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Código da Oferta:
OE202410/0834
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A posição será a legalmente prevista.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Na área de concursos e de acompanhamento dos processos de avaliação e seleção: preparação das peças necessárias ao lançamento de concursos de projetos, suporte e esclarecimento aos/às candidatos/as, análise de admissibilidade de candidaturas, identificação de potenciais avaliadores/as, apoio aos painéis de avaliação e acompanhamento dos trabalhos de avaliação, nas suas diversas fases;
Na área de acompanhamento e controlo de projetos financiados: apoio e esclarecimento dos/as beneficiários/as dos financiamentos atribuídos, análise da execução dos projetos, incluindo verificação da elegibilidade das despesas e dos pedidos de pagamentos apresentados pelos/as beneficiários/as, implementação de verificações de gestão com respeito pelos normativos aplicáveis, incluindo verificações no local, análise e elaboração de proposta de decisão sobre os pedidos de reprogramação apresentados, concretização dos procedimentos conducentes ao encerramento formal dos apoios concedidos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.2Avenida Dom Carlos I, n.º 126 - 1.º andarLisboa1249074 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro- adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgrh@fct.pt
Contatos:
dgrh@fct.pt
Data Publicitação:
2024-10-24
Data Limite:
2024-11-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249- 074 Lisboa, torna público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 04 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de Técnico/a Superior no Departamento de Programas e Projetos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento, detentores/as do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria n.º 233/2022.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi ouvida a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1. N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

2. Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

3. Caracterização dos postos de trabalho:
As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico/a Superior no Departamento de Programas e Projetos, nomeadamente, exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio da seleção, financiamento e acompanhamento de projetos de I&D, suportados por Fundos Nacionais e/ou por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), que podem envolver as seguintes atividades:
• Na área de concursos e de acompanhamento dos processos de avaliação e seleção: preparação das peças necessárias ao lançamento de concursos de projetos, suporte e esclarecimento aos/às candidatos/as, análise de admissibilidade de candidaturas, identificação de potenciais avaliadores/as, apoio aos painéis de avaliação e acompanhamento dos trabalhos de avaliação, nas suas diversas fases;
• Na área de acompanhamento e controlo de projetos financiados: apoio e esclarecimento dos/as beneficiários/as dos financiamentos atribuídos, análise da execução dos projetos, incluindo verificação da elegibilidade das despesas e dos pedidos de pagamentos apresentados pelos/as beneficiários/as, implementação de verificações de gestão com respeito pelos normativos aplicáveis, incluindo verificações no local, análise e elaboração de proposta de decisão sobre os pedidos de reprogramação apresentados, concretização dos procedimentos conducentes ao encerramento formal dos apoios concedidos.

4. Remuneração base prevista: A determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as a recrutar será a legalmente prevista.

5. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5.1 Não podem ser admitidos/as candidatos/as cumulativamente integrados/as na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6. Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7. Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como método de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), valorizados em 70% e como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorizado em 30%, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP e n.º 4 do artigo 17.º e n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
7.1 A Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam detentores/as da categoria e/ou não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Sejam detentores/as da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
7.2 A PC visa avaliar os conhecimentos académicos, os conhecimentos organizacionais, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de
determinada função e incidirá sobre conhecimentos específicos relativos à orgânica da FCT e ao posto de trabalho a concurso.
Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 75 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, composta por duas partes da seguinte forma:
- A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por doze perguntas fechadas, valorada com 12 valores, sendo que cada resposta certa é valorada com 1 valor;
- A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por duas questões de desenvolvimento das quais o candidato deverá optar por uma questão, que será valorada no máximo com 8 valores.
A referida prova incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia, abaixo discriminada:
- Relatório de Atividades 2023 da FCT;
- Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril - Lei Orgânica da FCT;
- Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho - Estatutos da FCT;
- Deliberação n.º 138/2017, de 24 de fevereiro, que cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;
- Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro de 2016, na sua redação atual. Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, no qual se estabelecem as condições de acesso e as regras de apoio a projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais através da FCT;
- Portaria n.º 328 - B/2023, de 30 de outubro, que aprova em anexo o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portugal 2030) (Capítulo I- Disposições comuns e Capítulo II - Secção I - Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico);
- Normas de execução financeira de Projetos de I&D financiados ao abrigo do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais - 2016.

8. Prazo para apresentação das candidaturas: os/as eventuais interessados/as deverão, no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), apresentar a sua candidatura.

9. Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https://www.fct.pt/recrutamento/, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito onde conste a nota quantitativa;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas dos últimos quatro anos, com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, com data posterior à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória em que se encontra, bem como a avaliação de desempenho do último biénio;
e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada, com data posterior à data da abertura do presente procedimento concursal, mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

10. A candidatura deverá ser remetida para o endereço eletrónico dgrh@fct.pt, até à data-limite fixada na oferta pública de emprego, com indicação no assunto: concurso TS_DPP.

11. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

12. Os/As candidatos/as serão notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, presumindo-se assim o consentimento prévio para notificação por essa via.

13. É excluído/a do procedimento o/a candidato/a que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

14. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 24.º da 233/2022, de 9 de setembro.

15. Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro- adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo
9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.