B/2000, de 8 de maio, devendo ser elaborado o respetivo relatório médico conclusivo;
É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do/a candidato/a relativamente às funções a exercer;
No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não Apto», sendo eliminados/as os/as candidatos/as que receberem esta última classificação;
9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os parâmetros a seguir referidos, com a duração máxima de 30 minutos, conforme ata 1, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, que são os mencionados no preâmbulo da Portaria n.° 247-B/2000, de 8 de maio:
. Postura física e comportamental - avaliará o posicionamento físico e comportamental em situação de comunicação;
. Expressão verbal - avaliará a capacidade de comunicação, clareza e precisão da linguagem e a capacidade de adaptação da mesma aos diferentes tipos de interlocutores;
. Sociabilidade - avaliará os comportamentos sociais e o modo como se representa no contacto humano - enquanto capacidade de relacionamento interpessoal;
. Experiência - avaliará a experiência profissional, académica, formativa e de desenvolvimento pessoal aportada pelo/a candidato/a;
. Maturidade avaliará a segurança, a confiança e o equilíbrio emocional na componente discursiva.
Cada um destes parâmetros será avaliado através das menções qualitativas de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
9.6 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 37.º do referido Decreto-lei n.º 204/98.
9.7 - Classificação e ordenação final dos candidatos
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19º e 36º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
A classificação final dos/as candidatos/as aprovados/as em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, será apurada através da valoração dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC*40%) +(EXPS*30%) +(EPS*30%)
Em que: CF= classificação final;
PC – Prova de Conhecimentos;
EXPS – Exame Psicológico de Seleção;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
9.8 - Igualdade de valoração
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, e por analogia os artigos n.ºs 24º e 33º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo de outras preferências legalmente previstas, conforme ata de critérios.
10 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.
Os/As candidatos/as excluídos/as, de acordo com o disposto no citado Decreto-Lei n.º 204/98, são notificados/as no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados por uma das formas previstas nos artigos 34 e 38.
11 - Homologação da lista de ordenação final
A lista de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em regime de valorização profissional, seguidos pelos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as.
12 - Forma de ingresso
O ingresso na carreira é feito em regime de Estágio.
A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores), no estágio.
O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), sendo dispensados da sua frequência, os/as candidatos/as que comprovem ter frequentado, com aproveitamento, o curso referido.
Os/as estagiários/as que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o/a trabalhador/a e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do/a trabalhador/a, podendo este/a desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
13 - Júri do procedimento
13.1 - Composição
O júri do concurso, entretanto alterado por deliberação da Câmara Municipal de 2 de outubro de 2024, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Isabel Lobo, Comandante da Polícia Municipal de Olhão e Diretora do Departamento de Polícia Municipal;
Vogais efetivos: Ricardo Aleixo, Técnico Superior no Departamento de Polícia Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sara Raminhos, Dirigente de 3.º grau do Serviço de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Mónica Sousa e Helena Fernandes, técnicas superiores no Departamento de Polícia Municipal.
13.2 - Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
. Realizar todas as operações do concurso;
. Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
. Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
. Exigir ao/à candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos/às candidatos/as sempre que o solicitem.
No estágio é designado um júri que dirigirá as fases do mesmo.
14 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Quotas de Emprego
De acordo com o artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os/As candidatos/as devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do referido diploma.
16 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, designadamente:
. Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho;
. Decreto-Lei n.º 238/99, de 23 de junho;
. Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março;
. Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio;
. Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio;
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
redação atual;
. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
. Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
. Portaria n.º 233/2022, de 9 de set;
. Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, com as respetivas retificações.
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 28 de outubro de 2024
O Presidente da Câmara,
António Miguel Ventura Pina