Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegura a resolução de atos de cariz jurídico, nomeadamente, concernentes a pedidos de modificação de decisão, a processos contraordenacionais e a pedidos de restabelecimento de direitos. Presta apoio jurídico às diferentes unidades orgânicas do INPI, apresentando propostas de decisão e elaborando pareceres jurídicos, garantindo o cumprimento do Código de Propriedade Industrial e demais legislação aplicável em vigor, atos relacionados com pedidos de modificação de decisão e pedidos de restabelecimento de direitos, solicitações do Tribunal, de outras entidades externas ou de outras unidades orgânicas e, quando aplicável, verifica se o processo está devidamente instruído e reúne os dados relevantes para cada situação, consultando as bases de dados nacional, internacional e comunitária ou outras fontes de informação;
Analisa ou reavalia os elementos processuais que tem ao seu dispor e, de acordo com a legislação em vigor, redige pareceres jurídicos, relatórios, propostas de decisão acerca do processo ou respostas aos pedidos de esclarecimento, devidamente fundamentados com a documentação e informação necessária, que envia para o Tribunal ou para as entidades requerentes, submetendo as propostas de decisão à aprovação do(a) Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos e respetiva Direção;
Elabora e envia notificações e ofícios para as partes envolvidas nos processos, de forma a mantê-las informadas acerca dos despachos emitidos, garantindo a oportunidade de resposta e assegurando o cumprimento dos prazos e das formalidades estabelecidas legalmente para o efeito;
Em determinadas situações, pode prestar apoio jurídico a unidades orgânicas do INPI, fornecendo os elementos necessários, de forma a garantir uma orientação ou esclarecimento devidamente fundamentados;
Pode participar em auditorias internas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade ou auditorias de produto;
Assegura a inserção, atualização e correção da informação acerca dos diferentes atos efetuadas em cada processo, no Sistema de Informação do INPI;
Garante que a retificação da informação ou que os despachos, decisões judiciais ou arbitrais relativas a cada processo são enviados para publicação no Boletim da Propriedade Industrial;
Mantém atualizado o mapa de controlo dos documentos referentes aos processos que analisa e que chegam ao INPI por correspondência, assegurando a digitalização dos mesmos;
Instrui processos de arbitragem e participa nos mesmos, elaborando as peças processuais necessárias em recursos de decisões relativas a processos de direitos de Propriedade industrial, quando tal se considere necessário para a boa decisão da causa;
Elabora propostas de decisão e aplicação de coima (quando for caso disso), ao Conselho Diretivo do INPI, relativas ao estudo de processos de ilícitos contraordenacionais, previstos no Código da Propriedade Industrial;
Redige, quando se revela pertinente, observações de Portugal em matéria de Propriedade Industrial segundo o procedimento de reenvio a título prejudicial do Tribunal de Justiça da União Europeia;
Pode representar o INPI em reuniões, conferências e seminários, nacionais ou internacionais, preparando e realizando apresentações ou intervenções acerca dos temas que lhe são propostos;
Presta os esclarecimentos necessários acerca do Sistema de Propriedade Industrial ou acerca do estado dos processos, por telefone, por e-mail ou presencialmente, sempre que estes são solicitados;
Participa nas reuniões de equipa de Departamento e de Direção e elabora o Relatório de Produtividade individual;
Pode realizar outras atividades, não especificadas atrás, necessárias à persecução dos objetivos do INPI.