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Código da Oferta:
OE202410/0853
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€ 821,83
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Consistem, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em e considerando que a atividade de Proteção Civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial (nº2 do artº1 do DL 27/2006), as funções e responsabilidades dos postos de trabalho, ainda que não se esgotando, são genericamente as seguintes:
No âmbito do planeamento e operações:
- Colaborar na inventariação e atualização permanente dos registos dos riscos, meios, recursos e infraestruturas existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- Colaborar no processo de registos sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no território, sua natureza, magnitude, efeitos e na informação sobre as ações em execução no terreno, quer junto dos seus superiores, quer junto dos comandos responsáveis pelas operações de socorro;
- Reportar e encaminhar as ocorrências para a entidades tutelares das ações de socorro;
- Apoiar logisticamente as vítimas e as forças de socorro em situações de emergência, dentro e fora do território municipal;
- Colaborar na implantação, organização e gestão de centros de alojamento em situações de emergência;
- Nas ações de socorro, atuar em conformidade com as orientações hierárquicas dos dispositivos de comando e em conformidade com as medidas elementares da sua própria segurança;
- Intervir nas ações de socorro aos animais e na proteção de bens públicos e privados;
- Executar ações de vigilância, sinalização e manutenção do espaço público, vias de comunicação, praias e outros locais de uso público, bem como de edifícios públicos, com vista ao seu normal funcionamento e utilização em segurança, quer no âmbito da prevenção, quer no âmbito da reposição da normalidade após uma ocorrência;
- Reportar e colaborar no processo de análise de procedimentos face às experiências e conhecimentos aprendidos.
No âmbito da saúde, prevenção e segurança:
- Colaborar nas ações de identificação e sinalização de medidas de saúde e segurança face aos riscos inventariados;
- Participar na execução e colaborar na instrução de registos de treinos e simulacros;
- Colaborar nas ações de apoio e sensibilização para questões da saúde e segurança, e de comportamentos de risco, junto da população alvo.
No âmbito florestal e da defesa da floresta contra incêndios:
- Executar ações de manutenção de equipamentos de combate aos incêndios;
- Executar ações de manutenção e controlo de infestantes em locais de risco no âmbito da prevenção de incêndios rurais e florestais, bem como na remoção de detritos e outros elementos que possam contribuir para a carga térmica no âmbito da gestão de combustível vegetal;
- Vigiar e intervir no âmbito da primeira intervenção nas ações de combate aos incêndios florestais, bem como integrar as equipas de socorro quando requisitados pelos comandos nos respetivos teatros de operações;
- Colaborar com todas as entidades com competências nas ações de vigilância do território.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castro Marim2Rua Dr. José Alves Moreira, 10Castro Marim8950138 CASTRO MARIMFaro Castro Marim
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formulário tipo, disponível em www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
O nível habilitacional seja a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato.
Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovadas.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Castro Marim, Serviço de Recursos Humanos, Rua Dr. José Alves Moreira, nº 10 8
Contatos:
281 510 777 – Serviço de Recursos Humanos
Data Publicitação:
2024-10-25
Data Limite:
2024-11-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, n.º 207, de 2024/10/24, Aviso n.º 23705/2024/2
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional
(Proteção Civil) - GMPCF


1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 2 de outubro de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2024, que a seguir se indicam:
- Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete Municipal de Proteção Civil e Florestas.
2. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa.
3. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
4. Caracterização dos postos de trabalho: consistem, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional em e considerando que a atividade de Proteção Civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial (nº2 do artº1 do DL 27/2006), as funções e responsabilidades dos postos de trabalho, ainda que não se esgotando, são genericamente as seguintes:
No âmbito do planeamento e operações:
- Colaborar na inventariação e atualização permanente dos registos dos riscos, meios, recursos e infraestruturas existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- Colaborar no processo de registos sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no território, sua natureza, magnitude, efeitos e na informação sobre as ações em execução no terreno, quer junto dos seus superiores, quer junto dos comandos responsáveis pelas operações de socorro;
- Reportar e encaminhar as ocorrências para a entidades tutelares das ações de socorro;
- Apoiar logisticamente as vítimas e as forças de socorro em situações de emergência, dentro e fora do território municipal;
- Colaborar na implantação, organização e gestão de centros de alojamento em situações de emergência;
- Nas ações de socorro, atuar em conformidade com as orientações hierárquicas dos dispositivos de comando e em conformidade com as medidas elementares da sua própria segurança;
- Intervir nas ações de socorro aos animais e na proteção de bens públicos e privados;
- Executar ações de vigilância, sinalização e manutenção do espaço público, vias de comunicação, praias e outros locais de uso público, bem como de edifícios públicos, com vista ao seu normal funcionamento e utilização em segurança, quer no âmbito da prevenção, quer no âmbito da reposição da normalidade após uma ocorrência;
- Reportar e colaborar no processo de análise de procedimentos face às experiências e conhecimentos aprendidos.
No âmbito da saúde, prevenção e segurança:
- Colaborar nas ações de identificação e sinalização de medidas de saúde e segurança face aos riscos inventariados;
- Participar na execução e colaborar na instrução de registos de treinos e simulacros;
- Colaborar nas ações de apoio e sensibilização para questões da saúde e segurança, e de comportamentos de risco, junto da população alvo.
No âmbito florestal e da defesa da floresta contra incêndios:
- Executar ações de manutenção de equipamentos de combate aos incêndios;
- Executar ações de manutenção e controlo de infestantes em locais de risco no âmbito da prevenção de incêndios rurais e florestais, bem como na remoção de detritos e outros elementos que possam contribuir para a carga térmica no âmbito da gestão de combustível vegetal;
- Vigiar e intervir no âmbito da primeira intervenção nas ações de combate aos incêndios florestais, bem como integrar as equipas de socorro quando requisitados pelos comandos nos respetivos teatros de operações;
- Colaborar com todas as entidades com competências nas ações de vigilância do território.
5. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única, na carreira geral de assistente operacional, no montante pecuniário de € 821,83;
6. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
8. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 2 de outubro de 2024.
9. Nível habilitacional exigido: O nível habilitacional seja a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato;
10. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovadas;
11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
12. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico enviando para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
13. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável);
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
14. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 6 do presente aviso, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
15. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos:
? Métodos Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19. Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente:
• Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
• Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
20. A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicá-los em situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Deliberou o júri, que a parte 1 da prova de conhecimentos assumirá a forma escrita por escolha múltipla, revestindo natureza teórica, de realização individual e presencial, com a duração máxima de quarenta e cinco minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre a seguinte matéria:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, promulgada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Lei de Bases de proteção Civil, promulgada pela lei n.º 27/2006, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil Municipal, promulgado pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Constituição e Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, promulgado pela Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, na sua redação atual;
- Sistema Integrado das Operações de Proteção e Socorro, promulgado pelo Decreto de Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual;
- Noções básicas da atividade da Proteção Civil Municipal, missão, riscos, protocolos de segurança, procedimentos operacionais em teatro de operações e outros relacionados com pragas rurais, urbanas e com animais domésticos;
A parte 2 da prova de conhecimentos será de natureza Teórico/prática, com a duração máxima de quarenta e cinco minutos e versará sobre as seguintes situações:
- Equipamentos e ferramentas utilizados pelos serviços municipais de Proteção Civil: manuseamento, segurança e manutenção;
- Vigilância e 1ª intervenção no combate a incêndios florestais;
21. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas.
22. Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, não anotada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo.
23. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através da menção “Apto” e “Não Apto”.
24. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
25. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Deliberou o júri, que a aplicação deste método de seleção, assumirá a forma oral, de realização individual e presencial, com a duração máxima de quarenta minutos e será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
26. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
27. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
28. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
29. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
30. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
• Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e em que a “não aptidão” é fator eliminatório:
CF = PC (100%)
• Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = AC (45%) + EAC (55%)
Em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
31. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
32. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
33. Composição e identificação do júri:
Presidente – Coordenador Municipal da Proteção Civil, Victor Manuel de Figueiredo Fernandes Rosa
1.º Vogal Efetivo – Chefe de Divisão, Fátima Maria Marques Saboeiro Afonso
2.º Vogal Efetivo – Encarregado Operacional, Luís Manuel Dias Martins
1.º Vogal Suplente – Técnico Superior, Cláudio Manuel Mestre Amador
2.º Vogal Suplente – Técnica Superior, Veronique Isabel Teixeira Campos
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
34. O Júri designado procederá também à avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados.
35. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
36. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
37. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Castro Marim, 15 de outubro de 2024

A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião da Câmara Municipal de 2024/10/02 e despacho da Vice-Presidente da Câmara de 2024/10/04