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Código da Oferta:
OE202410/0850
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os titulares destes postos de trabalho irão integrar os Serviços Farmacêuticos e executar os atos inerentes ao exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina, sob a supervisão direta do Diretor Técnico, analisar as necessidades do doente/ utente, identificar e atender os casos especiais, aconselhar produtos e processar a sua entrega ao doente/ utente, dispensar medicamentos com e sem receita médica, participar nos programas de educação para a saúde, aprovar/ rejeitar os produtos e serviços, rejeitar e devolver produtos a fornecedores, fazer formação aos colaboradores da farmácia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana2Rua Jardim do Tabaco, n.º 13Lisboa1149039 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Farmacêuticas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ssgnr.pt
Contatos:
218 854 640
Data Publicitação:
2024-10-24
Data Limite:
2024-11-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 23505/2024/2, de 23 de outubro - Diário da República, 2ª Série, Nº 206
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por meu Despacho de 01 de julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar aos Serviços Farmacêuticos.
2 – Consultas Prévias:
2.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, e em resultado da consulta efetuada à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (ID 4195) declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento.
2.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido, conforme declarou a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (ID 13066).
3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 30º da LTFP, em resultado do despacho que aprovou o mapa anual de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, da Senhora Ministra da Presidência, e do Senhor Ministro das Finanças de 21 de março de 2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituídos, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos SSGNR, da carreira e categoria de Técnico Superior, para os Serviços Farmacêuticos.
6 - Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nos Serviços Farmacêuticos dos SSGNR, sitos na Rua Jardim do Tabaco, 1149-039 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão integrar os Serviços Farmacêuticos e executar os atos inerentes ao exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina, sob a supervisão direta do Diretor Técnico, analisar as necessidades do doente/ utente, identificar e atender os casos especiais, aconselhar produtos e processar a sua entrega ao doente/ utente, dispensar medicamentos com e sem receita médica, participar nos programas de educação para a saúde, aprovar/ rejeitar os produtos e serviços, rejeitar e devolver produtos a fornecedores, fazer formação aos colaboradores da farmácia.
8 - Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 - Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria:
9.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares de licenciatura, preferencialmente em Ciências Farmacêuticas ou mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3. Requisito especial – Inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos (OF).
10 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1. - Prazo de candidatura – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
11.2. - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada mediante o preenchimento do formulário disponível para o efeito em www.ssgnr.pt, e enviada para o endereço eletrónico recrutamento@ssgnr.pt até ao último dia do prazo referido no ponto anterior.
12 – Comprovação dos requisitos:
12.1. – No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
12.1.1. - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada;
12.1.2. – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
12.2. – Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
12.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12.4. – Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13 - Métodos de seleção:
13.1. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
c) Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
13.2. - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica dos SSGNR, em www.ssgnr.pt.
13.3. – Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
13.3.1. O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento;
13.3.2. De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método de seleção e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13.3.3. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção;
13.3.4. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
13.3.5. Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
13.4. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.
13.5. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
13.6. - Prova de Conhecimentos (PC)
13.6.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.6.2. A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização coletiva, efetuada em suporte papel, incindindo sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificados no presente Aviso, com a duração de 90 minutos, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.6.3. - Tipo e forma da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será composta por um grupo constituído por 20 (vinte) questões de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa será classificada com 1 valor;
c) Cada resposta errada desconta 0,250 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão. Não é permitida a utilização de telemóveis ou de qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
13.6.4. Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.
13.6.5. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura.
13.6.6. - Temáticas, legislação e bibliografia: A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, na atual redação (Lei de Bases da Saúde);
- Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estatuto do Medicamento);
- Lei n.º 11/2012, de 8 de março (Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto);
- Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro (Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010);
- Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro (Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n. 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009,2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012);
- Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto (Regime jurídico das farmácias de oficina);
- Portaria n.º 1427/2007, de 2 de novembro (Regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet);
- Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro (Define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias);
- Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro (Estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde);
- Portaria n.º 181/2015, de 5 de junho (Aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários);
- Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
13.7. - Avaliação Curricular (AC)
13.7.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
13.7.1.1. Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas de Ciências Farmacêuticas.
13.7.1.2. Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar;
13.7.1.3. Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
13.7.1.4. Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
13.7.2. A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA*0,20) +(FP*0,20) + (EP*0,50) + (AD*0,10)Em que: AC - Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica EP - Experiência Profissional FP - Formação Profissional AD – Avaliação de Desempenho
13.7.3. - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.8. – Avaliação Psicológica (AP)
13.8.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
13.8.2. A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até 4 horas.
13.8.3. A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.8.4. A Avaliação Psicológica é realizada através de plataforma eletrónica dedicada, em ambiente controlado, de fornecedor especializado na área, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.
13.8.5. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
13.9. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.9.1. Como método de seleção facultativo uma vez que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato.
13.9.1.1. A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ANEXO V à Ata n. º1. Para cada candidato entrevistado será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, que constitui o ANEXO VI da Ata n. º1, a qual traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas.
14 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas: CF= 60% PC + 40% EAC ou CF= 60% AC + 40% EAC Em que: CF - Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Critérios de ordenação preferencial A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria.
16 - Candidatos admitidos e excluídos
16.1.- Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
16.2. - Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
17 - Publicitação
17.1. - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede dos SSGNR e disponibilizada no sítio da internet nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.
17.2. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos SSGNR, disponibilizada no sítio da internet, em www.ssgnr.pt, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
17.3. - Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet dos SSGNR, em www.ssgnr.pt, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
18 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
19 - Composição do Júri: Presidente - Tenente-Coronel Duarte Miguel Nunes Freire, Vogal do Conselho de Direção e Chefe da Repartição de Prestações Sociais dos SSGNR. Vogais Efetivos: Major David Trinta Morais, Vogal do Conselho da Direção e Chefe da Repartição Administrativa e Financeira dos SSGNR, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e Alferes Hugo Miguel Leandro Branquinho, Chefe da Secção dos Recursos Humanos e Beneficiários dos SSGNR. Vogais Suplentes: 1.º Vogal suplente: Sargento-Ajudante Luís Miguel Ramos Lelúbre Silva, Chefe dos Serviços Farmacêuticos dos SSGNR; 2.º Vogal suplente: Isa Marise Chantre Lima, Técnica Superior e Diretora Técnica dos Serviços Farmacêuticos dos SSGNR.
20 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet dos SSGNR.
23 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do n.º 6 do artigo 30º da LTFP, em resultado do despacho que aprovou o mapa anual de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3, da Senhora Ministra da Presidência, e do Senhor Ministro das Finanças de 21 de março de 2024, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituídos, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.