Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202410/0878
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16: 1385,99€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar visa o exercício de funções no quadro da execução dos investimentos e reformas do Plano de Recuperação Resiliência (PRR) afetos à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, designadamente no controlo, auditoria e acompanhamento da execução dos referidos projetos.

O trabalhador a recrutar desempenhará, designadamente, funções de controlo, auditoria e acompanhamento de projetos, de forma autónoma ou sob supervisão hierárquica, procedendo à avaliação objetiva, visando acrescentar valor e melhorar as operações de execução do PRR levada a cabo pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e pelos beneficiários finais, acompanhando todo o ciclo de vida dos projetos a auditar e procedendo a todas as ações de controlo consideradas necessárias, bem como à elaboração e acompanhamento de recomendações. É função do auditor proceder ainda à avaliação da eficácia da gestão e do risco inerentes aos projetos.
Funções exercidas com responsabilidade, autonomia técnica e supervisão hierárquica, designadamente:
1. Acompanhar e controlar a adequada execução dos investimentos ao abrigo do PRR, maxime, no domínio do PNAES;
2. Assegurar o adequado cumprimento das normas e orientações técnicas no domínio do PRR;
3. Elaborar planos de controlo e de auditoria, com base na avaliação de risco;
4. Avaliar e instruir procedimentos de controlo em áreas e sobre resultados de risco;
5. Realizar ações de controlo, de auditoria e de acompanhamento de projetos PRR;
6. Assegurar desde a execução de planos de auditoria à elaboração de relatórios;
7. Assegurar e realizar as interações e os reportes necessários com as entidades terceiras de gestão e controlo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação1Rua Ivone Silva, n.º 6, 1.º dtoLisboa1050124 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O presente procedimento concursal será publicado, igualmente, no sítio da internet da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, na área dos Recursos Humanos/Recrutamento.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, preferencial, em Contabilidade e/ou Auditoria, Gestão ou Economia, ou áreas afins.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Serão requisitos preferenciais:
• Experiência profissional superior a 2 anos;
• A capacidade de planear e de executar tarefas de controlo e de
auditoria, incluindo junto de beneficiários finais, bem como de
elaboração dos respetivos planos e relatórios;
• Formação e conhecimentos da legislação e regulamentação
relativa a fundos europeus e ao PRR, bem como sobre lei e as
orientações em matéria de prevenção da fraude e da corrupção.

Competências valorizadas:
• Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com
eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe
são solicitadas;
• Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar
e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo
objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
• Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes,
informação técnica e experiência profissional, essenciais ao
adequado desempenho das funções;
• Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para
compreender e integrar o contributo da sua atividade para o
funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e
diligente;
• Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em
equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias
através de participação ativa; e
• Tolerância à Pressão e Contrariedades: capacidade para lidar com
situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e
profissional.

Contatos:
Recrutamento@erasmusmais.pt
Data Publicitação:
2024-10-24
Data Limite:
2024-11-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.º série n.º 203 de 18-10-2024 Aviso (extrato) n.º 23109/2024/2
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a contratação excecional de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para exercício de funções na equipa de Auditoria de Projetos da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.ª e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugadas com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e com o artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos PRR.

1. Consulta prévia: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n. º48/ 2014, de 26 de fevereiro, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho com o perfil pretendido.

2. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3. Local de Trabalho: Sede da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.

4. Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

5. Número de postos de trabalho a ocupar: (1) um posto de trabalho, inerente à carreira e categoria de técnico superior.

6. Caracterização dos postos de trabalhos: Exercício de funções da carreira técnico superior, com o grau de complexidade 3, tal como o descrito no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito de projetos financiados ou cofinanciados por fundos, nomeadamente na realização das seguintes atividades:

O posto de trabalho a ocupar visa o exercício de funções no quadro da execução dos investimentos e reformas do Plano de Recuperação Resiliência (PRR) afetos à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, designadamente no controlo, auditoria e acompanhamento da execução dos referidos projetos.

O trabalhador a recrutar desempenhará, designadamente, funções de controlo, auditoria e acompanhamento de projetos, de forma autónoma ou sob supervisão hierárquica, procedendo à avaliação objetiva, visando acrescentar valor e melhorar as operações de execução do PRR levada a cabo pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e pelos beneficiários finais, acompanhando todo o ciclo de vida dos projetos a auditar e procedendo a todas as ações de controlo consideradas necessárias, bem como à elaboração e acompanhamento de recomendações.
É função do auditor proceder ainda à avaliação da eficácia da gestão e do risco inerentes aos projetos.

Funções exercidas com responsabilidade, autonomia técnica e supervisão hierárquica, designadamente:
1. Acompanhar e controlar a adequada execução dos
2. investimentos ao abrigo do PRR, maxime, no domínio do PNAES;
3. Assegurar o adequado cumprimento das normas e
orientações técnicas no domínio do PRR;
4. Elaborar planos de controlo e de auditoria, com base na avaliação de risco;
5. Avaliar e instruir procedimentos de controlo em áreas e sobre resultados de risco;
6. Realizar ações de controlo, de auditoria e de acompanhamento de projetos PRR;
7. Assegurar desde a execução de planos de auditoria à elaboração de relatórios;
8. Assegurar e realizar as interações e os reportes necessários com as entidades terceiras de gestão e controlo.

7. Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente interligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

8. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria.

8.1. Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor, cumulativamente, dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento da vacinação obrigatória.

8.2. Requisito Habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura, preferencial, nas áreas de Contabilidade e/ou Auditoria, Gestão ou Economia, ou áreas afins.
8.2.1. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP
8.2.2. No caso de grau obtido no estrangeiro, o mesmo deve ser reconhecido por instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da apresentação da candidatura.

8.3. Requisitos Preferenciais:
• Experiência profissional superior a 2 anos;
• Capacidade de planear e de executar tarefas de controlo e de auditoria, incluindo junto de beneficiários finais, bem como de elaboração dos respetivos planos e relatórios;
• Formação e conhecimentos da legislação e regulamentação relativa a fundos europeus e ao PRR, bem como sobre lei e as orientações em matéria de prevenção da fraude e da corrupção.

9. Competências valorizadas:
• Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
• Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
• Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
• Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa; e
• Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.

10. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento de 1385,99€.

11. Prazo e Forma para apresentação de candidatura:
a) O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
b) As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP (www.bep.gov.pt) – ofertas PRR. Deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em PDF).
c) Certificado de habilitações académicas exigidas, os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
d) Curriculum Vitae modelo europeu (Europass), detalhado e atualizado.
e) Certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração (últimos 5 anos, de 2020 a 2024).
f) Comprovativos da experiência profissional adquirida referida no currículo.

12. Nos termos do disposto no artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

13. A confirmação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, nos termos da alínea a) do n. º1 do artigo 14.º da Portaria. A não confirmação e/ou a não comprovação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.

14. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

18. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da BEP, na área reservada ao PRR e na página da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

19. Composição do júri:
Presidente: Liliana Cláudia da Conceição Fernandes Bento, Coordenadora Financeira da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
1.º Vogal Efetivo: Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, Coordenadora para a Área do Alojamento da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
2.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Ferreira Monteiro, Técnica Superior da equipa de Auditoria de Projetos da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
1.º Vogal Suplente: Suzana Maria Santana Nunes dos Reis, Técnica Superior da equipa de Recursos Humanos da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
2.º Vogal Suplente: Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, Técnica Superior da equipa de Auditoria de Projetos da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

20. Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplica-se como método de avaliação obrigatório, a Avaliação Curricular (AC), e como método facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

21. Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção constam das atas do júri publicitadas na plataforma eletrónica da BEP e na página da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

22. O primeiro método obrigatório, a avaliação curricular, é aplicado ao universo de candidatos admitidos e tem caráter eliminatório.

23. A aplicação do segundo método de seleção, a entrevista de avaliação de competências, é aplicada apenas a 10 candidatos aprovados no método de seleção obrigatório, a convocar por ordem decrescente de classificação.

23.1 Após a aplicação da entrevista de avaliação de competências ao conjunto de candidatos é elaborada a lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.

23.2 Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

24. A Avaliação Curricular visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e o tipo de funções exercidas.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações atribuídas a cada parâmetro de avaliação.
A ponderação a aplicar a este método de seleção será 60%.

Fórmula da Avaliação Curricular:
AC=(40%*HA)+(40%*EP)+(20%*FP)

Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitações Académicas
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional

25. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A ponderação a aplicar a este método de seleção será 40%.

Fórmula da Entrevista de Avaliação de Competências:
EAC = (OR+PE+CEE+ RCS+ TEC+TPC) /6

Em que:
OR – Orientação para Resultados
PE – Planeamento e Organização
CEE – Conhecimentos Especializados e Experiência
RCS- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço
TEC – Trabalho de Equipa e Cooperação
TPC – Tolerância à Pressão e Contrariedades

25.1. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das pontuações atribuídas aos parâmetros a avaliar, classificada com as menções de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores, é expressa até às centésimas.

Formula da Classificação Final: CF = (60%*AC) + (40%*EAC)

Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

26. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, será considerado:
1.º - Maior tempo de experiência profissional na área de atuação inerente ao posto de trabalho a ocupar, tendo em consideração os anos e meses, quando possível;
2.º - Melhor média de licenciatura;
3.º - Grau académico mais elevado.

27. Forma e comunicação aos candidatos: Após a realização dos métodos de seleção de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.

27.1. São notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia de 10 dias úteis, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

28. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR).

29. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria.

30. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro de 2021






Candidatura:
Use o botão 'Adicionar Oferta' e preencha o formulário disponível no menu 'Ofertas PRR » Candidatura PRR'.