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Código da Oferta:
OE202410/0688
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
8 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Entre outras funções, participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favorecer um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio a atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio a família; cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; prestar apoio especifico a crianças e jovens portadores de deficiência; exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de ação social escolar; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; zelar pela conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade; vigiar e assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Soure5Praça da RepúblicaSoure3130218 SOURECoimbra Soure
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Na habilitação literária está mencionado o 12º ano, mas o que se pretende como habilitações exigidas é a escolaridade obrigatória (código 010 da Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), de acordo com a idade, ou seja:
- nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade;
- nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade;
- nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Soure - Praça da República - 3130-218 Soure
Contatos:
239506550
Data Publicitação:
2024-10-21
Data Limite:
2024-11-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª Série, n.º 203, de 18 de outubro de 2024
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – Área da Educação

1 – No cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e dos meus Despachos de 11 e 14 de outubro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação de Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com término a 31.07.2025, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – Área da Educação.

2 - Requalificação: As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Ainda para efeitos da verificação de trabalhadores em situação de requalificação, a CIM – Região de Coimbra informou, em 19.01.2024, que “... no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal,(EGRA), não se encontra ainda constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação ...”.

3 – Legislação Aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 – Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no nº4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área Territorial do Município de Soure.

6 – Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

7 – Caracterização do Posto de Trabalho: Entre outras funções, participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favorecer um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio a atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio a família; cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; prestar apoio especifico a crianças e jovens portadores de deficiência; exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de ação social escolar; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; zelar pela conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade; vigiar e assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo.

7.1º - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7.2º – Perfil de competências determinado como essencial: Trabalho de Equipa e Cooperação, Relacionamento Interpessoal, Orientação para o Serviço Público e Organização e Método de Trabalho.

8 - Prazo de Validade – O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, não estando constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento desta natureza, nos termos do n.º 5 e 6 do art. 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
9 – Posicionamento Remuneratório - De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP em conjugação com o estipulado na alínea e) no n.º 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, que corresponde atualmente a 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprido das leis de vacinação obrigatória.

10.2 – Requisitos Habilitacionais: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

10.3 – Requisito Preferencial: Carta de Condução Categoria B

10.4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.


10.5 – Nos termos da alínea k), do nº 3, do art. 11º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 – De acordo com o n.º 1 do art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. A Autarquia não detém os meios informáticos necessários, nomeadamente plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser viável que as candidaturas ao presente procedimento concursal sejam efetuadas por via eletrónica, nem o email garante a segurança de recebimento/suporte de candidaturas. Deste modo, as candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que estará disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e no Site Oficial deste Município em www.cm-soure.pt;

11.2 – As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo afixado, para a Câmara Municipal de Soure, Praça da República, 3130 – 218 Soure;

11.3 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão (facultativo);
b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae, devidamente, datado e assinado;
d) Carta de Condução (fotocópia);
d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que detêm nessa data, da atividade que executam, do órgão ou serviço onde exercem funções e da avaliação de desempenho obtida nos últimos 4 anos (corresponde a 2 biénios ou ciclos avaliativos).

Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número do aviso publicado no Diário da República (Ex: D.R. Aviso n.º 0000/2024), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE202400/0000).

12 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizadas no seu sítio da internet.

17 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ponderada das classificações dos elementos a avaliar através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx20%) + (FPx35%) + (EPx45%)
Em que,
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.

HA = Habilitações Académicas (20%):
? 4º Ano de escolaridade – 12 valores;
? 6º Ano de escolaridade – 14 valores;
? 9º Ano de escolaridade – 16 valores;
? 12º Ano de escolaridade ou habilitação de nível superior – 18 valores;
? Curso Técnico de Ação Educativa ou outro curso na área de serviço de apoio à infância – nível IV – 20 valores.
FP = Formação Profissional (35%):
* Formação com duração:
Sem formação – 0 valores;
Até 35 horas – 12 valores;
> 35 horas e < 50 horas – 14 valores;
> 50 horas e < 100 horas – 16 valores;
> 100 horas e < 150 horas – 18 valores;
> 150 horas – 20 valores.
Só serão contabilizados os cursos de formação adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.

EP = Experiência Profissional (45%):
Sem experiência – 0 valores;
Até 6 meses - 10 valores;
> 6 meses e < 1 ano - 12 valores;
> 1 anos e < 2 anos - 14 valores;
> 2 anos e < 4 anos - 16 valores;
> 4 anos e < 6 anos - 18 valores;
Mais de 6 anos – 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores.

b) - Entrevista de Avaliação de Competências – que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (55%) + EAC (45%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Ao abrigo do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e considerando a urgente conveniência no procedimento, a expetativa na receção de um vasto número de candidaturas ao procedimento concursal em causa, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, em cumprimento com o n.º 1 do mencionado artigo 19.º da Portaria, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular;
b) Aplicação do segundo método de seleção – Entrevista de Avaliação de Competências - apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de quinze candidatos;
c) A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos são considerados excluídos, com a dispensa de aplicação do método de seleção seguinte;
d) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e constantes da lista de ordenação final, homologada, a um outro conjunto de candidatos é aplicado o método de seleção seguinte – Entrevista de Avaliação de Competências -, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, sujeita a homologação.
Na sequência do faseamento da aplicação dos métodos de seleção serão considerados excluídos do procedimento os candidatos que fiquem dispensados da aplicação do método de seleção seguinte, por não se encontrarem incluídos no primeiro conjunto de 15 candidatos aprovados no método de seleção anterior, conforme referido na alínea b) atrás mencionada.

18 - Composição do Júri: Nos termos do nº 1 do art. 8º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
- Ana Sofia Gonçalves Valente, Chefe de Divisão;
Vogais Efetivos:
- Lilia Susete da Costa Berardo, Dirigente Intermédia;
- Susana Isabel das Neves Morim, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
- Sandra Guardado Rolo, Técnica Superior;
- Susana Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte ou fases seguinte.

20 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº 24º da Portaria nº 233/2022, de 09 de Setembro. Subsistindo a igualdade, será dada prioridade ao candidato:
1 – que seja detentor da carta de condução categoria B;
2 - com o nível académico superior;
3 – com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
4 – com a melhor classificação obtida na competência trabalho em equipa e cooperação;
5 – com a melhor classificação obtida na competência orientação para o serviço público;
6 – com a melhor classificação obtida na competência relacionamento interpessoal;
7 – com a melhor classificação obtida na competência organização e método de trabalho.

21 - Após a homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-soure.pt, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do art. 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o respetivo aviso de abertura será publicitado por extrato na 2ª Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Soure em www.cm-soure.pt.

23 – As notificações previstas neste procedimento são efetuadas nos termos do art. 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

23.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.


Paços do Município de Soure, 18 de outubro de 2024


O Presidente,


(Mário Jorge Nunes)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos do Exm.º Senhor Presidente de Câmara de 11 e 14 de outubro de 2024