Descrição do Procedimento:
1. Torna-se público que por Despacho de 29 de agosto de 2024, do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), nos termos do disposto nos n.os 4 e 9, do artigo 30.º e dos artigos 33.º e 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho n.º 3186/2024, de 21 de março, da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, com o n.º 61, de 26 de março, se encontra aberto, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação da oferta de emprego, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior, para a área de Técnico de Relações Internacionais (GRID), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INFARMED, I.P., com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores(as), com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a carreira técnica superior.
3. Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores(as) em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema (DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) declarado a inexistência de trabalhadores(as) em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
4. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi também efetuada consulta à DGAEP, entidade responsável pelo recrutamento centralizado, que informou da inexistência de candidatos(as) com o perfil pretendido, em reserva de recrutamento.
5. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. Local de trabalho: nas instalações do, I.P., sitas no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.
7. Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.
8. Em cumprimento ao determinado no ponto 11 do Anexo I, da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, o perfil de competências associado ao posto de trabalho serão as seguintes:
a) orientação para o serviço público,
b) orientação para a colaboração,
c) orientação para a mudança e inovação,
d) orientação para os resultados,
e) análise crítica e resolução de problemas,
f) comunicação e
g) organização, planeamento e gestão de projetos.
8.1. Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, na área de atividade de Técnico de Relações Internacionais, para o Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento, designadamente:
a) Garantir a articulação do Infarmed com os serviços competentes do Ministério da Saúde no âmbito das relações internacionais;
b) Assegurar a coordenação das atividades em que o Infarmed participa a nível europeu, nomeadamente através da elaboração de informação de suporte;
c) Assegurar as atividades de cooperação internacional, funcionando como interlocutor junto das organizações relevantes de vários países e garantindo a organização das missões em que o Infarmed participa;
d) Funcionar como ponto de contacto com as entidades comunitárias e internacionais, assegurando a nomeação de peritos a integrar os comités e grupos de trabalho;
e) Gerir a participação dos representantes em comités e grupos de trabalho comunitários e internacionais, assegurando a avaliação desta participação e a divulgação da informação produzida neste âmbito;
f) Assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a correta gestão e monitorização da participação do Infarmed em comités e grupos de trabalho.
8.2. A descrição do conteúdo funcional dos postos de trabalho não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9. Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os(as) candidatos(as) devem ser titulares de Licenciatura em Relações Internacionais e Ciências Políticas (código 313 da CNAEF).
9.1. Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.
10. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
10.1. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos(as) aprovados(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação das listas de ordenação final.
11. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no artigo 144.º da LTFP. A remuneração base é de 1.385,99€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e de acordo com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
11.1. Para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público já estabelecida, a posição remuneratória será a detida na origem, até ao limite da 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26.º da tabela remuneratória única, no montante de 1.915,46€.
12. Requisitos de admissão: os(as) candidatos(as) devem reunir, até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.1. Outros requisitos de admissão: estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior a esta na área de Relações Internacionais e Ciências Políticas, referida no ponto 9 do presente Aviso.
12.2. Requisitos preferenciais: nível B ou C da língua inglesa.
12.3. Os(as) candidatos(as) que possuam habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto na legislação portuguesa.
13. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14. Forma e prazo de apresentação de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt), exclusivamente através da submissão de formulário eletrónico próprio, disponível em www.infarmed.pt, na área do recrutamento, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos (em formato PDF):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (em português);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;
d) Para candidatos(as) com contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da LTFP, é necessária declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca:
I. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
II. A carreira e a categoria de que é titular;
III. A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
IV. A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;
V. Menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos.
e) Para candidatos(as) com contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da LTFP, é também necessária declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou.
14.1. Outros comprovativos, caso se encontrem nas situações abaixo enunciadas:
a) Documento comprovativo do estágio profissional realizado ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (EstágiAP), com a respetiva classificação final, cuja conclusão tenha ocorrido nos dois anos anteriores à data da publicitação do presente procedimento concursal, se for o caso;
b) O(a) militar em regime de contrato que tenha prestado serviço efetivo pelo período mínimo de cinco anos, e que se encontre nas condições previstas no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2020, de 15 de dezembro, deve entregar documento comprovativo de vínculo com as Forças Armadas;
c) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
14.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma mencionado.
14.3. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os(as) candidatos(as) a apresentar os mesmos, determina a exclusão dos(as) candidatos(as) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
14.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14.5. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14.6. Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
15. Métodos de seleção: Serão aplicados os métodos de seleção, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Para os(as) candidatos(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se esses candidatos(as), através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos(às) restantes candidatos(as).
b) Para os(as) candidatos(as) que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências;
c) Para os(as) candidatos(as) sem relação jurídica de emprego público, os métodos de seleção a aplicar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1. Os métodos de seleção têm por base o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), publicado na Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro.
15.2. Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
16. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
16.1. A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, sendo de realização individual, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.2. Durante a realização da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta de legislação, em suporte de papel. Não será permitida a consulta a meios informáticos ou eletrónicos.
16.3. A prova tem caráter eliminatório, ficando excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que na mesma tenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16.4. O(a) candidato(a) tem de se fazer acompanhar de documento de identificação para confirmação da identidade, no momento da realização da prova.
16.5. A prova terá a duração total de 60 minutos, composta por perguntas de resposta de escolha múltipla, sendo uma pequena parte direcionada para a avaliação de conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e no INFARMED, I.P., e a outra, direcionada para a avaliação de conhecimentos de matérias específicas à área em referência.
16.6. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Orgânica do INFARMED, I.P., publicada no Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro;
b) Estatutos do INFARMED, I.P., publicado na Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro;
c) Código de Ética e de Conduta do INFARMED, I.P., publicado na Deliberação n.º 899/2023, de 12 de setembro;
d) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de novembro de 2001 que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
e) Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março de 2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos
f) Estatuto do medicamento - Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto, na sua a última redação
g) Regulation on Health Technology Assessment: https://health.ec.europa.eu/health-technology-assessment/regulation-health-technology-assessment_en
h) Heads of HTA Agencies Group: https://htahag.eu/objectives/
i) Agência Europeia do Medicamento: https://www.ema.europa.eu/en/about-us
j) Conselho Europeu e Conselho da União Europeia: https://www.consilium.europa.eu/pt/european-council-and-council-of-the-eu/
k) Council of the European Union: https://european-union.europa.eu/institutions-law-budget/institutions-and-bodies/search-all-eu-institutions-and-bodies/council-european-union_en
l) Parlamento Europeu: https://www.europarl.europa.eu/about-parliament/pt
m) Programa Legislar Melhor: https://commission.europa.eu/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation_pt
n) Dispositivos médicos - Novos regulamentos: https://health.ec.europa.eu/medical-devices-new-regulations/overview_en
o) Heads of Medicines Agencies: https://www.hma.eu/about-hma.html
p) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: https://op.europa.eu/webpub/com/carta-dos-direitos-fundamentais/pt/
q) Reforma da legislação farmacêutica da União Europeia: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/european-health-union/reform-eu-pharmaceutical-legislation_pt
r) Organização mundial de Saúde: https://www.who.int/about
s) Sistema Europeu de Avaliação e Autorização de Medicamentos e Produtos de Saúde: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/institucional/relacoes-internacionais/rede-europeia.
17. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, considerando as exigências da função.
17.1. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
17.2. São eliminados do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham neste método, a menção de Não Apto.
17.3. Na realização da Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato(a), sob pena de quebra de sigilo.
17.4. A Avaliação Psicológica será assegurada por uma entidade competente.
18. A avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
18.1. A Avaliação Curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme determinado no n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
18.2. Os(as) candidatos(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não sendo chamados ao método seguinte.
19. A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre competências comportamentais, que integram comportamentos de dimensão pessoal, com o trabalho e com a organização, de acordo com o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), publicado na Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro.
19.1. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19.2. São eliminados do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham neste método, a menção de “Reduzido” ou “Insuficiente”.
19.3. Na entrevista de avaliação de competências poderão ser realizadas questões na língua inglesa.
19.4. A entrevista de avaliação de competências tem caráter eliminatório, ficando excluídos(as) do procedimento os(as) candidatos(as) que na mesma tenham classificação inferior a 9,5 valores.
20. Nos termos do artigo 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento concursal e as condições técnicas existentes para a perfeita aplicação dos mesmos.
20.1. Pode-se aplicar a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, até à satisfação das necessidades do serviço.
21. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.infarmed.pt).
21.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de seleção são convocados(as) para a realização do método seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis. A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, conforme determinado no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21.2. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INFARMED, I.P., à data da publicitação do presente procedimento concursal.
21.3. É garantido aos(às) candidatos(as) o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido, através do e-mail oportunamente indicado para o efeito.
21.4. De acordo, com o estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, a ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das menções quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) Para os(as) candidatos(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
CF = AC (0,60) + EAC (0,40) ou PC (0,60) + EAC (0,40)
b) Para os(as) candidatos(as) sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EAC x 0,30)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21.5. Em caso de igualdade de classificação observados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Subsistindo a igualdade de valoração, serão ainda adotados os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Média final do nível habilitacional detido;
c) Primazia em relação à data e hora da submissão da candidatura.
22. A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após a homologação pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme determinado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
23. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação e apreciação da candidatura ao presente procedimento concursal.
23.1. O tratamento dos dados dos(as) candidatos(as) respeitará a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual (Regulamento Geral de Proteção de Dados), em matéria de proteção de dados pessoais.
23.2. A conservação dos dados apresentados pelos(as) candidatos(as), no decorrente procedimento concursal, constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
24. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25. Composição do Júri:
Presidente: Dina Maria Cordeiro Lopes, Farmacêutica Assessora Sénior, da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I.P.,
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria João Dias Morais Lage, Diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Planeamento do INFARMED, I.P.
2º Vogal Efetivo: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I.P.
1º Vogal Suplente: Carla Isabel dos Santos Almeida, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I.P.
2º Vogal Suplente: Helena Paula Correia Beaumont, Técnica Superior do Gabinete de Relações Internacionais e Planeamento do INFARMED, I.P.
26. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio do INFARMED, I.P. (www.infarmed.pt).