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Código da Oferta:
OE202410/0607
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Inspeccao
Categoria:
Inspector Estagiário
Remuneração:
1403,54
Suplemento Mensal:
315,79 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, para o exercício das seguintes funções: funções consultivas, de investigação, coordenação e inspeção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social de natureza científico-técnica e exigindo especialização e domínio total da área de segurança social, elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, mediante a elaboração de estudos, conceção e desenvolvimento de projetos, métodos e processos, bem como participando em reuniões e grupos de trabalho, coordenando e integrando equipas de inspeção, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, pareceres e informações, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão e a assegurar o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social. O conteúdo funcional da carreira de inspetor superior encontra-se integralmente descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro. O perfil funcional encontra-se anexo à ata n.º 1.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro Distrital Portalegre 1Praça João Paulo II, n.º 7 - Apartado 187301959 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A afetação é aos Serviços Centrais, Departamento de Fiscalização, Unidade de Fiscalização do Alentejo - Portalegre.
O formulário online encontra-se disponibilizado em www.seg-social.pt

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Outros Requisitos:
Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, conforme n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro
Envio de candidaturas para:
Formulário online disponível em www.seg-social.pt
Contatos:
ISS-RH-PC-IS4@seg-social.pt
Data Publicitação:
2024-10-18
Data Limite:
2024-11-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 23119/2024/2, de 18 de outubro
Descrição do Procedimento:
AVISO

Concurso Externo de Ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS,IP/ Departamento de Fiscalização/ Unidade de Fiscalização do Alentejo

Referência DRH/IS/4/2024

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 20 de junho e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 16 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

1 - O concurso destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do ISS, IP, na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior e categoria de inspetor para a Unidade de Fiscalização do Alentejo do Departamento de Fiscalização.

O posto de trabalho a preencher integra-se na área de educação e formação (de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF – previstas na Portaria n. º 256/2005, de 16 de março) de Direito (380).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 — Prazo de validade — O presente concurso tem o prazo de validade de 1 (um) ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho existentes (1), e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.

5 — Âmbito do recrutamento — Poderão candidatar-se ao presente concurso quaisquer candidatos, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos.

6 — Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir — Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 — Remuneração e Condições de trabalho — O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.

7.1 — Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.403,54 (Nível Remuneratório TRU — entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;

7.2 — Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.861,25 (Nível Remuneratório TRU -25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;

7.3 — As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 — Local de trabalho — As funções serão exercidas no serviço da Unidade de Fiscalização do Alentejo: Portalegre.

9 — Requisitos gerais de admissão — Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10 — Requisitos especiais de admissão: Ser detentor de licenciatura na área de educação e formação (de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF – previstas na Portaria n. º 256/2005, de 16 de março) de Direito (380).

10.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

11 — Requisitos específicos: Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, conforme n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro.

12 — Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, para o exercício das seguintes funções: funções consultivas, de investigação, coordenação e inspeção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social de natureza científico-técnica e exigindo especialização e domínio total da área de segurança social, elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, mediante a elaboração de estudos, conceção e desenvolvimento de projetos, métodos e processos, bem como participando em reuniões e grupos de trabalho, coordenando e integrando equipas de inspeção, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, pareceres e informações, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão e a assegurar o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social. O conteúdo funcional da carreira de inspetor superior encontra-se integralmente descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro. O perfil funcional encontra-se anexo à ata n.º 1, destacando-se, entre outras, as seguintes competências:
Capacidade de trabalhar em equipa, disponibilidade física e psíquica para a condução de veículos ligeiros, durante longas distâncias, para fora do âmbito geográfico do local trabalho, incluindo deslocações ao estrangeiro, bem como para a realização de ações inspetivas a qualquer hora do dia ou da noite, devendo, ainda, possuir um elevado nível de autocontrolo, resiliência e capacidade de gestão de conflitos, para lidar, de forma adequada, com situações de pressão.


13 — Formalização das candidaturas:
13.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I.P., e submetidas via online.

13.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

13.3 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o candidato deve informar no formulário de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

13.4 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso.

13.5 — Os candidatos deverão anexar à candidatura a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Cópia do Certificado de habilitações literárias;
b) Cópia digitalizada de Carta de condução de veículos ligeiros válida.

13.6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, de acordo com o mencionado no respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, o qual poderá ser junto, desde logo, no momento da candidatura.

13.7 - A admissão ao presente concurso, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, circunscreve-se aos candidatos que possam exercer com autonomia e sem limitações funcionais a atividade a que se candidatam ou, no caso de existirem limitações funcionais, estas sejam superáveis, nos termos legais, tendo em consideração as exigências do posto de trabalho.

13.8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13.9 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, e sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

13.10 — A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a) e b) do ponto 13.5 do presente aviso, no prazo de entrega de candidaturas, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

13.11 — Quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, o Júri pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, nos termos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

13.12 — Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aquando do exercício do direito de participação dos interessados, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.

13.13 — Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13.14 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

14 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.ºs 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sendo afixadas em local visível e público das instalações da sede do ISS, IP, disponibilizadas na respetiva página eletrónica em www.seg-social.pt – espaço do ISS, IP. e notificadas aos candidatos.
- Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da sede do ISS, IP, disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.seg-social.pt – espaço do ISS, IP. e notificada aos candidatos.

Serão, igualmente, prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico ISS-RH-PC-IS4@seg-social.pt.

15 — Métodos de seleção — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, conforme n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro e artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Exame Psicológico de Seleção, que reveste caráter eliminatório, conforme n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro;
b) Entrevista profissional de seleção, sem caráter eliminatório, conforme n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

15.1 — Prova de conhecimentos (PC)

a) A prova escrita de conhecimentos é individual, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato relacionados com as exigências do cargo a prover, e será valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
b) A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, tempo que poderá ser alargado, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização;
c) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação, exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos;

15.1.1 — Legislação — Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a legislação necessária para a preparação das provas consta de anexo ao presente aviso, considerando-se parte integrante do mesmo. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas à data da publicação do presente Aviso.

15.2 – Exame Psicológico de Seleção (Ex PS)
15.2.1 - Visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.
15.2.2 - O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase, que são eliminatórias de per si.
15.2.3 - No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores).

15.3 — Entrevista profissional de seleção (EPS)
15.3.1 - Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
15.3.2 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
16 — São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.
17 - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,50 PC+0,15 ExPS+0,35 EPS

Em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
ExPS= Exame psicológico de seleção
EPS = Entrevista profissional de seleção

18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

19 — Considerando que o n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, é aplicável a todos os procedimentos concursais de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal, - dois valores, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 - tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.

20 – Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção através das formas de notificação previstas no CPA que se revelem mais adequadas, sendo utilizada, no âmbito do presente procedimento concursal, a notificação por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º n.º 1 c) e n.º 2 b) do CPA.

21 — Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados, nos termos do CPA, para o exercício do direito de participação de interessados previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sendo utilizada, no âmbito do presente procedimento concursal, a notificação por correio eletrónico, nos termos do artigo 112.º n.º 1 c) e n.º 2 b) do CPA.
O mesmo regime de notificação será aplicado às demais notificações que se afigurem necessárias no âmbito do presente procedimento concursal.

22 — Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 — Em caso de igualdade de valoração será adotado o critério enunciado na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, por remissão do n.º 2 do mesmo artigo. Se, não obstante, permanecer algum empate, preferirá o candidato que (1) obtiver melhor nota na prova de conhecimentos, (2) obtiver melhor nota na entrevista profissional de seleção, (3) tiver menor idade.

24 — O estágio terá a duração de um ano e é de caráter eliminatório. A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.

25 — Constituição do júri:

Presidente - Hugo João Matos Barros Leonardo, Diretor da Unidade de Fiscalização do Algarve;
1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Maria Georgina Madeira de Moura, Diretora da Unidade de Fiscalização do Alentejo;
2.º Vogal efetivo – Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Faro;
1.º Vogal suplente – Margarida Dores Águas Martins, Diretora do Núcleo de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Algarve;
2.º Vogal suplente - Júlia da Conceição Martins dos Santos, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Alentejo.

26 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 – O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - O presente Aviso será publicitado na II Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP.

4 de outubro de 2024. — O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.


ANEXO

Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor da carreira de Inspetor superior:

Constituição da República Portuguesa;
Lei de Bases da Segurança Social aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março - Estrutura Orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P.;
Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio - Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, com particular enfoque nos seguintes temas:
- Princípios gerais da atividade administrativa;
- Do Procedimento Administrativo;
- Do direito à informação;
- Das notificações;
- Da instrução;
- Da audiência de interessados e sua dispensa;
- Da decisão e outras causas de extinção do procedimento;
- Do ato administrativo;
- Da invalidade do ato administrativo;
- Da revogação e da anulação administrativas;
- Da execução do ato;
- Da reclamação e dos recursos administrativos.
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;
Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/ 2011, de 3 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro - Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio - Rendimento Social de Inserção (RSI);
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho - Estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade;
Decreto-Lei n.º 28/2004, de 04 de fevereiro - Regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social;
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com particular enfoque nos seguintes temas:
- Contrato de Trabalho;
- Retribuição e Outras Atribuições Patrimoniais;
- Trabalho Temporário;
- Situações de crise empresarial.
Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho;
Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de setembro, com particular enfoque nos seguintes temas:
- Sociedades comerciais - noção e tipos;
- Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios;
- Órgãos e regimes das sociedades;
Código das Insolvência e da Recuperação de Empresas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, com particular enfoque nos seguintes temas:
- Noção de insolvência;
- Conceito de massa insolvente;
- Conceito de credores da insolvência e classes de créditos;
- Insolvência culposa.
Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho;
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) - Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro;
Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de junho, com particular enfoque nos seguintes temas:
- Parte I - capítulos I e II;
- Parte II - capítulo I;
- Parte III - capítulos I, III e IV.
Lei n.º 107/2009, de 1 de setembro - Regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social;
Código Penal - Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março;
Código de Processo Penal - Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro - Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Sistema de Normalização Contabilística para as entidades do setor não lucrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 09 de março;
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março - Define o Regime Jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social;
Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social;
Portaria n.º 135/2007, de 26 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança;
Portaria n.º 196-A/2015, de 01 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação;
Portaria n.º 262/2011, de 31 agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches;
Decreto Normativo n.º 96/89, de 21 de outubro - Estabelece as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres;
Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro - Define o regime das atividades ocupacionais, modalidade de apoio integrado no âmbito da ação social;
Portaria n.º 67/2012, de 21 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas;
Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário;
Portaria n.º 59/2015, de 02 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência Autónoma;

Portaria n.º 70/2021, de 26 de março - Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho - Estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade;
Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009;
Regulamento (CE) N.º 988/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de setembro de 2009;
Diretiva n.º 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 1996;
Regulamento (CE) N.º 883/2004 Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004;
Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (EU);
Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais.

NOTA: Em toda a legislação supra indicada serão levadas em linha de conta todas as alterações vigentes e as mais que vierem a ser aprovadas até à data da publicação do presente aviso.







Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, alterado pelo Despacho n.º 6904-B/2024, de 20 de junho