Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1563/2024
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor coordenador principal, na
área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Linguagens de Programação e Visão
Computacional, para o Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 8 de maio de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República,
concurso documental internacional para a categoria de Professor Coordenador Principal, na área
disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Linguagens de Programação e Visão Computacional,
para o Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 9.º-A, 15.º e seguintes do
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual e pelo Regulamento dos Concursos
para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento
n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após
a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal
Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa
e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29 — B do ECDESP — Estatuto da Carreira Docente
do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 9.º-A do ECDESP, esgotando-se com
o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 — Requisitos de admissão:
Nos termos do artigo 9.º-A do ECDESP, são requisitos de admissão:
a) A titularidade do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica,
subárea de Linguagens de Programação e Visão Computacional, e do título de agregado ou
de título legalmente equivalente, na área de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, subárea de
Linguagens de Programação e Visão Computacional ou áreas disciplinares afins no termos do artigo 19.º
do ECDESP. Consideram-se como áreas afins as seguintes: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
e Engenharia Eletrónica e Computação, e como subárea afim as Ciências da Computação.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele
grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado
ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo
concedido para celebração do contrato, quando aplicável.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica,
subárea de Linguagens de Programação e Visão Computacional, e do título de agregado ou
de título legalmente equivalente, na área de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, subárea de
Linguagens de Programação e Visão Computacional ou áreas disciplinares afins no termos do artigo 19.º
do ECDESP. Consideram-se como áreas afins as seguintes: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
e Engenharia Eletrónica e Computação, e como subárea afim as Ciências da Computação;
b) Não façam prova do reconhecimento do grau de doutor obtido no estrangeiro até ao fim do
prazo de candidatura;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente dos seguintes
critérios:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnico-
-científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis
com a área disciplinar Engenharia Eletrotécnica, subárea de Linguagens de Programação e Visão
Computacional e adequado à categoria docente para que foi aberto o concurso.
b) Os candidatos deverão ser autores ou coautores de pelo menos quinze (15) livros, capítulos de
livros ou artigos, indexados na Web of Science ou Scopus, na área disciplinar em que é aberto o concurso;
c) Os candidatos serem detentores de um fator H (SCOPUS) não inferior a dez (10);
d) Os candidatos deverão ter coordenado pelo menos cinco (5) projetos de investigação e/ou
em copromoção com empresas com financiamento competitivo, na área disciplinar em que é aberto
o concurso;
e) Os candidatos deverão ter orientado ou coorientado pelo menos três (3) teses de doutoramento,
concluídas com êxito;
f) Os candidatos deverão ter exercido pelo menos um (1) cargo como diretor de curso na área
disciplinar em que é aberto o concurso;
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no não
cumprimento dos requisitos de mérito absoluto estabelecidos no ponto 1.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas,
procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito
absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência
prévia.
III — Instrução da candidatura
1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web
da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da
Universidade do Algarve, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no
Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro.
2 — O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes
documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia, ou em formato pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, em área
adequada ao concurso, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, impresso ou fotocopiado e um (1) em
formato eletrónico pdf, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para
a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 23.º,
n.º 6, do ECDESP e considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital
e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf, de cada um dos
trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V.A) i) até
ao máximo de cinco;
e) Indicação dos resultados da avaliação do “PEADE — Perceção do Ensino e Aprendizagem dos
Docentes e Estudantes” realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável,
quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Documento impresso ou fotocopiado e em formato pdf, com plano de desenvolvimento de
carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de
investigação que pretende implementar;
g) Documentos impressos ou fotocopiados e em formato pdf, que permitam apreciar o cumprimento
dos requisitos de mérito absoluto previstos no Ponto II, n.º 1, alíneas b) a f);
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que
por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia,
serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício
de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontre relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será
exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 — Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a f), são enviados numa pen-drive, devendo
possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis,
para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou
existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis
para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável
e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato
haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo da informação não ser considerada
para a avaliação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar
relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições Públicas
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos
os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º, do ECDESP e n.º 2 do artigo 7.º do
Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade
do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação
abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:
Avaliação curricular (100 %);
A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar
e subárea a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador Principal,
considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (30 %);
B) Capacidade Pedagógica (40 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %).
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (30 %)
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional serão considerados, na área disciplinar
de Engenharia Eletrotécnica, subárea de Linguagens de Programação e Visão Computacional
a concurso, os seguintes fatores:
i) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção (designadamente livros, capítulos
de livros, artigos em revistas internacionais indexadas ou relatórios de atividades de natureza
profissional de alto nível), expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma
base bibliométrica das citações. (9 %)
ii) Participação em projetos científicos com financiamento externo. Qualidade e quantidade de
projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso. (6 %)
iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais. (5 %)
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional — avaliação da capacidade de intervenção
em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de
eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de
artigos de revistas, comunicações em congressos, participação em júris de avaliação e em atividades
de consultadoria e prestação de serviços e outras atividades de reconhecido mérito. (5 %)
v) Plano de desenvolvimento de carreira — será avaliada a potencial contribuição do documento
submetido, para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar e subárea a concurso,
com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados. (5 %)
B) Capacidade Pedagógica (40 %).
Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados, na área disciplinar de Engenharia
Eletrotécnica, subárea de Linguagens de Programação e Visão Computacional a concurso, os seguintes
fatores:
i) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos
(e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação
de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g.
reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou
programas de estudos existentes). (14 %)
ii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Quantidade e diversidade
de unidades curriculares, graus e cursos lecionados. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato
recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas
(inquéritos pedagógicos). (14 %)
iii) Participação em júris de provas académicas. (10 %)
iv) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido
pelo candidato, bem como elaboração de materiais didáticos ou publicações de índole pedagógica
com ISBN ou ISSN. (1 %)
v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, por exemplo a orientação de estágios.
(1 %)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (30 %).
Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior
ou de unidades de investigação. (15 %)
ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação
de serviços de consultoria; participação em projetos de extensão e em organizações nacionais e internacionais
de interesse profissional ou cultural. (8 %.)
iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente, de bolseiros de
investigação, ou concursos documentais ou administrativos. (6 %)
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso. (1 %)
VI — Processo de seriação em mérito relativo
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito,
que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do
desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos
pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que
apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do
júri usará como critério sucessivo de desempate a pontuação nas componentes «Capacidade Pedagógica
», «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e «Outras atividades relevantes para a missão
da Universidade», prevalecendo o que tiver pontuação mais alta;
e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados
os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos
votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação
apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar de entre eles, usando como critérios sucessivos de desempate pontuação
mais baixa nas componentes «Capacidade Pedagógica», «Desempenho Técnico-Científico e Profissional
», e «Outras atividades relevantes para a missão da Universidade». Será eliminado o candidato
com pontuação mais baixa;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri
Presidente — Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, com competência delegada pelo Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutora Maria Manuela Cruz Cunha, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de
Tecnologia, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Doutora Zita Maria Almeida do Vale, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de
Engenharia, do Instituto Politécnico do Porto;
Doutor António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutor João Manuel Pereira Barroso, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutor Simão Patrício Melo de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade do Algarve.
Membros Suplentes:
Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, Professor Catedrático da Universidade da Beira
Interior;
Doutor Armando José Formoso de Pinho, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.
VIII — Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em
Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
16 de maio de 2024. — O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.