Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia trinta de setembro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Setor de Apoio à Investigação e Projetos do Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei nº 82/2023 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto, na sua redação atual.
3 – Local de trabalho: Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento (GAIID) da Universidade da Beira Interior.
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho nomeadamente as seguintes: Participar ativa e diretamente em projetos do Gabinete de Inovação e Desenvolvimento e apoiar os investigadores no desenvolvimento de projetos de I&D e sua candidatura a programas de financiamento nacionais e internacionais; Proporcionar a informação institucional, administrativa e financeira necessária para instruir as candidaturas às diversas fontes de financiamento; Prestar apoio técnico de natureza administrativo-financeira na elaboração de propostas de candidaturas ao financiamento de projetos; Recolher ativamente e disseminar a informação sobre programas e organizações nacionais e internacionais que suportem a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico e promover atividades de desenvolvimento tecnológico da Universidade, de transferência de conhecimento e sua valorização económica e fomentar a ligação da Universidade ao tecido empresarial, bem como a redes nacionais e internacionais para a promoção da transferência de tecnologia e empreendedorismo.
5 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão ou Marketing, correspondente ao Código 345 e 342, respetivamente, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Experiência mínima de três anos na elaboração de candidaturas a Programas de Financiamento de I&D nacional e às intervenções dos diferentes fundos estruturais, nomeadamente Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu Mais (FSE+); experiência mínima de três anos na elaboração de candidaturas Programas de Financiamento de I&D internacional; experiência em gestão de projetos com enfoque nas áreas de transferência tecnológica e empreendedorismo; experiência em projetos que estimulam a cooperação com a Indústria; bons conhecimentos de Inglês e Espanhol; conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, grande atenção aos detalhes e aos prazos; capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho e autonomia e aptidão para gestão orientada para os resultados.
7 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Em cumprimento do nº 4 do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11 – Forma da candidatura:
11.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h; ou, ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, Recursos Humanos e Mobilidade, Documentação Procedimentos Concursais Comuns – Formulário de Candidatura UBI.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal. Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respeti-vo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
12.3 - Além dos documentos referidos no ponto 12.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro , do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
12.5 – A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevân-cia dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. A não apresenta-ção dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 12.1 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
13 – Métodos de seleção:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC – 70%); b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto). É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 30%).
13.2 – Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura): a) Avaliação curricular (AC – 70%); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 30%).
13.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1 e pelo ponto 13.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente: CF=70% PC + 30% EAC e CF=70% AC + 30% EAC.
14 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova será realizada numa única fase, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual e decorrerá sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, encontrando-se a bibliografia em anexo ao presente aviso.
15 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
16 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
17 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18 – Valoração dos métodos de seleção: a) na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) a Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1.
19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos
ou tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica.
20 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitadas na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/, e é facultada aos candidatos.
21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
22 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
23 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
25 – Composição e identificação do júri: Presidente - Prof.ª Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Vice-Reitora para a Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade da Beira Interior. Vogais efetivos: Dra. Maria da Conceição Ferreira e Camisão, Chefe da Divisão do Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento e Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro.
Vogais suplentes: Doutora Ana Cláudia Pinto Nave, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento e Dra. Tatiana Branco Pinto Ferreira de Melo do Adro, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
27 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO
Programa da Prova de Conhecimentos
A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta e de realização indivi-dual. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre os temas seguintes:
a) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
b) Portugal 2030 (objetivos estratégicos, programas temáticos, programas regionais);
c) Agenda 2023 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
d) Horizonte Europa (estrutura, pilares);
e) Programa de cooperação transfronteiriça entre Espanha e Portugal (POCTEP)
f) Programa INTERREG do Sudoeste Europeu (SUDOE)
Bibliografia
Estatutos da Universidade da Beira Interior;
Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março (estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030);
REITD - Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portu-gal 2030;
https://portugal2030.pt/programas/;
https://centro2030.pt/o-centro-2030/;
https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/horizon-europe/;
https://pq-ue.ani.pt/h-europa/;
https://ods.pt/;
https://2007-2020.poctep.eu//sites/default/files/portugues_poctep_20212027resumo.pdf
https://2007-2020.poctep.eu/sites/default/files/poctep
https://5.interreg-sudoe.eu/prt/sudoe-2021-2027/o-programa-sudoe
https://2007-2020.poctep.eu/sites/default/files/poctep_2021_2027_pt_05_08_2022.pdf