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Código da Oferta:
OE202410/0895
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Guarda Prisional
Categoria:
Guarda
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Consulta do ponto 9 do aviso de abertura.
Suplemento Mensal:
100,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho:
a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito
dos vários domínios de atuação do CGP;
b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;
c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais225Travessa Cruz do Torel, n.º 1Lisboa1150122 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
225
Quota para Portadores de Deficiência:
11
Observações:
O presente aviso não dispensa a leitura integral constante do respetivo aviso publicados em Diário da República.
Mais se informa, de que o presente procedimento devido às suas especificidades não comporta quota de portadores de deficiência.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento, e proceder de acordo com as instruções enunciadas.
Contactos:
concurso.cgp@dgrsp.mj.pt
Data Publicitação:
2024-10-25
Data Limite:
2024-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
JUSTIÇA
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º 23803/2024/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de 225 vagas para admissão ao curso de
formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — Ref.ª 06/CGP/2024.
1 — Em conformidade com os n.º 1, 2 e 3 do artigo 30.º, do artigo 33.º e dos n.º 1 e 3 do artigo 37.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua versão atual, e nos termos da alínea a) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 299/2016,
de 29 de novembro, doravante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho de 07 de outubro
de 2024, da Diretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis
a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para preenchimento de 225 vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para
ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda
Prisional (CGP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, o presente aviso é igualmente
publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no https://dgrsp.justica.gov.pt a partir da data da publicação no Diário da República, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados dessa mesma data.
3 — Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do despacho favorável n.º 232/2024/
SEO, de 9 de setembro do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e os despachos favoráveis das Senhoras Secretárias de Estado Adjuntas da Justiça e da Administração Pública exarados sobre o oficio n.º n.º INT-S-DGRSP/2024/3310 e informação n.º248/DRJE/DGAEP/2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente
constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 — São fixadas as seguintes quotas:
Referência A — 145 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo masculino;
Referência B — 80 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo feminino.
4.1 — Os postos de trabalho determinados para cada referência que não sejam preenchidos pelos
candidatos aprovados e integrados nas respetivas listas de ordenação final podem ser preenchidos
por candidatos aprovados para a outra referência, a selecionar de acordo com os critérios do procedimento concursal.
5 — Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 25 % do número de
vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
a) Prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato (RC), pelo período mínimo
de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
b) Tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo
de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
6 — Validade do concurso
6.1 — O concurso é válido para a ocupação do número de vagas definidas nos termos do n.º 1 do
presente aviso;
6.2 — No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de candidatos
a admitir ao curso, será constituída uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados
excedentários, nos termos do artigo 37.º da Portaria;
6.3 — A reserva de recrutamento é utilizada quando, no prazo máximo de 18 meses contados da data
da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
7 — Local de trabalho — As funções correspondentes à categoria de guarda serão exercidas em
qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou das Regiões Autónomas, ou em
unidades orgânicas dos serviços centrais.
8 — Caracterização dos postos de trabalho:
a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito
dos vários domínios de atuação do CGP;
b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;
c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.
9 — Remuneração:
9.1 — Durante a frequência do curso de formação, a remuneração é a prevista para a categoria de
agente provisório, constante do anexo II do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da
Polícia de Segurança Pública (PSP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua
redação atual, de acordo com os artigos 28.º e 45.º do estatuto do corpo da guarda prisional.
9.2 — Os candidatos que vierem a ser nomeados na categoria de guarda, após aprovação no CFIGP,
serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda, acrescida dos suplementos
remuneratórios mensais em vigor.
10 — Requisitos de admissão — As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do
EPCGP, são as seguintes:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) Ter 21 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder 28 anos
de idade, no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal; Aos militares que tenham
prestado serviço militar em RC, em RCE ou em regime de voluntariado, o tempo de serviço efetivo
prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com
artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo
masculino;
d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;
f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das
funções que se propõe desempenhar;
g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 — Prazo para apresentação de candidaturas
11.1 — O prazo de apresentação de candidaturas para admissão ao CFIGP é de 15 dias úteis,
contados da data da publicação do presente aviso no DR.
12 — Forma para apresentação de candidaturas e documentos
12.1 — A apresentação de candidaturas e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica,
através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt,
sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte.
12.2 — A apresentação da candidatura materializa-se com o preenchimento e submissão de um
formulário tipo, de utilização obrigatória, e a entrega dos documentos exigidos digitalizados convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com
o documento de identificação legalmente válido.
12.3 — Os documentos que se indicam são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão
da candidatura:
a) Certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para
o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Certificado do registo criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
d) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento
onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;
e) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em RC, em REC
ou em regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas
em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;
f) Atestado médico emitido no prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do aviso de abertura, em
minuta de utilização obrigatória disponibilizada na referida página da DGRSP; 12.4 — Após a aceitação da
candidatura apresentada por via eletrónica, com o correto preenchimento do formulário e a entrega dos
documentos exigidos, será disponibilizada ao candidato uma referência identificativa da sua candidatura,
a ser enviada para o endereço de correio eletrónico que disponibilizou, e que o candidato deve conservar.
13 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário
eletrónico por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
14 — A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do
candidato, quando a falta desses documentes impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos
do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.
15 — O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato,
nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria.
16 — A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na admissão
ao procedimento concursal por deliberação do júri, com exceção das alíneas c) e g) do ponto 10, que
são verificadas no exame médico e na avaliação psicológica.
17 — A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, pela DGRSP.
18 — Métodos de seleção:
18.1 — Os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem:
a) Provas físicas;
b) Prova de conhecimentos;
c) Exame médico;
d) Avaliação psicológica.
18.2 — Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, podendo ser aplicados por
fases/provas, igualmente eliminatórias, e a eliminação num método de seleção ou numa fase/prova
do método de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal.
18.3 — É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos
de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
19 — Provas físicas
19.1 — As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias
à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.
19.2 — As fases das provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de
avaliação das mesmas constam do anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
19.3 — Para a realização das provas físicas, os candidatos deverão ser portadores de atestado
médico, comprovativo da sua aptidão física.
20 — Prova de conhecimentos
20.1 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais
e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de funções inerentes à categoria
de guarda.
20.2 — A prova de conhecimentos incide sobre os conteúdos de natureza genérica e específica
diretamente relacionados com as exigências da função a exercer, cuja legislação necessária à preparação consta do anexo II ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
20.3 — A prova de conhecimentos será escrita, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em
papel, com consulta de legislação simples não anotada, de natureza teórica, numa só fase, não sendo
autorizada durante a sua realização a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer
outro aparelho eletrónico ou computorizado.
20.4 — A prova de conhecimentos pode ser constituída por questões de resposta condicionada,
de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, e ter uma duração máxima de 90 minutos.
21 — Exame médico — O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos
candidatos, exigidas para o exercício de funções de segurança pública em meio institucional e observa
a tabela de inaptidões constante no anexo III ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
22 — Avaliação psicológica
22.1 — A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas adequadas, aptidões, características
de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de
adaptação às exigências das funções de segurança pública em meio institucional, tendo como referência
o perfil de competências da categoria de guarda, e observa o regulamento das normas de aplicação
e avaliação psicológica que constam do anexo IV ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
23 — Local e data da aplicação dos métodos de seleção:
23.1 — As provas físicas, a prova de conhecimentos, o exame médico e a avaliação psicológica
serão realizados em local a indicar.
23.2 — Os candidatos são convocados para a realização das provas físicas e de conhecimentos, do
exame médico e da avaliação psicológica por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação,
com a indicação do local e data onde terão lugar, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado
pelo candidato no ato da candidatura.
24 — Valoração dos métodos de seleção
24.1 — Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação,
de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de
0 a 20 valores.
24.2 — As provas físicas comportam cinco fases/provas, sendo cada uma delas eliminatória, e têm
o resultado final obtido expresso através das menções classificativas de Apto e Não apto. Os candidatos
têm de obter classificação de Apto nas cinco provas físicas, sendo que a classificação de Não Apto em
qualquer uma das provas determina a exclusão.
24.3 — A prova de conhecimentos é classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se
a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a lista de ordenação final, de 50 %.
24.4 — O exame médico tem o resultado final obtido expresso através das menções classificativas
de Apto e Não apto.
24.5 — A avaliação psicológica tem uma ponderação de 50 % para a lista de ordenação final,
e é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na sua última fase, para os candidatos que tenham completado o método de seleção, através
dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Na avaliação psicológica, os candidatos que
obtiverem «Reduzido — 8 valores» ou «Insuficiente — 4 valores» são considerados como Não Aprovados.
24.6 — É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma menção de Não
apto ou uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou numa das fases/provas, não lhe
sendo aplicado o método ou fases/provas seguintes.
24.7 — Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção previstos serão chamados
à frequência do CFIGP, por ordem de classificação, até ao número de vagas fixadas no aviso de abertura
do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no artigo 33.º da Portaria.
25 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
25.1 — Os resultados obtidos pelos candidatos em cada método de seleção intercalar serão publicitados na página eletrónica da DGRSP, sem prejuízo de também serem informados da publicitação
através de uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria.
26 — Ordenação final dos candidatos
26.1 — Após a aplicação dos métodos de seleção, é feita ordenação final dos candidatos de acordo
com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na prova de conhecimentos e na avaliação psicológica.
26.2 — Critérios de ordenação preferencial — Em situações de igualdade de valoração, os candidatos têm preferência na ordenação final, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º da
Portaria e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 1 de outubro, os candidatos que, de
acordo com a seguinte ordem enumerada, tenham:
1) Cumprido o serviço efetivo e não excedam o limite de anos subsequente à data de cessação
de contrato, de harmonia com o n.º 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 1 de outubro;
2) Menor idade, em anos e meses completos;
3) Nível habilitacional mais elevado;
4) Maior classificação do mesmo nível habilitacional.
27 — Lista de ordenação final
27.1 — A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso
da aplicação dos métodos de seleção são notificadas nos termos e para os efeitos do artigo 31.º da
Portaria, e dos n.º 1 e 2 do artigo 25.º e dos n.º 1 a 5 do artigo 26.º, também da Portaria.
27.2 — A lista de ordenação final, após homologação do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página
eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre
a sua publicitação.
28 — O ingresso na categoria de Guarda é feito por ordem de classificação do CFIGP.
29 — Os candidatos têm direito de acesso, nos termos da lei, e sempre que o solicitem, às atas
do júri, designadamente as atas com os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada método de
seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
30 — Motivos de Exclusão — São motivos de exclusão do presente procedimento concursal,
designadamente, a apresentação de candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
31 — Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.
32 — A apresentação de documentos falsos ou falsificados, bem como a prestação de falsas declarações durante o procedimento, nomeadamente no requerimento de admissão, determina a exclusão do
candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, sem prejuízo da responsabilidade
penal ou disciplinar que ao caso couber, a participar à entidade competente para efeitos de procedimento.
33 — O exercício do direito de participação dos interessados depois de publicitados os resultados
de cada método de seleção do presente procedimento concursal é exercido em formulário próprio, de uso
obrigatório, disponível na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt — Recrutamento.
34 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da
República Portuguesa, a DGRSP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
35 — Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados unicamente para o seguinte endereço de
correio eletrónico — concurso.cgp@dgrsp.mj.pt -, indicando no assunto: «Concurso para Guarda Prisional — Ref.ª06/CGP/2024 — (nome do candidato)».
36 — Composição do júri:
Presidente: Carlos Filipe Augusto Lourenço, Diretor dos Serviços de Segurança;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo: Maria José Cruz e Silva, Diretora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Eduardo José Coias, Chefe Principal do Corpo da Guarda Prisional da Direção
de Serviços de Segurança;
Vogais Suplentes:
Pedro Manuel Fernandes Ribeiro, Chefe Principal do GISP do Corpo da Guarda Prisional;
Ana Margarida Monteiro Ribeiro Lopes, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos
Humanos.
37 — Legislação aplicável ao procedimento concursal, na sua redação atual — Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria
n.º 299/2016, de 29 de novembro; Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro que aprova o Estatuto do
Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;
21 de outubro de 2024. — A Diretora-Geral, em substituição, Maria Isabel Leitão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho favorável n.º 232/2024/SEO, de 9 de setembro do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e os despachos favoráveis das Senhoras Secretárias de Estado Adjuntas da Justiça e da Administração Pública exarados sobre o oficio n.º n.º INT-S-DGRSP/2024/3310 e informação n.º 248/DRJE/DGAEP/2024;