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Código da Oferta:
OE202410/0825
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, designadamente, as relativas ao
acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento e monitorização física e financeira do(s) investimento(s).
Em concreto, nomeadamente:
a) Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para cumprimento da programação estabelecida;
b) Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução técnica dos projetos aprovados;
c) Apoiar as entidades promotoras;
d) Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
e) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
f) Realizar verificações administrativas relativas a cada pedido de reembolso;
g) Realizar verificações às operações “in loco”;
h) Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
i) Elaborar os relatórios de Execução dos Programas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais1Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15Lisboa1070085 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Use o botão 'Adicionar Oferta' e preencha o formulário disponível no menu 'Ofertas PRR » Candidatura PRR'.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Informática de Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Auditoria e Fiscalidade
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
CiênciasEstatísticaEstatística
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão e Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Contatos:
recursos.humanos@gepac.gov.pt
Data Publicitação:
2024-10-24
Data Limite:
2024-11-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal PRR para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e ainda na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por despacho de 2 de outubro de 2024, da Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, designadamente do seu n.º 2 e Anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções na Equipa de Coordenação/Beneficiário Intermediário Cultura, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
1 – Foi efetuada consulta prévia de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Postos de trabalho sujeitos a contratação: 1, na carreira e categoria de técnico superior.
5 – Requisitos:
5.1 – Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos de admissão: Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade, Auditoria, Sociologia, Estatística; Informática de Gestão, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
6.1. Funções de apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do PRR, designadamente, as relativas ao
acompanhamento dos investimentos dos beneficiários finais de modo a assegurar as obrigações de reporte à Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria, à
preparação e lançamento dos avisos de abertura de concursos para seleção dos investimentos de beneficiários finais, à realização da análise e seleção de candidaturas de beneficiários finais, à verificação da execução dos investimentos
pelos beneficiários finais e às atividades de comunicação e divulgação sobre os investimentos apoiados, assim como as relativas ao planeamento e monitorização física e financeira do(s) investimento(s).
Em concreto, nomeadamente:
a) Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares e propondo medidas para cumprimento da programação estabelecida;
b) Definir e recolher indicadores que permitam avaliar a execução técnica dos projetos aprovados;
c) Apoiar as entidades promotoras;
d) Emitir parecer sobre reprogramações dos projetos de investimento;
e) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento/reembolso apresentados pelas entidades;
f) Realizar verificações administrativas relativas a cada pedido de reembolso;
g) Realizar verificações às operações “in loco”;
h) Analisar os relatórios anuais e finais dos Projetos;
i) Elaborar os relatórios de Execução dos Programas.
6.2. Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
7 – Local de trabalho: Lisboa
8 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, para a categoria e carreira de técnico superior (€ 1385,99).
9 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10 – Forma e prazo de entrega de candidaturas:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Cópia de documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente);
b) Cópia legível do certificado da habilitação literária exigida;
c) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
d) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções e atividades a exercer, de acordo com o referido no ponto 6 do presente aviso, obtidas nos últimos 5 anos.
10.1. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
10.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos portadores de deficiência devem entregar o atestado médico de incapacidade multiuso, que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência
10.3. – Nos termos do disposto do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.5. – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – O método de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum é o seguinte:
a) Avaliação Curricular (AC).
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
11.1 – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA); a experiência profissional (EP) comprovada em gestão de projetos, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional (FP), considerando-se apenas a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, por referência ao posto de trabalho a ocupar;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;
c) A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na avaliação curricular:
CF = AC = (30%HA) + (50%EP) + (20%FP)
11.2 – A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se, a valoração, até às centésimas, em que serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, após aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 AC + 0,40 EAC Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Avaliação de
Competências.
13 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Valoração obtida no método de seleção Avaliação Curricular;
b) Valoração obtida no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
c) Maior tempo detido de experiência profissional em gestão de projetos;
d) Média final do nível habilitacional detido (licenciatura).
14 - No prazo de 5 dias úteis após a realização do método de seleção ‘entrevista de avaliação de competências, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
15 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados os candidatos do projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis).
16 - Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
17 – A lista final homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19 - Por força da aplicação do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, “o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.”
19.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - O júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente
Mestre Nuno Estanqueiro Dias – Diretor de Serviços de Gestão de Recursos e Informação
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Dra. Júlia Cardoso – Coordenadora da Equipa PRR
2.º Vogal Efetivo
Dra. Rosália José – Técnica Superior Equipa PRR
1.º Vogal Suplente
Dra. Sara Romão – Técnica Superior da Direção de Serviços de estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
2.º Vogal Suplente
Dra. Cláudia Cunha, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação serão publicitadas na página eletrónica do GEPAC e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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